Cintya Maria Meneses Da Costa Ribeiro
Cintya Maria Meneses Da Costa Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 121696
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cintya Maria Meneses Da Costa Ribeiro possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
CINTYA MARIA MENESES DA COSTA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO FISCAL (4)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000567-56.2021.8.26.0564 (processo principal 1024992-38.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Odete Brancaglione da Costa Ribeiro - Págs. 269270: Ciência às partes da designação de leilões. - ADV: CINTYA MARIA MENESES DA COSTA RIBEIRO (OAB 121696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006158-78.2023.8.26.0477 (apensado ao processo 1001285-16.2015.8.26.0477) - Procedimento Comum Cível - Família - C.L.F.J. - O.B.C.R. - - P.A.R.F. - Vistos. 1. Fls. 3.419/3.420: diante do recolhimento comprovado nos autos, correspondente a 1 UFESP, esclareça o interessado qual informação pretende obter através da pesquisa Sisbajud, considerando o valor estabelecido para a realização de tal ato (Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS -1 UFESP = R$ 37,02 -Quebra de sigilo (por ano) -2 UFESPs = R$ 74,04 - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) -3 UFESPs = R$ 111,06), sendo que o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. 2. Fls. 3.424/3.434: ciência aos envolvidos. 3. Fls. 3.435/3.444: atendam os envolvidos, no prazo de quinze (15) dias, juntando aos autos os documentos solicitados pelo perito. Após, providencie a serventia a remessa dos documentos ao perito para continuidade dos trabalhos. Int. - ADV: CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL (OAB 102064/SP), CINTYA MARIA MENESES DA COSTA RIBEIRO (OAB 121696/SP), VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS (OAB 88767/SP), VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS (OAB 88767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029534-59.2012.8.26.0554 (554.01.2012.029534) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odete Brancaglione da Costa Ribeiro - Celso Pereira da Costa Ribeiro e outro - 1- Em estrita observância ao disposto no artigo 485, §1º, do CPC, intime-se a parte autora, através de carta direcionada ao seu último endereço informado nos autos (art. 77, V, do CPC), para que dê regular andamento ao feito no prazo de 05 dias. 2- Do resultado, abra-se vista ao MP. Após tornem conclusos para deliberação. - ADV: JOÃO LUIZ AGUION (OAB 28587/SP), MAURICIO BARBANTI MELLO (OAB 100202/SP), MARCIO BOVE (OAB 140249/SP), GLAUCY MARA DE FREITAS FELIPE (OAB 112941/SP), ALEXANDRE LUIZ AGUION (OAB 187289/SP), CINTYA MARIA MENESES DA COSTA RIBEIRO (OAB 121696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014783-77.2006.8.26.0554 (554.01.2006.014783) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Celso Pereira da Costa Ribeiro - - Odete Brancaglione da Costa Ribeiro - Rita de Paula Pereira da Costa Ribeiro Friedel, na pessoa de seu Curador. - - Carlos Luiz Friedel - Lourdes Nunes Rissi - - Fernando do Amaral Rissi - Invictus Imóveis Eadministração de Bens Ltda, na pessoa de seu representante legal. - Vistos. Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP), MARIA APARECIDA DOS SANTOS PINTO (OAB 95988/SP), LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA (OAB 276431/SP), LOURDES NUNES RISSI (OAB 121821/SP), CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL (OAB 102064/SP), CINTYA MARIA MENESES DA COSTA RIBEIRO (OAB 121696/SP), CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL (OAB 102064/SP), CINTYA MARIA MENESES DA COSTA RIBEIRO (OAB 121696/SP), VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS (OAB 88767/SP), MÔNICA FREITAS RISSI (OAB 173437/SP), FERNANDO AMARAL FREITAS RISSI (OAB 250916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0582440-07.2010.8.26.0564 (564.01.2010.582440) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Odete Brancaglione da Costa Ribeiro - Celso Brancaglione da Costa Ribeiro - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: CINTYA MARIA MENESES DA COSTA RIBEIRO (OAB 121696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008487-61.2023.8.26.0704 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - eSPoLIO, registrado civilmente como Espólio de Celso Pereira da Costa Ribeiro - - Odete Brancaglione da Costa Ribeiro - Rita de Paula Pereira da Costa Ribeiro Friedel (interditada) - Ciência às partes quanto à decisão proferida no Agravo de Instrumento. - ADV: CINTYA MARIA MENESES DA COSTA RIBEIRO (OAB 121696/SP), CINTYA MARIA MENESES DA COSTA RIBEIRO (OAB 121696/SP), CLAUDIA BRANCACCIO BOHANA SIMOES FRIEDEL (OAB 102064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004710-79.2025.8.26.0554 (processo principal 1023735-37.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - Espólio de Celso Pereira da Costa Ribeiro - - Odete Brancaglione da Costa Ribeiro - Vistos. 1. Fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor discriminado na planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, sob penalidade de incidência da multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de honorários advocatícios também no montante de 10% (dez por cento) do débito principal ora executado (art. 523, § 1.º, do CPC) e das custas devidas ao Estado (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III). 2. Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Nesse caso: a) intime-se a parte exequente para providenciar nova minuta de cálculo atualizada, acrescida dos valores supracitados, informando se pretende a penhora mediante o bloqueio de ativos pelo sistema BacenJud, devendo, se o caso, recolher as respectivas despesas (art. 2.º, XI, da Lei Estadual n.º 14.838/12); b) mediante o recolhimento da respectiva taxa, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, § 2.º, do CPC. 3. Efetivado o bloqueio de ativos, dê-se ciência à parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, a fim de que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2o e 3o, do CPC). 4. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo, por intermédio do sistema BacenJud, ser efetuada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5o, do CPC), expedindo-se, a seguir, mandado de levantamento em favor da parte exequente. 5. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e frustrado eventual tentativa de bloqueio de ativos, é facultada a realização de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, cabendo à parte credora, se o caso, recolher as respectivas despesas (art. 2.º, XI, da Lei Estadual n.º 14.838/12). 6. Caso a pesquisa supra não permita a localização de bens, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC), devendo a parte exequente providenciar as diligências do Oficial de Justiça. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 7. Realizada a penhora, a parte devedora será de imediato intimada ou, se o caso, através de seu advogado, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim pretender, restrita à regularidade da constrição. 8. Na inércia do credor por mais de 60 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: CINTYA MARIA MENESES DA COSTA RIBEIRO (OAB 121696/SP), VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS (OAB 88767/SP), VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS (OAB 88767/SP)
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