Fabiano Sanches Bigelli
Fabiano Sanches Bigelli
Número da OAB:
OAB/SP 121862
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FABIANO SANCHES BIGELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013511-68.1999.8.26.0077 (077.01.1999.013511) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alexandre da Silva - Almeida Marin Construções e Comercio Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I. - ADV: RODRIGO MARTINS (OAB 219634/SP), FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502175-55.2020.8.26.0077 - Inquérito Policial - Duplicata Simulada - KLASSIPE INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI - - Edilson Roberto Loquetti - Advocacia Sanches Bigelli - Vistos. Ao MP. Int.-se. - ADV: RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP), FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1011832-73.2023.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de Birigüi; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011832-73.2023.8.26.0077; Locação de Imóvel; Apelante: Jackson Massatoshi Seike; Advogado: Fabiano Sanches Bigelli (OAB: 121862/SP); Advogado: Rafael Augusto Martins Damianci (OAB: 237381/SP); Apelante: Rosana Rodrigues Garcia Seike; Advogado: Fabiano Sanches Bigelli (OAB: 121862/SP); Advogado: Rafael Augusto Martins Damianci (OAB: 237381/SP); Apelante: Sérgio Seiji Nakao; Advogado: Fabiano Sanches Bigelli (OAB: 121862/SP); Advogado: Rafael Augusto Martins Damianci (OAB: 237381/SP); Apelante: Rose Hitomi Nakao; Advogado: Fabiano Sanches Bigelli (OAB: 121862/SP); Advogado: Rafael Augusto Martins Damianci (OAB: 237381/SP); Apelado: Cpfl Energia S.a.; Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP); Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP); Apelado: Alessandra Carvalho de Andrade Labaki-ME; Advogado: Andre Fabricio Labaki Hernandes (OAB: 467063/SP); Advogado: Nelson Dias dos Santos (OAB: 202981/SP); Advogado: Roberto Seigi Katsuki Filho (OAB: 433980/SP); Apelado: J & R Haddad Administraçao de Imoveis Ltda Me; Advogado: André Luís Padovese Sanches (OAB: 154586/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5026609-45.2020.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: NOVAPACK EMBALAGENS LTDA - EPP Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007909-08.2013.8.26.0077 (007.72.0130.007909) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Edilberto Ferreira - Jofer Embalagens Ltda - - João Carlos Ferreira - - Maria José Bigelli Ferreira - Chubb do Brasil Companhia de Seguros - - Suzano Papel e Celulose S/A - - Caixa Econômica Federal - CEF - - Galber Henrique Pereira Rodrigues - - Cooperativa de Crédito Credicitrus - - Renato José das Neves Cortez - - Osmar Antonio do Prado - - Paulo Henrique dos Santos Prado - - Gryps Empreendimentos Imobiliários S/A - - Nilson Braz Giareta - - Eduardo Cano Carmona - - Pigão e Fioravante Advogados Associados - - Itaú Unibanco S/A e outro - Kleber Ricardo Rodrigues - Prefeitura Municipal de Birigui - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - CCB Brasil S/A - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo - - Daniela Nalio Sigliano - - Novapack Embalagens Ltda Epp - - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIM ENTO DA ALTA NOROESTE DE SAO PAULO - SICREDI ALTA NOROESTE SP, - - José Renato Moroso - - Fernando Costa Gonzales - - João Hércules Dall'oca - - Wesley Edson Rosseto e outro - Fls. 4267: Deverá o perito prosseguir conforme fls. 4197, observando-se os valores indicados as fls. 4213/4215, a fim de os cálculos utilizem os saldos disponíveis depositados na data de 16/09/2024, adequação já feita pelo Banco. Fls. 4268: Anote-se. Fls. 4271: Ciência às partes, devendo o exequente se habilitar naqueles autos e prestar as informações solicitadas. Intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE FERRAZ DE MELO (OAB 287004/SP), FÁBIO HENRIQUE FERRAZ DE MELO (OAB 287004/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA (OAB 152232/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP), FÁBIO HENRIQUE FERRAZ DE MELO (OAB 287004/SP), ALESSANDRO PANINI (OAB 403628/SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), CLÁUDIA GRUPPI COSTA (OAB 356156/SP), FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), JORDEMO ZANELI JUNIOR (OAB 90882/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ROGÉRIO SENO ERRERA (OAB 183946/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), ROGÉRIO SENO ERRERA (OAB 183946/SP), JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB 182107/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP), JULIANA MARIA SIMÃO SAMOGIN (OAB 164320/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194838-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Agravado: Tiptoe Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Agravado: José Luiz Fernandes - Agravado: Daniel Felipini - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados, contra a decisão de fls. 952, integrada pela decisão de fl. 963 dos autos de origem, por meio da qual foi indeferida