Jurandir Ramos De Sousa

Jurandir Ramos De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 121661

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: JURANDIR RAMOS DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2182084-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 29ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0829644-93.1993.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Industrial; Agravante: Milly Takeda Dantas; Advogado: Felipe Jun Takiuti de Sa (OAB: 302993/SP); Advogada: Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP); Agravado: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Interessado: Dolce Alimentos Ltda e outro; Advogado: Jurandir Ramos de Sousa (OAB: 121661/SP); Advogado: Adelino Freitas Cardoso (OAB: 61640/SP); Interessado: Jose Januario Dantas; Advogado: Carlos Manoel Leite Gomes Florentino (OAB: 222111/SP); Advogado: Alexandre Ede Locoselli (OAB: 390452/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1; Advogado: Waldemar Deccache (OAB: 140500/SP); Advogado: Fabrízio Ganum (OAB: 196247/SP); Interessada: Dirce Reiko Taketa; Advogado: Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB: 306631/SP); Interessado: Willy Taketa Dantas; Advogado: Raphael Eduardo Silveira Ripani (OAB: 211650/SP); Interessado: New Millen Produtos Alimentícios Ltda; Advogado: Felipe Jun Takiuti de Sa (OAB: 302993/SP); Advogada: Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014388-86.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ipere Administracao de Bens e Participacoes Ltda - - Orbe Administração de Bens e Participações Ltda - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38024). - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP), JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014388-86.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ipere Administracao de Bens e Participacoes Ltda - - Orbe Administração de Bens e Participações Ltda - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38024). - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP), JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0105485-63.2012.8.26.0100 (583.00.2012.105485) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Mauro Fernandes - BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Os dados bancários fornecidos no formulário de fl. 324 são idênticos aos de fl. 313, persistindo o erro. - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0105485-63.2012.8.26.0100 (583.00.2012.105485) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Mauro Fernandes - Banco Schahin S/A - Vistos. Expeça-se MLE conforme determinado na r. Decisão retro e novo formulário juntado aos autos. Intimem-se. - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060995-32.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maricelio Soares Felinto - Vistos. Trata-se de ação de usucapião onde a parte autora pretende obter declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Volta Grande, Cumbica, Guarulhos, SP, correspondente ao lote nº 8, 9 e 47, da quadra nº C 25, do loteamento Cumbica, com 1.581,50 m², registrado na matrícula sob o número 50.426, inscrito na Prefeitura Municipal de Guarulhos sob nº 093.22.51.0308.00.000, onde aduz exercer posse mansa e pacífica há mais de 25 anos. 1) Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para incluir no polo passivo os titulares de domínio, os eventuais antecessores na posse e os confrontantes (de direito e tabular), devendo todas as partes serem devidamente qualificadas, para fins de citação e/ou diligências administrativas necessárias para sua localização. 2) Providencie a parte autora certidão vintenária da inexistência de ações petitórias ou possessórias contra si, contra os titulares do domínio e contra eventuais antecessores na posse do imóvel usucapiendo. Resultando em certidão positiva, deverá a requerente juntar certidões de objeto e pé das ações de usucapião, ação civil pública, possessórios, desapropriatórios, e de adjudicação compulsória, que tramitaram ou tramitam perante a comarca de Guarulhos. Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Providencie a parte autora junto a Prefeitura de Guarulhos, juntando nos autos: a) planta da quadra fiscal do lote ou da área maior que o lote está inserido; b) certidão de cadastro municipal do imóvel; c) certidão de localização, medidas e confrontações do imóvel; d) certidão municipal da antiga e da nova numeração do imóvel, em virtude da Lei Municipal nº 5.833/02 e Decreto Municipal 22.575/04; e, e) certidão municipal da legalidade ou regularidade do loteamento ou do processo administrativo de aprovação ou de regularização, findo ou ainda em tramitação. 4) Em seguida, providencie a parte autora manifestação do Oficial do Registro de Imóveis para que ele informe se: (a) o imóvel usucapiendo está registrado ou transcrito em nome de alguém ou inserido em área maior, hipótese em que deverá ser informado quem é o titular do domínio dessa área maior; (b) a descrição feita na petição inicial ou no memorial descritivo comporta registro e (c) os confinantes que constam do registro são os mesmos indicados pelo(s) promovente(s). 5) Cumpridas as determinações acima, remetam-se ao Representante do Ministério Público. 6) Oportunamente, citem-se pessoalmente os requeridos, isto é, aqueles que figuram como proprietários do imóvel usucapiendo ou da área maior no Registro de Imóveis, e os confinantes indicados na petição inicial e na manifestação do Oficial do RI, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem resposta. Das citações deverá constar a advertência do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, ficando desde já autorizada a nomeação de curadores especiais aos requeridos eventualmente citados por edital. 7) Depois de completada a citação dos réus certos será determinada a citação dos réus incertos e desconhecidos, bem como os ausentes por edital. 8) Cientifiquem-se as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com cópia do levantamento planimétrico e do memorial descritivo. 9) Sem prejuízo, informe o requerente se trará aos autos declaração de anuência, com firma reconhecida, do(s) requerido(s) e confrontantes, o que dispensaria a citação. 10) Não obstante, deverá a parte autora, ainda, após a apresentação da certidão de valor venal do imóvel, corrigir o valor atribuído à causa e complementar as custas de preparo processual, posto que o montante de R$105.000,00 é deveras módico para uma área de mais de 1.500 m2, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Atente-se, ainda, que os documentos juntados deverão ser categorizados observando-se o respectivo conteúdo, evitando-se ao máximo a classificação genérica "documento", a fim de facilitar a consulta. Intime-se. - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058234-28.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Catarina da Cunha - 1. Emende o(a,s) autor(a,s) a inicial, no prazo de até quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil, para os seguintes fins: a) apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); b) exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a,es), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; c) apresentar certidão de casamento ou de óbito do cônjuge no caso de viuvez. d). providenciar junto à Prefeitura de Guarulhos, juntando nos autos: (i) planta da quadra fiscal do lote ou da área maior que o lote está inserido; (ii) certidão de cadastro municipal do imóvel e valor venal; (iii) certidão municipal da antiga e da nova numeração do imóvel, em virtude da Lei Municipal n. 5.833/2002 e Decreto Municipal n. 22.575/2004; 3. Advirta(m)-se de que o juízo realizará, se necessária, a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sibajud e Siel. Portanto, para fins de tornar mais ágil o andamento do processo, deverá(ão) o(a,s) autor(a,es) indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços. 4. Se possível, também com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional, deverá(ão) trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. 5. Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve(m) o(a,s) autor(a,s) recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos abaixo e apresentá-los de uma só vez. 6. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. 7. Int. - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP)
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou