Mara Lina Louzada

Mara Lina Louzada

Número da OAB: OAB/SP 121973

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJRJ, TRT2, TRT1, TRF2, TJSP, TRF1, TJMG, TRT15, TRF3
Nome: MARA LINA LOUZADA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000969-67.2025.5.02.0607 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000736-39.2025.5.02.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002456-37.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: ELIANE ANDRADE DE SANTANA RECLAMADO: SABRINA CARINHANHA PEDRAL SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1e447 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela parte autora encontra-se tempestivo, isento de preparo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos.  COTIA/SP, 04 de julho de 2025. MILENA ALMEIDA SENA BRANCO     DECISÃO   id cb49091 Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA CARINHANHA PEDRAL SAMPAIO
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d3644 proferido nos autos. Despacho      AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.   MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0100867-97.2024.5.01.0004 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd1d50 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial. Prazo de 10 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita. Prazo de 10 dias. Vindo, intimem-se as partes para manifestações. Prazo de 10 dias. Ultimadas a fase de eventuais esclarecimentos, aguarda-se a audiência designada.   mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELE DA COSTA MACHADO
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd1d50 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial. Prazo de 10 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita. Prazo de 10 dias. Vindo, intimem-se as partes para manifestações. Prazo de 10 dias. Ultimadas a fase de eventuais esclarecimentos, aguarda-se a audiência designada.   mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28cfe6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a preliminar de ausência de pressuposto processual; declarar prescritas as parcelas pecuniárias pretensamente havidas anteriores 17.05.2018, extinguindo-as com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, ressalvadas as pretensões de natureza declaratória, por imprescritíveis; e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada BRASILCRAFT COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA a pagar à  reclamante MONICA VALERIA DIAS, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Condeno a ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ao patrono da reclamante; e a autora, honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, ao patrono da reclamada, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Expeça-se ofício requisitório ao TRT via AJ-JT para pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91. Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, na forma de fundamentação. Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos. Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor R$ 4.000,00, arbitrado à condenação, para este efeito específico, pela reclamada. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do CPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA VALERIA DIAS
  9. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28cfe6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a preliminar de ausência de pressuposto processual; declarar prescritas as parcelas pecuniárias pretensamente havidas anteriores 17.05.2018, extinguindo-as com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, ressalvadas as pretensões de natureza declaratória, por imprescritíveis; e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada BRASILCRAFT COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA a pagar à  reclamante MONICA VALERIA DIAS, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Condeno a ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ao patrono da reclamante; e a autora, honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, ao patrono da reclamada, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Expeça-se ofício requisitório ao TRT via AJ-JT para pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91. Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, na forma de fundamentação. Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos. Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor R$ 4.000,00, arbitrado à condenação, para este efeito específico, pela reclamada. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do CPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002012-41.2023.8.26.0564 (processo principal 1019726-02.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - E.E. - H.M.C.C. - P. 584/591: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: TONY PEREIRA SAKAI (OAB 337001/SP), MARA LINA LOUZADA (OAB 121973/SP)
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