Adauto Nazaro
Adauto Nazaro
Número da OAB:
OAB/SP 122092
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRF2, TRF3, TJPR
Nome:
ADAUTO NAZARO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2059569-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Doron Grunberg - Agravado: Espólio de Sebastião Passarelli (Espólio) - Agravado: Aquilino Lovato Junior - Agravado: Raul Benedito Lovato - Agravado: Odete Casagrande Passarelli - Interessado: Stela Ida Grumberg - Interessado: Toka Industria Comercio de Moveis Ltda - Versam os autos sobre agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos da ação de despejo e cobrança movida por ESPÓLIO DE SEBASTIÃO PASSARELLI e outros, em relação a DORON GRUNBER e outros, que, no cumprimento do julgado, rejeitou a alegação de prescrição intercorrente. Inconformado, o executado requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o reconhecimento da prescrição.É o relatório. Compulsando os autos, verifiquei que, antes deste agravo, foram interpostos outros recursos. O primeiro deles, o agravo de instrumento nº 873.374-0/2, foi distribuído para a extinta Quinta Câmara Cível do Segundo Tribunal de Alçada Civil deste E. Tribunal (f. 323/328 dos autos da ação). Em seguida, consta outro agravo, nº 887320-0/4, distribuído para a C. 25ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal (f. 333; 340/343. Tal agravo tem o cadastro atual no SAJ com o nº 0130214-12.2005.8.26.0000. Não localizei recursos anteriores aos mencionados acima. Extinto o E. Segundo Tribunal de Alçada Civil, a competência para o julgamento deste agravo seria da C. 25ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal. Este agravo veio distribuído para esta C. Câmara com informação de prevenção sem, porém, indicação do recurso que a teria gerado. Não olvidando a existência de erros no sistema consistentes na falta de indicação de recursos anteriores a estes, determinei às partes se manifestarem sobre eventuais recursos anteriores ao agravo de instrumento nº 0130214-12.2005.8.26.0000. Não foi informada a existência de recursos anteriores. Predica o art. 105 do Regimento Interno desta C. Corte que A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Assim, este recurso deve ser remetido para a C. 25ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal, preventa em razão de ter julgado o primeiro recurso extraído destes autos. Não conheço, pois, deste agravo de instrumento e determino sua redistribuição para a C. 25ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal com urgência, cabendo ao(à) Relator(a) sorteado(a) manter ou não a decisão de minha lavra que não concedeu efeito suspensivo ao recurso. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) - Tatiane Alves de Oliveira (OAB: 214005/SP) - Fellipe Juvenal Montanher (OAB: 270555/SP) - Renata Andrea Aparecida Gignon Ribeiro de Alvarenga (OAB: 178285/SP) - Raul Benedito Lovato (OAB: 292292/SP) - Adauto Nazaro (OAB: 122092/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009218-67.2007.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SISTENGE PRODUTOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ADAUTO NAZARO - SP122092 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048145-03.2000.8.26.0224 (224.01.2000.048145) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Transportadora Locar Ltda. - Spic Sociedade de Projetos Instalações e Comércio Ltda. - Laspro Consultores Ltda - Manifeste-se o credor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de bens, realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s), no prazo de cinco dias. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ADAUTO NAZARO (OAB 122092/SP), JESSICA GARCIA BATISTA (OAB 211608/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172525-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Toka Indústria e Comércio de Móveis Ltda. - Agravado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados – Pcg Brasil Multicarteira - Interessado: Doron Grunberg - Interessado: José Arnaldo Maran - Interessado: Stela Ida Grumberg - Interessado: Ines Maran - Agravo de Instrumento nº2172525-80.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 1.449/1.450 (dos autos de origem) que, nos autos da execução, afastou a alegação de prescrição intercorrente, in verbis: (...) a parte executada, em ação que conta com aproximadamente 1.500 laudas e tramita há duas décadas, além de prejudicar a parte credora, que até hoje não recebeu seu crédito, vem aos autos alegar, superficialmente, que, em razão do extenso lapso temporal desde o ajuizamento e a ausência de localização de bens, a ação deve ser extinta. Não apontou, minimante, em que momento a alegada prescrição intercorrente ocorrera, e o Juízo não é adivinho e tampouco dispõe de tempo para compulsar detidamente autos tão extensos com estes, advogando em interesse da parte devedora. Assim, por ausência de fundamentação concreta, não há de se falar em prescrição intercorrente (...) - sic. Insurge-se a agravante contra r. decisum. Alega que, de acordo com a redação do art. 921, inc. III c/c parágrafo 1º, do CPC, a suspensão da execução só pode ocorrer uma única vez, pelo prazo de 01 (um) ano, de modo que decorrido esse período de suspensão sem alteração do quadro processual ou seja, sem que tenham sido localizados bens ou efetuada a constrição , o prazo prescricional retoma seu curso automaticamente, independentemente de qualquer determinação judicial ou de eventual arquivamento dos autos- sic fls. 03 das razões recursais, hipótese que se enquadra aos autos. Justifica que o processo permaneceu paralisado por tempo superior ao admitido pela lei processual civil, sem qualquer resultado útil na localização de bens penhoráveis em nome dos executados. Busca a reforma da decisão e o provimento do recurso, a fim de que seja reconhecida a prescrição intercorrente. Processe-se. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intimem-se os agravados para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inc. II do CPC, bem como para manifestação expressa sobre o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, Afonso Braz Desembargador - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Tatiane Alves de Oliveira (OAB: 214005/SP) - Karin Milan da Silva (OAB: 219848/SP) - Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) - Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Juliana Lourenço dos Santos (OAB: 228888/SP) - Adauto Nazaro (OAB: 122092/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2172525-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro de São Caetano do Sul; 2ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0003877-97.2003.8.26.0565; Contratos Bancários; Agravante: Toka Indústria e Comércio de Móveis Ltda.; Advogada: Tatiane Alves de Oliveira (OAB: 214005/SP); Advogada: Karin Milan da Silva (OAB: 219848/SP); Agravado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados – Pcg Brasil Multicarteira; Advogado: Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP); Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP); Advogada: Juliana Lourenço dos Santos (OAB: 228888/SP); Interessado: Doron Grunberg; Advogado: Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP); Advogado: Adauto Nazaro (OAB: 122092/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003651-05.2023.8.26.0529 (processo principal 1010548-42.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Guilherme Milhomem Gusmão - Marcio Luiz Amado Franchi - - Vanessa Cunha Franchi - Ciência sobre a pesquisa realizada via sistema RENAJUD, aguardando-se manifestação por cinco dias. - ADV: GUSTAVO GIMENES MAYEDA ALVES (OAB 249849/SP), DIOGO LIMA DE SOUZA (OAB 125376/RJ), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), ADAUTO NAZARO (OAB 122092/SP), GUSTAVO GIMENES MAYEDA ALVES (OAB 249849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003651-05.2023.8.26.0529 (processo principal 1010548-42.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Guilherme Milhomem Gusmão - Marcio Luiz Amado Franchi - - Vanessa Cunha Franchi - Ciência sobre a pesquisa realizada via sistema RENAJUD, aguardando-se manifestação por cinco dias. - ADV: GUSTAVO GIMENES MAYEDA ALVES (OAB 249849/SP), DIOGO LIMA DE SOUZA (OAB 125376/RJ), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), ADAUTO NAZARO (OAB 122092/SP), GUSTAVO GIMENES MAYEDA ALVES (OAB 249849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003481-70.2004.8.26.0053 (053.04.003481-2) - Mandado de Segurança Cível - Nelson Small Schmitt - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança Cível ajuizado por Nelson Small Schmitt contra Diretor Depto. Rendas Imobiliárias Secr. Finan. Mun. São Paulo, em que se requer o levantamento de R$ 9.582,40, referente ao IPTU/2004, cujo depósito nos autos foi feito anteriormente à implantação do Portal de Custas. É o breve relatório. Decido. Defiro o levantamento requerido, em favor de MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Expeça-se alvará de levantamento nos termos do Comunicado CG 249/2020, a ser encaminhado ao Banco do Brasil pelo e-mail da Serventia. Após, intime-se a Municipalidade para efetuar procedimento administrativo de aproveitamento de valores. No mais, esclareça sobre a solicitação de novo ofício ao Banco do Brasil para que informe o extrato completo, uma vez que este já foi juntado às fls. 296/338, que comprovam o saldo capital de R$ 1.524,96 em conta judicial 1400113698964 (fl. 298), bem como de R$ 13.265,99 em conta judicial 5000115774280 (fl. 302). Com a expedição do alvará, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, ao arquivo, no aguardo da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: ADAUTO NAZARO (OAB 122092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 2172525-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0003877-97.2003.8.26.0565; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Toka Indústria e Comércio de Móveis Ltda.; Advogada: Tatiane Alves de Oliveira (OAB: 214005/SP); Advogada: Karin Milan da Silva (OAB: 219848/SP); Agravado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados – Pcg Brasil Multicarteira; Advogado: Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP); Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP); Advogada: Juliana Lourenço dos Santos (OAB: 228888/SP); Interessado: Doron Grunberg; Advogado: Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP); Advogado: Adauto Nazaro (OAB: 122092/SP)
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