Tania Maria Nascimento Almendra

Tania Maria Nascimento Almendra

Número da OAB: OAB/SP 121874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tania Maria Nascimento Almendra possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMG, TJGO
Nome: TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tania Maria Nascimento Almendra (OAB 121874/SP), Raquel Marques Elias Santos (OAB 395099/SP) Processo 1001743-83.2018.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Reqte: D. M. E. - Reqda: R. dos S. P. M. - Vistos. Aguarde-se a vinda dos laudos técnicos. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tania Maria Nascimento Almendra (OAB 121874/SP) Processo 1016237-74.2023.8.26.0006 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Reqda: S. D. S. C. E. - A defesa deverá apresentar quesitos no prazo legal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tania Maria Nascimento Almendra (OAB 121874/SP), Ricardo Marcondes Martins (OAB 180005/SP), Edilson Henrique Mineiro (OAB 251420/SP), Miguel Reis Afonso (OAB 70921/SP) Processo 1078793-39.2014.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Milton Quero, Teresa Simão Quero - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover as adequações solicitadas pelo Cartório de Registro de Imóveis a fls. retro, sob pena de preclusão. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tania Maria Nascimento Almendra (OAB 121874/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) Processo 0000342-65.2025.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tania Maria Nascimento Almendra, Tania Maria Nascimento Almendra - Exectdo: Condomínio Residencial Avenida Paulista II - Vistos. Fls. 31. Indefiro o pedido de extinção do feito pela satisfação da obrigação. O executado deixou de comprovar o depósito referente às custas para instauração do presente incidente de cumprimento de sentença. Autorizo desde já o levantamento do valor depositado à fl.24 em favor do exequente, após a vinda do formulário MLE. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tania Maria Nascimento Almendra (OAB 121874/SP), Maria Aparecida Mesquita de Andrade (OAB 126132/SP), Miguel Reis Afonso (OAB 70921/SP) Processo 0005081-86.2022.8.26.0606 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: J. P. M. A. D. C. , G. R. A. A. - Reqdo: R. A. D. S. - Intime-se pessoalmente o executado, por oficial de justiça, da decisão de fl. 119. No ato, deverá ainda solicitar o Oficial que o executado informe seus meios de contatos para que o patrono constituído entre em contato. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tania Maria Nascimento Almendra (OAB 121874/SP), Miguel Reis Afonso (OAB 70921/SP) Processo 1001797-48.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano da Silva Lima, Sabrina de Souza Francisco - Designo audiência de conciliação para o dia 23/07/2025 às 13:00h. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Baruel, nº 126, Centro deste Município de Suzano, aos fundos do Procon. Recolha a parte autora corretamente as custas de citação (a de fl. 46 foi inferior em guia do oficial de justiça e a de fl. 55 em guia postal Fedtj). Com a providência, cite-se a parte requerida para contestar no prazo de 15 dias, que será contado a partir da data da audiência, ainda que ausentes as partes, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, fixando-se multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Conforme Resolução nº 809/2019 - TJSP, Portaria nº 02/2020 - CEJUSC e Portaria NUPEMEC 001/2023, os honorários do conciliador serão os fixados na Tabela de Remuneração anexa à referida Resolução, no patamar básico, por hora de sessão, conforme o valor da causa, devendo cada parte (autora e ré) não beneficiária da justiça gratuita, arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor cujo pagamento deverá ser realizado via pix ou transferência bancária diretamente ao conciliador na data da audiência. Consigno que o valor dos honorários nesta ação, por hora de sessão, é de R$ 82,41. Nos casos em que houver conciliação, a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência. Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de dez dias, o cumprimento da obrigação.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Eduardo de Souza Coutinho Junior (OAB 210235/SP), Gabriel Pereira Mendes Azevedo Borges (OAB 370133/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP), Juliana Fernandes Altieri Vidal Madureira (OAB 267472/SP), Tania Regina Paixao Nogueira de Sa (OAB 70183/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Dilermando Cruz Oliveira (OAB 208080/SP), Gabriela Haddad Soares (OAB 180575/SP), Siboney Cristina Dias Roumanos (OAB 147449/SP), Jose Gustavo Ferreira dos Santos (OAB 143834/SP), Marco Aurelio Pereira Tanoeiro (OAB 131274/SP), Tania Maria Nascimento Almendra (OAB 121874/SP) Processo 0012640-56.2006.8.26.0606 - Ação Popular - Reqte: Jose Gustavo Ferreira dos Santos, Jose Gustavo Ferreira dos Santos, Jose Gustavo Ferreira dos Santos, José de Souza Dias, Israel Sampaio de Lacerda Filho - Reqdo: Marcelo de Souza Candido, Marcos D. Thobias, Demax Serviços e Comércio Ltda, Marco Aurélio Pereira Tanoeiro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO EM PARTE o pedido formulado na inicial para condenar solidariamente os réus Marcelo de Souza Candido, Demax Serviços e Comércio Ltda e Marcos Donizeti Thobias ao pagamento de R$71.803,84 em favor do Município de Suzano, com correção monetária pelo IPCA e com juros legais de mora de 1% ao mês, ambos desde março/2007. Após a entrada em vigor da lei 14.905/24, juros de mora de acordo com a taxa legal. Ante a sucumbência, arcarão os requeridos acima listados e o Município de Suzano com as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em favor dos autores da ação. Sendo quatro os litisconsortes, na forma do artigo 87, §1º, CPC, cada um arca com 25% dos honorários advocatícios sucumbenciais ora fixados. Da condenação supra fica isenta a Fazenda Pública do pagamento das custas, em face da isenção prevista no artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03, de modo que arcam os demais réus com a integralidade das custas e despesas processuais pagas pelos autores. As partes ficam desde logo advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC. P.I. Ciência ao MP. Transitada em julgado, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente.
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