Jurandir Ramos De Sousa
Jurandir Ramos De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 121661
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
JURANDIR RAMOS DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2182084-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 29ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0829644-93.1993.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Industrial; Agravante: Milly Takeda Dantas; Advogado: Felipe Jun Takiuti de Sa (OAB: 302993/SP); Advogada: Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP); Agravado: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Interessado: Dolce Alimentos Ltda e outro; Advogado: Jurandir Ramos de Sousa (OAB: 121661/SP); Advogado: Adelino Freitas Cardoso (OAB: 61640/SP); Interessado: Jose Januario Dantas; Advogado: Carlos Manoel Leite Gomes Florentino (OAB: 222111/SP); Advogado: Alexandre Ede Locoselli (OAB: 390452/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1; Advogado: Waldemar Deccache (OAB: 140500/SP); Advogado: Fabrízio Ganum (OAB: 196247/SP); Interessada: Dirce Reiko Taketa; Advogado: Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB: 306631/SP); Interessado: Willy Taketa Dantas; Advogado: Raphael Eduardo Silveira Ripani (OAB: 211650/SP); Interessado: New Millen Produtos Alimentícios Ltda; Advogado: Felipe Jun Takiuti de Sa (OAB: 302993/SP); Advogada: Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014388-86.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ipere Administracao de Bens e Participacoes Ltda - - Orbe Administração de Bens e Participações Ltda - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38024). - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP), JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014388-86.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ipere Administracao de Bens e Participacoes Ltda - - Orbe Administração de Bens e Participações Ltda - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38024). - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP), JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0105485-63.2012.8.26.0100 (583.00.2012.105485) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Mauro Fernandes - BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Os dados bancários fornecidos no formulário de fl. 324 são idênticos aos de fl. 313, persistindo o erro. - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0105485-63.2012.8.26.0100 (583.00.2012.105485) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Mauro Fernandes - Banco Schahin S/A - Vistos. Expeça-se MLE conforme determinado na r. Decisão retro e novo formulário juntado aos autos. Intimem-se. - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060995-32.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maricelio Soares Felinto - Vistos. Trata-se de ação de usucapião onde a parte autora pretende obter declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Volta Grande, Cumbica, Guarulhos, SP, correspondente ao lote nº 8, 9 e 47, da quadra nº C 25, do loteamento Cumbica, com 1.581,50 m², registrado na matrícula sob o número 50.426, inscrito na Prefeitura Municipal de Guarulhos sob nº 093.22.51.0308.00.000, onde aduz exercer posse mansa e pacífica há mais de 25 anos. 1) Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para incluir no polo passivo os titulares de domínio, os eventuais antecessores na posse e os confrontantes (de direito e tabular), devendo todas as partes serem devidamente qualificadas, para fins de citação e/ou diligências administrativas necessárias para sua localização. 2) Providencie a parte autora certidão vintenária da inexistência de ações petitórias ou possessórias contra si, contra os titulares do domínio e contra eventuais antecessores na posse do imóvel usucapiendo. Resultando em certidão positiva, deverá a requerente juntar certidões de objeto e pé das ações de usucapião, ação civil pública, possessórios, desapropriatórios, e de adjudicação compulsória, que tramitaram ou tramitam perante a comarca de Guarulhos. Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Providencie a parte autora junto a Prefeitura de Guarulhos, juntando nos autos: a) planta da quadra fiscal do lote ou da área maior que o lote está inserido; b) certidão de cadastro municipal do imóvel; c) certidão de localização, medidas e confrontações do imóvel; d) certidão municipal da antiga e da nova numeração do imóvel, em virtude da Lei Municipal nº 5.833/02 e Decreto Municipal 22.575/04; e, e) certidão municipal da legalidade ou regularidade do loteamento ou do processo administrativo de aprovação ou de regularização, findo ou ainda em tramitação. 4) Em seguida, providencie a parte autora manifestação do Oficial do Registro de Imóveis para que ele informe se: (a) o imóvel usucapiendo está registrado ou transcrito em nome de alguém ou inserido em área maior, hipótese em que deverá ser informado quem é o titular do domínio dessa área maior; (b) a descrição feita na petição inicial ou no memorial descritivo comporta registro e (c) os confinantes que constam do registro são os mesmos indicados pelo(s) promovente(s). 5) Cumpridas as determinações acima, remetam-se ao Representante do Ministério Público. 6) Oportunamente, citem-se pessoalmente os requeridos, isto é, aqueles que figuram como proprietários do imóvel usucapiendo ou da área maior no Registro de Imóveis, e os confinantes indicados na petição inicial e na manifestação do Oficial do RI, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem resposta. Das citações deverá constar a advertência do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, ficando desde já autorizada a nomeação de curadores especiais aos requeridos eventualmente citados por edital. 7) Depois de completada a citação dos réus certos será determinada a citação dos réus incertos e desconhecidos, bem como os ausentes por edital. 8) Cientifiquem-se as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com cópia do levantamento planimétrico e do memorial descritivo. 9) Sem prejuízo, informe o requerente se trará aos autos declaração de anuência, com firma reconhecida, do(s) requerido(s) e confrontantes, o que dispensaria a citação. 10) Não obstante, deverá a parte autora, ainda, após a apresentação da certidão de valor venal do imóvel, corrigir o valor atribuído à causa e complementar as custas de preparo processual, posto que o montante de R$105.000,00 é deveras módico para uma área de mais de 1.500 m2, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Atente-se, ainda, que os documentos juntados deverão ser categorizados observando-se o respectivo conteúdo, evitando-se ao máximo a classificação genérica "documento", a fim de facilitar a consulta. Intime-se. - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058234-28.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Catarina da Cunha - 1. Emende o(a,s) autor(a,s) a inicial, no prazo de até quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil, para os seguintes fins: a) apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); b) exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a,es), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; c) apresentar certidão de casamento ou de óbito do cônjuge no caso de viuvez. d). providenciar junto à Prefeitura de Guarulhos, juntando nos autos: (i) planta da quadra fiscal do lote ou da área maior que o lote está inserido; (ii) certidão de cadastro municipal do imóvel e valor venal; (iii) certidão municipal da antiga e da nova numeração do imóvel, em virtude da Lei Municipal n. 5.833/2002 e Decreto Municipal n. 22.575/2004; 3. Advirta(m)-se de que o juízo realizará, se necessária, a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sibajud e Siel. Portanto, para fins de tornar mais ágil o andamento do processo, deverá(ão) o(a,s) autor(a,es) indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços. 4. Se possível, também com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional, deverá(ão) trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. 5. Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve(m) o(a,s) autor(a,s) recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos abaixo e apresentá-los de uma só vez. 6. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. 7. Int. - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP)