Marcos Eduardo Piva
Marcos Eduardo Piva
Número da OAB:
OAB/SP 122085
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MARCOS EDUARDO PIVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0129013-68.2008.8.26.0100 (583.00.2008.129013) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcos Eduardo Piva - Vistos 1. Fls. 304/305: Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, no valor de R$ 44,87. O recolhimento deverá ser em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2. Prazo: 05 dias 2. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), LUZIA PAULA MORAES CANTAL (OAB 127205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105194-02.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jorge Kevork Semerdjian - Rivaldo Santanna - Enricco Ferreira Sant´anna e outro - Multiply Investimentos Ltda - Marcos Eduardo Piva e outro - Camila Martins Ruiz Valverde - - Paulo Roberto Muniz do Nascimento - Vistos. Fls. 1542/1543: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2142549-28.2025.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), MICHEL GUERRERO DE FREITAS (OAB 170873/SP), KLEBER RODRIGUES DA SILVA (OAB 201813/SP), MOIZES NEVES DE LIMA (OAB 235890/SP), MOIZES NEVES DE LIMA (OAB 235890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035608-60.2017.8.26.0100 (processo principal 0196632-73.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - D. - B.C. - Vistos. Comprovada a titularidade do bem que se pretende constritar (fls.559/570), DEFIRO a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº12.947 do Cartório de Registro de Imóveis Tietê -SP, registrado em nome de Gisele Calazans e Beatriz Calazans. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Considerando tratar-se de bem indivisível, a penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, e, nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do artigo 233 e seguintes das NSCGJ, ao exequente para providenciar o necessário para registro via ARISP (recolhimento da taxa respectiva, cálculo atualizado do débito, bem como fornecer e-mail e número de celular para possibilitar o cadastro). Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), credor(es) com penhoras anteriormente registradas na matrícula, e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade. Quanto à avaliação do bem, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil, deverá, via de regra, ser realizada por oficial de justiça. A propósito, anota-se que, em que pese os oficiais de justiça não possuam conhecimento técnico propriamente dito para avaliação de imóvel, é possível a obtenção de valores de referência através de consulta em sites especializados. O oficial deverá promover a constatação e a estimativa, atribuindo o valor ao bem penhorado, que deverá ser estimado com base em imóveis semelhantes ao penhorado e encontrados na mesma região, obtidos em sites especializados ou imobiliária, informando o valor na certidão. Assim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste a exequente eventual objeção à avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, justificando a necessidade de eventual perícia. Com a concordância ou no silêncio, após o recolhimento das custas, expeça-se mandado/carta precatória para avaliação do imóvel penhorado (matrícula às fls.559/570), podendo a avaliação ser feita por Oficial de Justiça, conforme já fundamentado, por inexistir complexidade a exigir trabalho pericial no caso em tela. Com a apresentação da avaliação; e em conformidade com o princípio do contraditório, e para garantir a ciência inequívoca da avaliação, o exequente deverá manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação e providenciar a intimação de todas as partes interessadas, incluindo, mas não se limitando ao: executado, credores com penhoras anteriormente averbadas, e terceiros interessados na forma da lei. O prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora (art. 917, §1º do CPC). Após análise de eventuais impugnações, a avaliação deverá ser homologada pelo juízo. Por fim, o exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, como: a) apresentar certidão de matrícula atualizada com a anotação da penhora; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos; e c) apresentar demonstrativo atualizado do débito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5000651-29.2023.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 RÉU: IRENE RODRIGUES BARBOSA CPF: 001.825.076-96 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por IRENE RODRIGUES BARBOSA em face de BANCO AGIBANK S.A. A parte exequente manifestou-se no ID 10452743022. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que foi efetivada penhora via SISBAJUD no montante total de R$ 2.333,62. Desse valor, R$ 2.233,59 foram bloqueados de conta bancária mantida na Caixa Econômica Federal e R$100,03 da conta mantida no Banco do Brasil, conforme detalhado no ID 10428169014. A parte executada apresentou embargos, arguindo a impenhorabilidade dos valores. Fundamentou a alegação sustentando que a quantia bloqueada na Caixa Econômica Federal corresponde ao seu benefício previdenciário, enquanto o valor penhorado no Banco do Brasil constitui reserva financeira. A análise do extrato de ID 10435187957, folha 5, corrobora, de fato, que o valor de R$2.183,34, bloqueado judicialmente na conta da Caixa Econômica Federal, refere-se à remuneração creditada naquele mês (abril/2025), caracterizando-se como benefício previdenciário. No que tange à quantia remanescente de R$50,25, igualmente bloqueada na referida conta, a alegação da impugnante de que se refere ao salário do mês anterior não restou comprovada. Os extratos apresentados indicam que, no mês anterior (março de 2025), a autora recebeu valores via PIX, o que inviabiliza a inferência de que a quantia em questão seja parte de seu salário. No que se refere à penhora de benefício previdenciário, a jurisprudência já se manifestou: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A impenhorabilidade descrita no artigo 833, IV, do novo Código de Processo Civil, deve ser interpretada em conformidade com os demais princípios referentes à execução, como a satisfação do crédito do exequente e a menor onerosidade para o devedor. - Segundo o art. 2º, § 2º, I, da Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 13.172/2015, o limite para desconto das parcelas de empréstimo em folha de pagamento é de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração disponível (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0074.15.005461-2/001 - J. 08/03/2017). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PENHORA DE VENCIMENTOS SALARIAIS. POSSIBILIDADE. LIMITE MÁXIMO DE 30% DO VALOR. PENHORA EM CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ILEGALIDADE. ARTIGO 833, X, DO NCPC. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1) Em atenção aos princípios que regem a relação contratual, sobretudo a autonomia da vontade e a força obrigatória do contrato, a impenhorabilidade da verba salarial não pode ser utilizada de maneira distorcida, sob pena de burlar as responsabilidades assumidas e de fomentar a inadimplência. 2) De outro norte, por certo que a constrição não deve atingir a totalidade dos vencimentos auferidos pelo devedor, devendo ser limitada a 30% da sua renda líquida, pois não se pode ignorar o caráter alimentar de tal verba e permitir retenção em patamar que resulte na impossibilidade de sua subsistência e de sua família. 3) Nos termos do art. 833, X, do NCPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. 4) Recurso provido em parte. (Des.Marcos Lincoln) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.16.058047-8/001 - J. 18/08/2016). Assim, este juízo tem adotado entendimento de que é possível realizar a constrição mensal de 30% do benefício previdenciário da parte executada. Com relação ao valor de R$100,03, bloqueado na conta mantida no Banco do Brasil, consigno que a documentação apresentada no ID 10435150133 noticia que a conta em que ocorreu o bloqueio dos valores é poupança e o saldo é inferior a 40 salários-mínimos. Assevero que a jurisprudência pátria é uníssona quanto a impenhorabilidade abarcada pela regra do artigo 833, X, do CPC, conforme se verifica nos julgados abaixo colacionados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE VINCULADA À CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RECURSO PROVIDO. 1.Nos termos do art. 833, X, do NCPC, é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, ainda que vinculada à conta corrente, até o limite de 40 salários mínimos. 