Magali Alves Queiroz

Magali Alves Queiroz

Número da OAB: OAB/SP 121711

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: MAGALI ALVES QUEIROZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004944-07.2021.8.26.0100 (processo principal 0143106-94.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - O.F. - - M.A.C.F. - R.B.S. - - W.S. e outro - Vistos. Providencie o interessado a juntada da planilha atualizada de débito, no prazo de 15 dias. . Intime-se.. - ADV: ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP), ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP), ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP), ANGELICA APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 289155/SP), ANGELICA APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 289155/SP), ANGELICA APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 289155/SP), JACQUELINE DA SILVA FLAMMIA (OAB 346179/SP), JACQUELINE DA SILVA FLAMMIA (OAB 346179/SP), ALDO BONAMETTI (OAB 124268/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071421-24.2023.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Jefferson Freire Simões - Robson Isaias Freire Corrêa Simões - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a informação do partidor judicial nas folhas 134, procedendo-se o necessário. - ADV: SILVANO MAGNO AMATE (OAB 399115/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP), CLAUDIA BARBOZA DA SILVA RIBEIRO PALMA (OAB 167708/MG), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040449-77.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.T. - Vistos. Considerando os dados apresentados à fl. 221, reitero a decisão de fl. 218. Int. - ADV: MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040449-77.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.T. - Vistos. 1. Fl. 217: ciência à parte requerente. 2. No mais, encaminhe a serventia os dados solicitados pelo IMESC. 3. Por fim, aguarde-se a realização da perícia determinado. Int. - ADV: MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0078991-87.2024.8.16.0014 Processo:   0078991-87.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$40.121,30 Autor(s):   AMANDA ASSIS FRANKLIN BARBOSA Réu(s):   LUIS APARECIDO MOREIRA ALVES UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão saneadora. Diligências necessárias. Londrina, 25 de junho de 2025.   Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005535-68.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raquel Alves Queiroz - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Verifica-se a satisfação da obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso e em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se que a parte deverá apresentar formulário preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc e juntado nestes autos. Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação desta decisão. Intime-se a parte para apresentar formulário MLE devidamente preenchido, se o caso. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010304-04.2024.8.26.0001 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Marcia Teixeira de Oliveira Prado - Vistos. Reconsidero decisão anterior, pois no momento do julgamento do pedido de ausência será nomeado Curador ao ausente e após serão expedidos os editais de praxe. Nos termos da manifestação ministerial de fls. 177, designo audiência de Justificação e para oitiva das testemunhas, de forma virtual, para o dia 30 de julho de 2025, às 13h30. Informe a autora nos autos o número de telefone e e-mail seu e de sua patrona, para que a Serventia possa entrar em contato na data da solenidade, para envio de link de acesso. Nos termos do artigo 455 do CPC, providencie a autora a intimação das testemunhas, bem como número de telefone e e-mail. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1161974-83.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO PELLIZARI; Foro Central Cível; 18ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1161974-83.2024.8.26.0100; Bancários; Apelante: Eduardo Pepe; Advogada: Magali Alves Queiroz (OAB: 121711/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5043604-44.2022.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: KARLA PEREZ LIGERO Advogado do(a) AUTOR: MAGALI ALVES QUEIROZ - SP121711 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071421-24.2023.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Jefferson Freire Simões - Robson Isaias Freire Corrêa Simões - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Apresente plano de partilha nos termos da informação do partidor judicial de folhas 88/89, evitando futuros pedidos de prenotações. Após, tornem para conferência. Int. - ADV: CLAUDIA BARBOZA DA SILVA RIBEIRO PALMA (OAB 167708/MG), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP), SILVANO MAGNO AMATE (OAB 399115/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
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