penhora de percentual dos salários dos executados. A agravante sustenta, em síntese, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a mitigação da impenhorabilidade dos salários em situações excepcionais, como no caso em tela. Os executados são empresários e auferem além da verba salarial, os rendimentos decorrentes da participação em outras empresas, conforme consta da declaração do imposto de renda. Pugna pela concessão de efeito ativo ao recurso para que seja determinada a penhora dos vencimentos líquidos dos agravados e, ao cabo, requer a reforma da r. sentença. Em cognição sumária, a penhora de percentual do salário mediante descontos mensais é medida passível de ser implementada a qualquer momento, sem prejuízo à exequente. Assim, não há perigo de dano a justificar a concessão do efeito ativo pleiteado. Não há urgência a justificar o deferimento da medida. Deste modo, indefiro a tutela recursal antecipada pleiteada pela agravante. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à vara de origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Após, dispensadas as informações, intimem-se os agravados, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhes facultado juntar os documentos que entenderem convenientes. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Fabiano Sanches Bigelli (OAB: 121862/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503880-54.2021.8.26.0077 - Inquérito Policial - Duplicata Simulada - EMPRESA KLASSIPE e outros - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Sanches Bigélli Sociedade Individual de Advocacia, na pessoa do Dr. Fabiano Sanches Bigelli - Vistos. 1) Trata-se de pedido de quebra de sigilo bancário da empresa Klassipé para verificação da destinação dos valores obtidos com emissão simulada de duplicatas, para fins de fixação de competência, situação que influenciaria no andamento dos autos nesta vara. Assim, há a hipótese de análise e investigação em relação artigo 1º, §4º e incisos, todos da Lei Complementar nº. 105/01, e em comunhão à documentação processual, presentes os requisitos necessários para decretação. Ante o exposto, AUTORIZO a quebra de sigilo de dados bancários da empresa ré (KLASSIPÉ INDÚSTRIA DE CALÇADOS - CNPJ 13.174.386/0001-08) para que a instituição Banco Itaú Unibanco S/A (banco 341) forneça extrato da conta corrente nº. 148.289, agência 611, mantida pela averiguada junto àquela instituição, do período compreendido entre 01/09/2018 a 30/04/2019, bem como forneça, no formato PDF, dados de qualificação das contas que realizaram operações bancárias com a conta investigada no período solicitado, contendo nome do correntista, CPF/CNPJ completo, se possível, além de número da conta e instituição bancária. Vale, esta decisão, como ofício a ser encaminhado pela serventia. 2) Outrossim, dê-se cumprimento à pesquisa Arisp em face de Edilson Roberto Loquetti conforme fls. 732/733. Intime-se. - ADV: FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000555-26.2017.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: APARECIDA DE MORAES BICHARELLI SUCESSOR: JOSE AFONSO BICHARELLI, CARLOS ROBERTO BICHARELLI, FATIMA BICHARELLI JOSE, ROSANGELA APARECIDA BICHARELLI Advogado do(a) SUCESSOR: FABIANO SANCHES BIGELLI - SP121862 Advogado do(a) SUCESSOR: CIBELE RODRIGUES - SP159841 Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO SANCHES BIGELLI - SP121862 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Petições id 360213744 e id 360298656. Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença que aguardam o pagamento dos precatórios expedidos em favor dos herdeiros de Aparecida Moraes Bicharelli habilitados conforme decisão proferida no id 288602518. No id 354806413 foi certificada a transmissão dos ofícios precatórios, em 20/02/2025. Os herdeiros Rosângela Aparecida Bicharelli e José Afonso Bicharelli requerem nos ids 360213744 e id 360298656, a expedição de RPVs individualizadas em nome dos requerentes, observando-se o limite de 60 salários mínimos e a proporcionalidade da partilha dos valores, a tramitação prioritária na tramitação dos autos e o reconhecimento da superprioridade no recebimento dos valores. Pois bem. 1.. Retifique-se a autuação anotando-se o substabelecimento juntado no id 360215112. 2. Os autos encontram-se aguardando pagamento dos ofícios precatórios transmitidos conforme certificado no id 354806413, em 20/02/2025, após a intimação dos ofícios provisórios, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 822/2023. 