2. Recurso provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0521.11.024847-8/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/05/2018, publicação da súmula em 18/05/2018). Com efeito, o artigo 833, X, do CPC, estabelece como absolutamente impenhorável "até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança". Estando o valor bloqueado depositado em conta poupança, com saldo inferior ao valor de quarenta 40 (quarenta) salários mínimos, há que ser reconhecida sua impenhorabilidade por se fazer necessária a aplicação da norma disposta no art.833, X, do Código de Processo Civil. Nesse mesmo sentido, são os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinone e Sérgio Cruz Arenhart, in Curso de Processo Civil, volume 3, Execução, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p.253/ 254, ao comentar o CPC/1973, verbis: "O rol do art. 649 do CPC apresenta amplo elenco de bens que não se sujeitam de forma alguma à execução, porque impenhoráveis. Essa exclusão absoluta da execução é que dá a idéia de impenhorabilidade absoluta. Ainda que não haja outros bens do devedor passíveis de serem arrecadados pela execução, os bens apontados na regra estão a salvo da responsabilidade patrimonial do devedor." Diante do exposto, a procedência parcial do pedido é medida que se impõe. DISPOSITIVO. Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido nos embargos à execução, nos termos do artigo 318, parágrafo único c/c artigo 487, I, ambos do CPC/2015, o que faço para manter a penhora sobre os valores de: a) R$50,25, eis que não restou comprovada a sua impenhorabilidade; b) R$655,00, que corresponde a 30% do valor creditado naquele mês em razão do benefício percebido pela parte executada. Assim, com o trânsito em julgado, fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte executada do valor remanescente de R$1.628,37. Determino a intimação da parte exequente para apresentar memória atualizada do débito, abatendo-se o valor já depositado judicialmente. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Unaí, data da assinatura eletrônica. FERNANDA LARAIA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0126883-81.2003.8.26.0100 (583.00.2003.126883) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condomínio Edifício Royal Ibirapuera Park - Victor Aparicio Salzo - Marcos Eduardo Piva - municipio de são paulo - Davi Borges de Aquino e outro - Luiz Hilário Belmonte Giancoli - Giane Aparecida Leite Barbosa - Marta Marega Giancoli - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - - Meccaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - Vistos. Providencie a serventia a atualização do quadro de credores, tendo em vista os novos pedidos de penhora no rosto dos autos. Após, ciência às partes e aos interessados. Posteriormente, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), RENATA CRISTINA BENTIVEGNA (OAB 198284/SP), AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP), MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP), APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP), GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005759-41.2020.8.26.0002 (processo principal 1031668-44.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Gilberto Poso - - Flavia Henri Guitton Poso - Pronto Erwin Maack Consultoria de Imóveis S/A - O mandado de levantamento expedido às fls. 172 já foi devidamente pago conforme extrato juntado. - ADV: MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CURY (OAB 234308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500789-90.2024.8.26.0548; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 9ª Câmara de Direito Criminal; ALCIDES MALOSSI JUNIOR; Foro de Campinas; 4ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500789-90.2024.8.26.0548; Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; Apelante: Ejanica da Silva Lima; Advogado: Marcos Eduardo Piva (OAB: 122085/SP); Advogada: Sabrina Chabab Piva (OAB: 520719/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0838054-67.1998.8.26.0100 (583.00.1998.838054) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Metalúrgica New Zar Ltda - Gazarra S/A Industrias Metalúrgicas - Industrial Levorin S/A - - Pedro Barbosa da Silva - - Anluz Eletrotermia Ltda - - Antonio Gildásio de Brito - - Flor de Maio S/A - - Adilson José Rodrigues - - Benedito Irineu Ferreira da Luz - - Distribuidora de Carnes e Miúdos Asterix Ltda - - Algemetal - Cooperativa dos Produtores de Utilidades Domésticas - - Pedro Matias Oscar Pablo Kuhles Ebert - - Jura Comercial Ltda - - Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - - Kátia Regina Tomaz - - Milena Gazarra Pizone - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - Banco do Brasil S/A - - Toshiaki Muranaka - - Domenico Lombardi - - Wagner Luiz Schiavinatto - - Reinaldo Moraes de Souza - - Fazenda Nacional - - Daniel Florentino Plassa - - Marco Antonio Lopes Batissoco - - Calvo Comercial Importação e Exportação Ltda e outros - Julio Luis Neto - Cti Administradora de Bens Ltda - - Paulifer S/A Indústria de Ferro e Aço - - Jc Carvalho Participação e Logística Ltda - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Inds. Metal., Mecân. e de Mat. Elétrico de São Paulo e Mogi Cruzes e outros - Almir Francisco da Silva. - Marcelino Jose da Silva e outros - Severino Vieira do Nascimento - - Fazenda do Estado de São Paulo - Ivan Correa Lemos e outros - Jose Aparecido de Andrade - Mon Fort Administração de Bens Próprios Ltda. e outros - João Adauto da Silva. - Nelson Rodrigues Ferreira e outros - Marcio Alves dos Reis - - Gerlandi Alves Gomes - - Osvaldo Luiz Pereira e outro - Luiz Roberto Furtado e outros - José Angelo da Anunciação. - - Wilson Lunaro e outro - Antonio Carlos Settani Cortez e outros - Espólio de Vicente Moreira Chaves e outro - José Angelo da Anunciação e outros - MONT FORT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA - Maria Aparecida Martins Caçador - - Berenice Marchetti Bustelli e outro - Pasqualino Sorrentino e outros - José Renato Bettini - - Hélio Innocêncio Junior - - Damião Batista Sérgio - - Renivaldo Moreira Maciel - - Kátia Regina Tomaz Amorim - - Espólio de Adão da Conceição - - Orlando Beldez Costa Filho e outro - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas - - Nicofer Comercio e Industria de Laminados Ltda e outros - Siberian Participações Eireli e outro - Francisco A. S. Ramos Advogados Associados - - Ercilio Sávio - - Ezequias Soares da Cunha - - Erico Lima - - Evaldes Viegas da Rocha - - Agostinho Domingos Marques - - Evandro Junior da Silva - - José Carlos de Oliveira - - Dorival Brandao dos Santos - - Noelio Gonçalves Caraiba - - Pravda Investimentos Ltda - - Reginaldo Aparecido Martins - - Francisco Alves de Paula - - Geraldo Magela de Almeida - - João Adauto da Silva - - Elaine Altrão de Souza da Silva - - João Zacarias Pereira - - Ausino Fernandes de Moura - - VALMIR MARINHO MIRANDA - - Eduardo Lopes - - Vagner Luiz Schiavinatto - - Silvio Luis de Oliveira - - Gilmar Rosa Neto - - Maria Socorro dos Santos Oliveira - - Hildebrando Inácio Martins Brioschi - - Danilo Carlos Angelo - - Edison Dantas Andrade - - João Jose de Lima - - Rina Aparecida de Barros - - Adilson Bastos da Rosa - - CREDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - CREDORES FIDC NP, - - Paulifer Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda. - - Almir Francisco da Silva - - Cornélio Gigante - - VERÍSSIMO E COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, e outros - Marcia Nascimento dos Santos e outro - VALDEVINO RODRIGUES DOS SANTOS - - Julio Cesar Rodrigues Nascimento e outros - Manoel da Costa Velozo e outro - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. e outros - Vistos. Última decisão (fl. 15.191) 1. Fls. 14988, 15186: Por decisão de fl. 15.191, rejeitou-se ante o nítido conteúdo infringente. Todavia, ante a manifestação favorável do próprio ente e dos credores, bem como do Ministério Público (fls. 15186/87), dispensou-se a instauração do incidente e autorizo-se a adesão ao acordo em questão. O síndico, à fl. 15.192, diante da autorização para adesão ao Edital PGDAU nº 6/2024, nos termos da decisão de fls. 15.191, junta as Guias DARF expedidas junto ao Portal Regularize para concretizar a adesão e requer que seja o Banco do Brasil oficiado, com urgência, para que realize, impreterivelmente até o dia 30.05.2025, o pagamento das Guias DARF ora juntadas, com os valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas ao presente feito. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fl. 15.207). Oficie-se ao Banco do Brasil, com urgência, nos termos requeridos pelo síndico à fl. 15.192, providenciando a z. Serventia o seu encaminhamento. Após, manifeste-se o síndico sobre demais questões pendentes bem como em termos de prosseguimento. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fl. 15.196 (Júlio César Rodrigues Nascimento) anote-se: requer a expedição de MLe. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOSE ROBERTO BERNARDEZ (OAB 147033/SP), LUIZ TOLOZA VIANA (OAB 15009/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), FÁBIO CAMPOS DE AQUINO (OAB 162015/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 160195/SP), FÁBIO CAMPOS DE AQUINO (OAB 162015/SP), FÁBIO CAMPOS DE AQUINO (OAB 162015/SP), JOSE ROBERTO BERNARDEZ (OAB 147033/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 141063/SP), ALESSANDRA CEREJA SANCHEZ (OAB 141046/SP), JOSEFA ROSANGELA PEREIRA DE CARVALHO SILVA (OAB 140973/SP), JOSEFA ROSANGELA PEREIRA DE CARVALHO SILVA (OAB 140973/SP), DORIVAL BRANDAO DOS SANTOS (OAB 139463/SP), SILVIA BETINASSI MARTINS DE SOUZA (OAB 139006/SP), HENRIQUE CALIXTO GOMES (OAB 137405/SP), MILENA GAZARRA PIZONE (OAB 189872/SP), LAZARO MARTINS DE SOUZA FILHO (OAB 23814/SP), RENATO SANCHEZ VICENTE (OAB 236174/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), MARCELO LEVY GARISIO SARTORI (OAB 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ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), HEMNE MOHAMAD BOU NASSIF (OAB 115186/SP), CATIA CORREA MIRANDA MOSCHIN (OAB 113773/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 109576/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 107721/SP), REMO ANTONIO BIASINI (OAB 101457/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP), JOSE ROBERTO KOGACHI (OAB 131611/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), MARIA CRISTINA XAVIER (OAB 130608/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), MARIO PAES LANDIM (OAB 127956/SP), TOMAZ DE AQUINO PEREIRA MARTINS (OAB 118007/SP), EDUARDO LUIZ MEYER (OAB 125632/SP), MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), LOURIVAL APARECIDO NORE (OAB 121236/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), TOMAZ DE AQUINO PEREIRA MARTINS (OAB 118007/SP), TOMAZ DE AQUINO PEREIRA MARTINS (OAB 118007/SP), TOMAZ DE AQUINO PEREIRA MARTINS (OAB 118007/SP), ANA LUCIA 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452081/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA (OAB 29550/CE), MOISÉS DOCE ANALIA (OAB 437995/SP), OSCAR BATISTA VENANCIO (OAB 418731/SP), WAGNER GOUVEIA FILHO (OAB 338968/SP), MARIA CLARA SOUSA DA SILVA (OAB 1082/AM), ROBSON LIAR MARIANO (OAB 391759/SP), HERON ALVARENGA BAHIA (OAB 43649/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), JHONATAN RODRIGUES DA CRUZ ROCHA (OAB 386658/SP), JESSICA CARLA PIZANI (OAB 362529/SP), PEDRO HENRIQUE DE ASSIS (OAB 360757/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ODACIO MATHIAS FERREIRA JUNIOR (OAB 54071/SP), MARIA CONCEICAO DE MACEDO (OAB 53556/SP), JOAO JOSE GRANDE RAMACCIOTTI JUNIOR (OAB 52349/SP), FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA RAMOS (OAB 48533/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ODACIO MATHIAS FERREIRA JUNIOR (OAB 54071/SP), NEIDE DA SILVA VIEIRA (OAB 28427/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), 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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0123846-65.2011.8.26.0100 (583.00.2011.123846) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Fidis S/A - Venice Veículos e Peças Ltda - - Espólio de Paulo Gaspar Lemos - - Cecília Ana Lemos - - Srt Administração de Bens e Participações Ltda - - Jkl Administração de Bens e Participações Ltda - - Terion Administração de Bens e Participações Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. [FILIAL] e outros - FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda e outro - municipio de são paulo - - GA Self Storage Participaçõs S.A. - - Gláucia Souza Vieira e outros - Rede de Distribuição de Veículos e Participações Ltda. - Eliezer Cedro Ungaretti - - Espinela, Graça e Belmonte Sociedade de Advogados - - José Serafim da Silva - - Carlos Alberto dos Santos - - Ruth Cardoso Garcia - - Wagner Roberto Silva - - João Elias Batista Lopes - - Ednalvo Mariano - - Alessandra Cristina Paiva - - Douglas de Oliveira Aun - - Ana Lúcia Costa da Silva - - Luis Antonio Pereira - - Vanessa Venância Xavier Siqueira - - Sindicato dos Comerciarios de São Paulo - - SPE 4 MZ Empreendimentos e Participações LTDA - - Alice Ferreira Mascarenhas - - Carlos Bueno Francisco - - Adiel Fagundes dos Santos - - Daniela Mari Miyazaki - - Italia Zemilian - - AMERICO TEIXEIRA SOBRINHO - - MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - - LUCIANE MARCIANO GOMES DOS SANTOS - - Espolio de Nicola Fabozzi - - Diogenes Henrique Ribeiro - - Rose Mara dos Santos