Monica Lanigra Ferraz
Monica Lanigra Ferraz
Número da OAB:
OAB/SP 121837
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMS, TJMG
Nome:
MONICA LANIGRA FERRAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806616-35.2024.8.19.0026 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: FERNANDO NUNES PEREIRA HABILITADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO REGIONAL WAY LTDA 1. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha cópia da última declaração de imposto de rendas e contracheque em nome do requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, emende-se a petição inicial, conforme determinado no item 2 de id. 170243036. ITAPERUNA, 1 de julho de 2025. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027842-44.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Luiz de Andrade - - Jozete Dante de Andrade - Luiz Wagner de Andrade - Vistos. Cuida-se de ação de extinção de comodato c/c arbitramento de aluguel e cobrança proposta pelos proprietários registrários do imóvel contra o réu, filho deles. Em contestação, o réu alega inexistência de comodato já que é o verdadeiro proprietário do bem e somente utilizou os nomes dos autores para formalizar a compra da propriedade em razão de restrições em seu nome e situação financeira existentes à época do negócio. Decido. Sem preliminares. Presentes os pressupostos de admissibilidade de julgamento do mérito, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: 1) a aferição de quem é o verdadeiro proprietário do imóvel; 2) a existência ou não de comodato verbal entre as partes; 3) em caso positivo, o valor para locação do bem. Ao lado da prova literal já constante dos autos, defiro a produção de prova oral. Os autores são pessoas interditadas e aqui representadas pela sua filha, curadora provisória. Entendo ser possível a tomada de depoimento pessoal de pessoa interditada, mas com ressalvas.Embora a pessoa interditada tenha sua capacidade civil reduzida, ela, necessariamente, não perde completamente a capacidade de depor.O depoimento pode ser admitido na presença da curadora provisória, especialmente se for relevante para esclarecer fatos importantes ao deslinde da causa, mas sempre com a observância da sua condição de pessoa interditada.O depoimento deverá ser acompanhado pela curadora. O réu deverá recolher a diligência do oficial de justiça para intimação da parte contrária nos termos do art. 385 do CPC. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, observado o art. 450 do CPC. Oportunamente, tornem conclusos os autos para designação de audiência. Após a solenidade, deliberarei sobre a necessidade de solicitação, conforme requerido pelo réu, de extratos bancários das contas dos autores, porquanto a medida implica em queda do sigilo bancário, que somente pode ser utilizada quando houver fundadas suspeitas de ilícitos, especialmente em casos de crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, ou quando for essencial para apuração em processos judiciais.É dizer, a medida é excepcional e deve ser devidamente fundamentada, com a demonstração da necessidade e pertinência da quebra para a investigação. Int.. - ADV: GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP), MONICA LANIGRA FERRAZ (OAB 121837/SP), MONICA LANIGRA FERRAZ (OAB 121837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009719-66.2023.8.26.0562 (processo principal 1032052-29.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elizete Batista de Jesus Magalhães - *Ciência acerca da resposta do ofício. - ADV: MONICA LANIGRA FERRAZ (OAB 121837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017749-95.2020.8.26.0562 (processo principal 1023790-32.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transação - Vera Ivone Gomes de Lima Oliveira - SODERBUILDING CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - - Tomas Edvarg Rune Soderberg - - Ana Rita Fehr Sorderberg - Vistos, Trata-se de Nota de Exigência e Devolução emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis de São Vicente (fls. 331/332), em resposta ao mandado eletrônico expedido para cumprimento da decisão de fls. 323/324, que determinou a penhora de direitos hereditários. A Serventia Registral informa a impossibilidade de proceder ao ato, sob o fundamento de que o imóvel objeto da constrição se localiza no município de Praia Grande, cuja circunscrição imobiliária não mais lhe pertence desde a instalação do respectivo Ofício Registral naquela comarca, em 14 de junho de 1984. É o breve relato. Decido. A análise do caso deve se pautar pela busca da efetividade da tutela jurisdicional, princípio insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante não apenas o acesso à justiça, mas também a utilidade de seus provimentos. A Serventia Registral de São Vicente agiu em estrita conformidade com o princípio da territorialidade que rege os registros públicos, uma