Augusto Cesar Baptista Dos Reis
Augusto Cesar Baptista Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 122022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Cesar Baptista Dos Reis possui 242 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 89 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TST, TRF3, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
242
Tribunais:
TST, TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS
📅 Atividade Recente
89
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
242
Últimos 90 dias
242
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (78)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010400-52.2025.5.15.0132 AUTOR: GISELE CRISTINA MARQUES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta). Intimado(s) / Citado(s) - GISELE CRISTINA MARQUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010400-52.2025.5.15.0132 AUTOR: GISELE CRISTINA MARQUES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta). Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010400-52.2025.5.15.0132 AUTOR: GISELE CRISTINA MARQUES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta). Intimado(s) / Citado(s) - GATES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010400-52.2025.5.15.0132 AUTOR: GISELE CRISTINA MARQUES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta). Intimado(s) / Citado(s) - CENTURY DO BRASIL ELETRO ELETRONICA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0012005-37.2024.5.15.0045 EXEQUENTE: LEANDRO MARTINS DA SILVEIRA EXECUTADO: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e3f69 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamada, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 29.888,08 em 07/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 26.860,74 .Contribuição previdenciária: R$ 1.666,09 .Honorários advocatícios: R$ 1.361,25 .Custas pela reclamada: já recolhidas Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a reclamada CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARTINS DA SILVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0012005-37.2024.5.15.0045 EXEQUENTE: LEANDRO MARTINS DA SILVEIRA EXECUTADO: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e3f69 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamada, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução em R$ 29.888,08 em 07/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 26.860,74 .Contribuição previdenciária: R$ 1.666,09 .Honorários advocatícios: R$ 1.361,25 .Custas pela reclamada: já recolhidas Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a reclamada CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011996-75.2024.5.15.0045 REQUERENTE: CAIO DE OLIVEIRA MINUCCI REQUERIDO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e090299 proferida nos autos. DECISÃO Em caso de condenação ao pagamento de indenização por dano moral, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal a partir do ajuizamento (SELIC - IPCA). Assim sendo, tendo em vista a liquidez da sentença, em sede de execução provisória, fixo o valor da execução em R$ 24.171,65 em 07/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 21.974,23 .Honorários advocatícios: R$ 2.197,42 .Custas pela reclamada: já recolhidas Intime-se a parte reclamada ATENTO BRASIL S/A para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - CAIO DE OLIVEIRA MINUCCI