da Silva e outros - ANTONIO DONIZETTI MARCONDES - Joao Alves Rafael - - DANIEL ALVES APARECIDO - - Isaura Pereira Fernandes Marum - - Luiz Claudio Ribeiro Chaves - - Pedro Maurício Chaves - - Ivan Carlos da Rocha - - RICARDO JABUR FATTOBENE - - RODRIGO AS SILVA - - Pedro Zanoni de Sousa Pereira e outros - Imóvel A - Paulo Cezar Laselva - - Banco Paulista S.A. - - Alberto Borges - - CLAUDEMIR ALMEIDA - - Claudio de Jesus Correa e outros - Benedito Antonio da Silva - - Elias Mariano Batista - - Juliana Lopes Vieira Mendes - - Regina Ana Lucia Gomes e outro - Ivete Calenta Mayeda - - Cristiane Rodrigues Peixoto e outros - Seleide Maria de Camargo Sousa e outro - Seleide Maria de Camargo Sousa e outros - EVERALDO AGENOR - - Claudio Valdir Del Valle Junior - - Andreia Alves dos Santos e outro - DANIELA MARI MIYAZAKI e outros - Celso Moraes da Assunção - - Banco Voiter S/A. e outro - Intercap Serviços e Soluções Financeiras Ltda - - Luiz Fernando Santos Marques e outros - Carlos Alberto Silva - - Ednalvo Mariano da Silva e outro - Vistos. Fls. 15.887: Encaminhe-se resposta, via e-mail, informando que não há previsão de pagamento, tendo em vista que foram retomados os pagamentos aos primeiros credores trabalhistas em relação ao excedente a 150 salários mínimos, conforme decidido pelo E. STJ (fls. 14.628). Faculto ao credor o ingresso aos autos para acompanhamento processual. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), APARECIDO ANTONIO FRANCO (OAB 100290/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANA PAULA CAVASSANA GERMANO (OAB 194521/SP), LUCIANA EVARISTO (OAB 208411/SP), PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP), PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP), PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), PATRICIA APARECIDA SIMIONATO (OAB 215362/SP), RINALDO JANUÁRIO LOTTI FILHO (OAB 216766/SP), HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP), CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS (OAB 166385/SP), ADRIANA AGUIAR DA SILVA (OAB 151257/SP), NIVIA MARIA TURINA (OAB 151720/SP), LUCIANE CECILIA GRESSLER (OAB 154602/SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), THAIS FIGUEIREDO DIAS NEGRINI MATTOS (OAB 150658/SP), FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 172063/SP), TANIA CALLADO BORGES (OAB 177529/SP), ADRIANA CICUTTO MORTARELLO (OAB 179690/SP), MARCO ANTÔNIO BELMONTE (OAB 182205/SP), EDILEIA ROSA DE SOUZA (OAB 183548/SP), DANIELLE RAMOS (OAB 192018/SP), JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP), MIRTA MABEL CABALLERO DE FARIA MOTTA (OAB 125929/SP), MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), RENATA DE OLIVEIRA GRUNINGER (OAB 124874/SP), MIRTA MABEL CABALLERO DE FARIA MOTTA (OAB 125929/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), DANIELLE RAMOS (OAB 192018/SP), CICERO ALBERTO CRUZ DE LIMA (OAB 270988/SP), DENISSANDO PEREIRA (OAB 11184/SC), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), FABIO BARROS DOS SANTOS (OAB 296151/SP), WELINGTON LUIZ DE ANDRADE (OAB 285849/SP), PEDRO HENRIQUE JANUARIO LOTTI (OAB 279158/SP), MARIA RITA COVIELLO COCIAN CHIOSEA (OAB 98986/SP), CAIO FAVA FOCACCIA (OAB 272406/SP), RAFAELA CAPELLA STEFANONI (OAB 268142/SP), DANIEL FRANCO PEDREIRA (OAB 266927/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), CARLA BOHN (OAB 16468/SC), JOÃO VICTOR MOREIRA ANDRADE (OAB 501088/SP), IVAN CARLOS DA ROCHA (OAB 22524/SC), INGRID ELLEN DE MELO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 434535/SP), INGRID ELLEN DE MELO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 434535/SP), NILZA NOVAES SILVA (OAB 423267/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP), FELIPE FALCONE PERRUCI (OAB 87787/MG), JACQUES MACHADO (OAB 10681/SC), BEATRIZ ARIANE GARCIA PANTALEÃO (OAB 333271/SP), RENATO PRETEL LEAL (OAB 328293/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP), HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), CLEBIO BORGES PATO (OAB 233316/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), CAIO DE MATTOS FERNANDES DA SILVA (OAB 244926/SP), CAIO DE MATTOS FERNANDES DA SILVA (OAB 244926/SP), CAIO DE MATTOS FERNANDES DA SILVA (OAB 244926/SP), CASSIA CRISTIANE ONO TAKADA (OAB 244503/SP), MITIKO MARCIA URASHIMA YAMAMOTO (OAB 73831/SP), TIAGO DAMIANI (OAB 230576/SP), TIAGO DAMIANI (OAB 230576/SP), TIAGO DAMIANI (OAB 230576/SP), VALÉRIA TELLES ROSSATTI (OAB 228495/SP), HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), FATIMA ANA DOS REIS BUENO (OAB 96208/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), FATIMA ANA DOS REIS BUENO (OAB 96208/SP), FATIMA ANA DOS REIS BUENO (OAB 96208/SP), RENATO OCHMAN (OAB 82152/SP), EDUARDO GRANJA (OAB 87509/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194722-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 21ª Câmara de Direito Privado; FÁBIO PODESTÁ; Foro Central Cível; 10ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0123846-65.2011.8.26.0100; Contratos Bancários; Agravante: Jkl Administração de Bens e Participações Ltda; Advogado: Renato Mazzafera Freitas (OAB: 133071/SP); Agravado: Waldir Edenildo Rezende; Advogada: Amanda Caballero da Rocha (OAB: 307613/SP); Agravado: Banco Fidis S/A; Advogado: Nelson Fatte Real Amadeo (OAB: 29097/SP); Interessada: Venice Veículos e Peças Ltda; Advogado: Jacques Machado (OAB: 10681/SC); Advogada: Carla Bohn Tavares Bastos Gama (OAB: 16468/SC); Interessado: Espólio de Paulo Gaspar Lemos; Advogada: Beatriz Ariane Garcia Pantaleão (OAB: 333271/SP); Advogado: Denissandro Perera (OAB: 11184/SC); Interessada: Cecília Ana Lemos; Advogado: Erick Miyasaki (OAB: 139143/SP); Interessado: Srt Administração de Bens e Participações Ltda.; Advogado: Erick Miyasaki (OAB: 139143/SP); Advogado: Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP); Interessado: Terion Administraçãoações de Bens e Participações Ltda.; Advogado: Erick Miyasaki (OAB: 139143/SP); Advogado: Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP); Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.; Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 256441/SP); Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Interessado: Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda; Advogado: Felipe Falcone Perruci (OAB: 87787/MG); Interessado: Ga Santo Amaro Locação de Espaço Ltda.; Advogado: Pedro Henrique Januario Lotti (OAB: 279158/SP); Advogado: Rinaldo Januário Lotti Filho (OAB: 216766/SP); Interessado: Gláucia Souza Vieira; Advogada: Adriana Aguiar da Silva (OAB: 151257/SP); Interessado: Rede de Distribuição de Veículos Ltda; Advogado: Rogerio Cordeiro da Silva (OAB: 297670/SP); Interessado: Eliezer Cedro Ungaretti; Advogada: Renata de Oliveira Gruninger (OAB: 124874/SP); Interessado: Espinela, Graça e Belmonte Sociedade de Advogados; Advogada: Luciane Cecilia Gressler (OAB: 154602/SP); Advogada: Tania Callado Borges (OAB: 177529/SP); Interessado: José Serafim da Silva; Advogado: Fabio Barros dos Santos (OAB: 296151/SP); Interessado: Carlos Alberto dos Santos; Advogada: Fatima Ana dos Reis Bueno (OAB: 96208/SP); Interessada: Ruth Cardoso Garcia; Advogada: Fatima Ana dos Reis Bueno (OAB: 96208/SP); Interessado: Wagner Roberto Silva; Advogada: Fatima Ana dos Reis Bueno (OAB: 96208/SP); Interessado: João Elias Batista Lopes; Advogada: Cassia Cristiane Ono Takada (OAB: 244503/SP); Interessado: Ednalvo Mariano; Advogado: Inaldo Pedro Bilar (OAB: 207065/SP); Interessado: Alessandra Cristina Paiva; Advogada: Luciana Evaristo (OAB: 208411/SP); Interessado: Douglas de Oliveira Aun; Advogado: Marco Antônio Belmonte (OAB: 182205/SP); Interessada: Ana Lucia Costa da Silva; Advogada: Patricia Aparecida Simionato (OAB: 215362/SP); Interessado: Luis Antonio Pereira; Advogado: Tiago Damiani (OAB: 230576/SP); Advogado: Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP); Interessada: Vanessa Venâncio Xavier Siqueira; Advogado: Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP); Advogado: Tiago Damiani (OAB: 230576/SP); Interessado: Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo; Advogado: Robson Eduardo Andrade Rios (OAB: 86361/SP); Interessado: Spe 4 Mz Empreendimentos e Participações Ltda; Advogada: Ana Paula Cavassana Germano (OAB: 194521/SP); Advogada: Thais Figueiredo Dias Negrini Mattos (OAB: 150658/SP); Interessado: Alice Ferreira Mascarenhas; Advogado: Tiago Damiani (OAB: 230576/SP); Advogado: Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP); Interessado: Carlos Bueno Francisco; Advogada: Danielle Ramos (OAB: 192018/SP); Interessado: Adiel Fagundes dos Santos; Advogada: Danielle Ramos (OAB: 192018/SP); Interessada: Daniela Mari Miyazaki; Advogado: Judson Clementino de Sousa (OAB: 162174/SP); Interessada: Italia Zemilian; Advogada: Nivia Maria Turina (OAB: 151720/SP); Interessado: Americo Teixeira Sobrinho; Advogado: Aparecido Antonio Franco (OAB: 100290/SP); Advogado: Jose Torres Pinheiro (OAB: 114077/SP); Interessado: Marcos Roberto dos Santos; Advogada: Ingrid Ellen de Melo Gonçalves Azevedo (OAB: 434535/SP); Interessado: Luciane Marciano Gomes dos Santos; Advogada: Ingrid Ellen de Melo Gonçalves Azevedo (OAB: 434535/SP); Interessado: Espolio de Nicola Fabozzi; Advogado: Clebio Borges Pato (OAB: 233316/SP); Interessado: Diogenes Henrique Ribeiro; Advogado: Denis Xavier Alonso (OAB: 112158/SP); Interessada: Rose Mara dos Santos da Silva; Advogado: Renato Pretel Leal (OAB: 328293/SP); Interessado: Antonio Donizetti Marcondes; Advogada: Patricia Magalhães Porfirio Santos (OAB: 196090/SP); Interessado: Joao Alves Rafael; Advogada: Patricia Magalhães Porfirio Santos (OAB: 196090/SP); Interessado: Daniel Alves Aparecido; Advogada: Patricia Magalhães Porfirio Santos (OAB: 196090/SP); Interessada: Isaura Pereira Fernandes Marum; Advogado: Marcos Eduardo Piva (OAB: 122085/SP); Interessado: Luiz Claudio Ribeiro Chaves; Advogado: Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP); Advogado: Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP); Interessado: Pedro Maurício Chaves; Advogada: Rafaela Capella Stefanoni (OAB: 268142/SP); Interessado: Ivan Carlos da Rocha; Advogado: Ivan Carlos da Rocha (OAB: 22524/SC); Interessado: Ricardo Jabur Fattobene; Advogada: Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB: 141323/SP); Interessado: Rodrigo As Silva; Advogada: Adriana Cicutto Mortarello (OAB: 179690/SP); Interessado: Pedro Zanone de Sousa Pereira; Advogada: Catarina de Oliveira Ornellas (OAB: 166385/SP); Interessado: Imóvel A; Advogado: Caio Fava Focaccia (OAB: 272406/SP); Interessado: Paulo Cezar Laselva; Advogado: Marco Andre Ramos Tinoco (OAB: 147049/SP); Interessado: Banco Paulista S A; Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP); Interessado: Alberto Borges; Advogado: Daniel Franco Pedreira (OAB: 266927/SP); Interessado: Claudemir Almeida; Advogado: Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP); Advogado: Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP); Interessado: Claudio de Jesus Correa; Advogada: Mitiko Marcia Urashima Yamamoto (OAB: 73831/SP); Interessado: Benedito Antonio da Silva; Advogado: Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP); Advogado: Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP); Interessado: Elias Mariano Batista; Advogada: Valéria Telles Rossatti (OAB: 228495/SP); Interessado: Juliana Lopes Vieira Mendes; Advogado: Welington Luiz de Andrade (OAB: 285849/SP); Advogado: João Victor Moreira Andrade (OAB: 501088/SP); Interessada: Regina Ana Lucia Gomes; Advogado: Cicero Alberto Cruz de Lima (OAB: 270988/SP); Interessada: Ivete Calenta Mayeda; Advogado: Eduardo Granja (OAB: 87509/SP); Interessado: Cristiane Rodrigues Peixoto; Advogada: Valdeliz Pereira Lopes (OAB: 158825/SP); Interessada: Seleide Maria de Camargo Sousa; Advogada: Mirta Mabel Caballero de Faria Motta (OAB: 125929/SP); Advogado: Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB: 105037/SP); Interessada: Seleide Maria de Camargo Sousa; Advogada: Mirta Mabel Caballero de Faria Motta (OAB: 125929/SP); Advogado: Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB: 105037/SP); Interessado: Everaldo Agenor; Advogada: Maria Rita Coviello Cocian Chiosea (OAB: 98986/SP); Interessado: Claudio Valdir Del Valle Junior; Advogada: Edileia Rosa de Souza (OAB: 183548/SP); Interessada: Andreia Alves dos Santos; Advogada: Nilza Novaes Silva (OAB: 423267/SP); Interessado: Daniela Mari Miyazaki; Advogado: Judson Clementino de Sousa (OAB: 162174/SP); Interessado: Celso Moraes da Assunção; Advogado: Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB: 172063/SP); Interessado: Banco Voiter S/A; Advogado: Mauro Caramico (OAB: 111110/SP); Interessado: Intercap Serviços e Soluções Financeira Ltda.; Advogado: Mauro Caramico (OAB: 111110/SP); Advogada: Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP); Interessado: Luiz Fernando Santos Marques; Advogada: Maria Roseli Guirau dos Santos (OAB: 116042/SP); Interessado: Carlos Alberto Silva; Advogada: Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB: 132818/SP); Interessado: Ednalvo Mariano da Silva; Advogada: Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB: 132818/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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