Osmar Osti Ferreira
Osmar Osti Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 121929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osmar Osti Ferreira possui 105 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJMG
Nome:
OSMAR OSTI FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA ROT 0010894-57.2023.5.15.0011 RECORRENTE: VALDECI GOMES CARVALHO FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDECI GOMES CARVALHO FERREIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MINERVA S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA ROT 0010894-57.2023.5.15.0011 RECORRENTE: VALDECI GOMES CARVALHO FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDECI GOMES CARVALHO FERREIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI GOMES CARVALHO FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004603-27.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelino Joaquim Pereira - Banco Mercantil do Brasil S.A. e outros - Processo número de ordem: 2025/001308. Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. A parte requerente pleiteia a concessão de tutela de urgência para cancelamento de empréstimos consignados e suspensão de descontos sobre seu benefício previdenciário, sob a alegação que não contratou voluntariamente. Com efeito, o presente caso trata-se de hipótese em que os elementos de ponderação existentes nos autos não amparam a concessão da tutela de urgência neste momento processual. Isso pois, em sede de cognição sumária, não restou satisfatoriamente demonstrada, pelos documentos que instruem a inicial, a incidência conjunta dos requisitos elencados no art. 300 do CPC, que autorizariam a concessão do provimento antecipado almejado, especialmente no que pertine à probabilidade do direito do requerente, já que a mera evidência não é suficiente para a sua comprovação, e o perigo de dano. Nesse sentido é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "TUTELA DE URGÊNCIA - Decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência para determinar que a parte ré proceda ao cancelamento de cartão de crédito consignável nas modalidades RMC ou RCC - Ausente a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência requerida, de rigor, a manutenção da r. decisão agravada, na espécie, por não satisfação desse requisito indispensável, sendo, a propósito, desnecessário perquirir sobre o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como da irreversibilidade ou não da tutela antecipada pretendida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2181070-76.2024.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024). Assim, indefiro o pedido de tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Frustrada a citação pelo correio, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado ou Carta Precatória (art. 249 do CPC). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: (a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando o alcance e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; ou (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, e, decorrido o prazo para réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando o alcance e pertinência, sem prejuízo de julgamento antecipado. Em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias (art. 915 das NSCGJ) e tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: OSMAR OSTI FERREIRA (OAB 121929/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), THAIS GOUVEIA OSTI (OAB 425020/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0011169-35.2025.5.15.0011 AUTOR: VINICIUS DE CASTRO SENA GUIMARAES RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf629b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Para adequação da pauta, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para 11/09/2025 às 14:02 - Inicial por videoconferência (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe. 2) Para ingresso ao ambiente virtual, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/83983817344?pwd=WG1sYndtZmlnalg3SXNMUnhWNzBLQT09 2.a) Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), pelo seu celular (smartphone), ou pelo computador/notebook, depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 839 8381 7344 2.b) Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: SENHA: 865767 2.c) Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 2.d) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será INICIAL. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da assistência por advogado. 7) A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado. 8) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte reclamada à audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a ausência de defesa atrairá os efeitos processuais da revelia (CPC, art. 344 e seguintes), mesmo que presente o advogado que constituiu. 9) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 10) A defesa e os documentos a ela correlatos, bem como, em se tratando de personalidade jurídica, os instrumentos constitutivos (estatuto, ou contrato social) e/ou carta de preposição, devem ser anexados eletronicamente no sistema PJe, a ser acessado através de assinatura digital, impreterivelmente até o horário de instalação da audiência, nos termos da lei 11419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. 11) Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, com eventual requerimento de prazo para a oportuna anexação de documentos. 12) Salvo em se tratando de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO ANEXAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 13) Caso infrutífera a tentativa de conciliação, já será, na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada, com a imediata fixação das medidas necessárias à produção da prova pericial e a futura colheita das provas orais. 14) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência aos clientes, assumindo os riscos das penas previstas nos itens “7” e “8” acima, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 15) Ficam as partes e seus patronos cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, podendo permanecer em suas residências e a partir delas participarem da audiência designada. 16) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizada a possibilidade de comparecimento da(s) parte(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP. Intime-se a parte reclamante pelo DEJT. Expeça-se NOTIFICAÇÃO INICIAL à reclamada. BARRETOS/SP, 25 de julho de 2025 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE CASTRO SENA GUIMARAES
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0011169-35.2025.5.15.0011 AUTOR: VINICIUS DE CASTRO SENA GUIMARAES RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf629b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Para adequação da pauta, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para 11/09/2025 às 14:02 - Inicial por videoconferência (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe. 2) Para ingresso ao ambiente virtual, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/83983817344?pwd=WG1sYndtZmlnalg3SXNMUnhWNzBLQT09 2.a) Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), pelo seu celular (smartphone), ou pelo computador/notebook, depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 839 8381 7344 2.b) Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: SENHA: 865767 2.c) Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 2.d) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será INICIAL. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da assistência por advogado. 7) A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado. 8) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte reclamada à audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a ausência de defesa atrairá os efeitos processuais da revelia (CPC, art. 344 e seguintes), mesmo que presente o advogado que constituiu. 9) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 10) A defesa e os documentos a ela correlatos, bem como, em se tratando de personalidade jurídica, os instrumentos constitutivos (estatuto, ou contrato social) e/ou carta de preposição, devem ser anexados eletronicamente no sistema PJe, a ser acessado através de assinatura digital, impreterivelmente até o horário de instalação da audiência, nos termos da lei 11419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. 11) Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, com eventual requerimento de prazo para a oportuna anexação de documentos. 12) Salvo em se tratando de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO ANEXAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 13) Caso infrutífera a tentativa de conciliação, já será, na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada, com a imediata fixação das medidas necessárias à produção da prova pericial e a futura colheita das provas orais. 14) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência aos clientes, assumindo os riscos das penas previstas nos itens “7” e “8” acima, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 15) Ficam as partes e seus patronos cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, podendo permanecer em suas residências e a partir delas participarem da audiência designada. 16) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizada a possibilidade de comparecimento da(s) parte(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP. Intime-se a parte reclamante pelo DEJT. Expeça-se NOTIFICAÇÃO INICIAL à reclamada. BARRETOS/SP, 25 de julho de 2025 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004474-73.2024.8.26.0066 (processo principal 1011117-98.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Gessi de Freitas Oliveira Pre Moldados Me - - Vicente Pereira de Oliveira - ADERVAL PEREIRA DA SILVA CAETANO - - Aparecida dos Reis Caetano - Ciência às partes acerca da expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). Os valores serão transferidos para a conta/chave Pix indicada(s) em até 10 (dez) dias corridos. - ADV: THAIS GOUVEIA OSTI (OAB 425020/SP), OSMAR OSTI FERREIRA (OAB 121929/SP), DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 370164/SP), DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 370164/SP), THAIS GOUVEIA OSTI (OAB 425020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 2227526-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro de Barretos; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004920-13.2023.8.26.0066; Compra e Venda; Agravante: Erundina dos Santos Nascimento; Advogado: João de Souza Junior (OAB: 257671/SP); Agravado: Rafael Nunes Leite; Advogado: Osmar Osti Ferreira (OAB: 121929/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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