3. O pedido de expedição dos ofícios para RPV não pode ser admitido, sob pena de violação do disposto nos parágrafos do artigo 100 da CF/88, em especial o oitavo: § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. Ressalto que o título judicial não foi constituído em nome de cada herdeiro, mas sim em nome da falecida. Não se trata, portanto, de créditos autônomos constituídos no processo de conhecimento. Sobre o assunto, tem decidido o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. - No esteio do art. 100, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal é proibida qualquer forma de desmembramento do valor principal para fins de alteração da forma de requisição, devendo a modalidade do requisitório ter por base a titularidade do crédito, no caso, o valor devido ao segurado falecido. - Os herdeiros habilitados são substitutos processuais do "de cujus" e devem ocupar a mesma posição processual deste, não sendo possível fracionar o valor que antes seria pago por meio de Precatório, pelo número dos herdeiros, para posterior expedição de Requisições de Pequeno Valor referente a cada parte fracionada. - Conclui-se, assim, que o art. 5º da Resolução 458/2017 diz respeito ao litisconsórcio inicial e não por sucessão, conforme sustentou o agravante. - Em suma, não é possível alterar a modalidade do requisitório do valor principal, fracionando o precatório. (AGRAVO DE INSTRUMENTO ..SIGLA_CLASSE: AI 5010905-51.2023.4.03.0000 ..PROCESSO_ANTIGO: ..PROCESSO_ANTIGO_FORMATADO:, Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, TRF3 - 7ª Turma, DJEN DATA: 17/08/2023) Isto posto, considerando que os autos já se encontram aguardando o pagamento de precatório, indefiro o pedido de alteração dos mesmos para RPV. 4. Considerando o laudo médico juntado no id 348729496, oficie-se à egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando a alteração do ofício requisitório nº 20240051575, expedido em favor de JOSÉ AFONSO BICHARELLI (id 351490711) para que conste que o mesmo é portador de doença grave. Em relação ao precatório expedido em favor da herdeira Rosângela, a anotação já foi efetivada, conforme verifica-se no id 343708911. 5. Petição id 364686356: nada a deliberar. O valor depositado a título de honorários advocatícios, conforme extrato juntado no id 363892116, encontra-se liberado para saque pela sociedade de advocacia beneficiária. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba, data no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177852-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeita do Município de Birigui - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Birigui - Interessado: Veneza Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Órgão Especial Ação Direta de Inconstitucionalidade Processo 2177852-06.2025.8.26.0000 Relator:Des. Ricardo Dip Requerente:Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda. Requeridos:Prefeito do Município de Birigui Presidente da Câmara Municipal de Birigui Visto. 1.Pleiteia Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda. (e-págs. 862-9) o ingresso nos autos na condição de amicus curi. 2.Em princípio, nos termos do caput do art. 7º da Lei 9.868/1999 (de 10-11), não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, e, com caráter excepcional, admite-se que o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir () a manifestação de outros órgãos ou entidades (§ 2º do mesmo art. 7º). Tal se indicou no julgamento da ADI 5.875, no eg. Supremo Tribunal Federal, () o telos precípuo da intervenção do amicus curiae consiste na pluralização do debate constitucional, com vistas a municiar a Suprema Corte dos elementos informativos necessários ou mesmo trazer novos argumentos para o deslinde da controvérsia (Rel. Min. Luiz Fux, j. 26-11-2018). Ora, tem-se decidido em pretensões similares que a amicitia curiae pressupõe, para sua pertinência casual, a necessidade ou, quando menos, conveniência graduada, de (ADI 2302209-63.2022, deste Órgão Especial, Rel. Des. Xavier de Aquino, j. 5-7-2023). Sendo, porém, bastante o que consta dos autos, tal o caso, para a compreensão dos fatos, não se avista motivo que recomende a participação processual de auxiliares deste Tribunal (veja-se Paulo Roberto de Figueiredo Dantas, Direito processual constitucional, ed. Atlas, 2.ed., São Paulo, 2010, p. 238-239). Averbe-se, ainda, o fato de a ora requerente possuir interesse no julgamento desta demanda, circunstância que, per se, impede sua habilitação nos autos na condição de amicus curi. Indefiro, pois, o ingresso de Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda. com a condição de amicus curi. Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. Des. Ricardo Dip -relator - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Fabiano Sanches Bigelli (OAB: 121862/SP) - Rafael Augusto Martins Damianci (OAB: 237381/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194838-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; JAYME DE OLIVEIRA; Foro Central Cível; 16ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0066764-95.2019.8.26.0100; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados; Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Agravado: Tiptoe Indústria e Comércio de Calçados Ltda; Advogado: Fabiano Sanches Bigelli (OAB: 121862/SP); Agravado: José Luiz Fernandes; Advogado: Fabiano Sanches Bigelli (OAB: 121862/SP); Agravado: Daniel Felipini; Advogado: Fabiano Sanches Bigelli (OAB: 121862/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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