vez que sua competência se limita aos imóveis situados em sua circunscrição. A nota devolutiva apresentada está, portanto, correta e devidamente fundamentada, não representando descumprimento de ordem judicial, mas sim a observância de preceito legal cogente. O obstáculo verificado é de natureza puramente procedimental, decorrente do direcionamento do mandado judicial a ofício registral territorialmente incompetente. A decisão de fls. 323/324, que determinou a penhora, permanece hígida e deve ser cumprida, bastando, para tanto, a correção de seu encaminhamento. Ante o exposto, ACOLHO a manifestação do Oficial de Registro de Imóveis de São Vicente e, em observância ao que já foi decidido às fls. 323/324, DETERMINO que a Serventia providencie a averbação da penhora dos direitos hereditários, nos exatos termos definidos às fls. 323/324, por meio do sistema ARISP, direcionando a ordem ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP. Reitera-se que a utilização do sistema online não exime a parte exequente do acompanhamento direto do procedimento de qualificação registral e do cumprimento de eventuais custas ou exigências que venham a ser formuladas pela serventia competente. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MONICA LANIGRA FERRAZ (OAB 121837/SP), MONICA LANIGRA FERRAZ (OAB 121837/SP), MONICA LANIGRA FERRAZ (OAB 121837/SP), MARCOS ANTONIO SOLER ASCENCIO (OAB 129290/SP), MARCOS ANTONIO SOLER ASCENCIO (OAB 129290/SP), LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 173966/SP), LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 173966/SP), LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 173966/SP), MARCOS ANTONIO SOLER ASCENCIO (OAB 129290/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007003-62.2006.8.26.0562 (562.01.2006.007003) - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Marcos Soares - - Jakson Geraldo Chamone - - Reinaldo Stelio Debiasi - - Luciana de Abreu Martins e outros - Alvorada Reformas e Edificações Ltda Me - Bruna Dalla Gasperina Moretto Rezende - Luiz Carlos Ferreira - Fernando Guilherme Peranovich Rocco - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. e, com fundamento no Artigo 6º do CPC "partes interessadas ficam intimadas a indicarem as folhas dos autos digitais das peças que são processualmente relevantes", tais como: - Processos de conhecimento e procedimentos especiais: nbsppetição inicial, despacho inicial, citação, contestação, réplica, juntada de documentos, laudos periciais, memoriais ,etc. - Processo de execução e cumprimento de sentença: título executivo, trânsito em julgado (quando houver), citação/intimação para pagamento, penhoras/arrestos, bloqueios, impugnações, laudos, etc. Além das peças acima mencionadas devem ser incluídas em referida relação as procurações, substabelecimentos e quaisquer outras que entender relevantes para o acompanhamento processual. IMPORTANTE: em caso de eventual incerteza na numeração das páginas do processo, a parte deverá previamente consultar os autos físicos em cartório. Assim poderá dirimir qualquer dúvida antes de peticionar, evitando postergar o andamento do feito. Aguarda-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se que eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: FERNANDO GUILHERME PERANOVICH ROCCO (OAB 287015/SP), DANIELA COTROFE DAL SANTO FERRAZ (OAB 269615/SP), FLÁVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP), FLÁVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP), FLÁVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP), FLÁVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP), BRUNA DALLA GASPERINA MORETTO REZENDE (OAB 301042/SP), LUIZ CARLOS FERREIRA (OAB 157626/SP), MONICA LANIGRA FERRAZ (OAB 121837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002055-77.2019.8.26.0156 (processo principal 1003577-93.2017.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Valéria Mara Borillo - Sociedade Cooperativa Cruzeiro Operadora de Planos de Saude - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez (10) dias, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP), FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA (OAB 121837/RJ), ELMAR DO AMARAL FONSECA (OAB 1578/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026715-88.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Catharina Lanigra Russo - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para possível apresentação de recurso em relação à decisão de fls. 320. No silêncio, arquivem-se os autos, devendo, se o caso, o requerente ingressar com o respectivo incidente de cumprimento de sentença, após a certificação de trânsito em julgado. Int. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado/ofício. - ADV: MONICA LANIGRA FERRAZ (OAB 121837/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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