Jose Antonio Khattar

Jose Antonio Khattar

Número da OAB: OAB/SP 122144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Antonio Khattar possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JOSE ANTONIO KHATTAR

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0010026-64.2022.5.15.0092 : ROBERTO CORREA DA SILVA : BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID facba31 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pela reclamada em id. a187b10, os quais encontram-se adequados. Assim, HOMOLOGO os cálculos de id. a187b10, fixando o montante condenatório em R$ 88.061,26, corrigido até 06/12/2024, assim discriminado:  R$ 61.399,26, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 9.898,70, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 16.763,30, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 4.592,08 e cota patronal, o valor de R$ 12.171,22. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. LIBERE-SE os depósitos recursais, em favor da parte reclamante, via SIF/SisconDJ, tendo em vista que os referidos valores são inferiores ao montante incontroverso, abatendo-se dos cálculos. CITE-SE a reclamada, por meio de seus(suas) advogados(as), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo saldo total atualizado até 26/05/2025, já descontados os abatimentos/pagamentos, importa em R$ 15.729,05, conforme planilha anexa, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor [id. 7f05c17], bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. Decorrido o prazo para o pagamento pela reclamada, e diante de sua inércia, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto RSR Intimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0010026-64.2022.5.15.0092 : ROBERTO CORREA DA SILVA : BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID facba31 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O reclamante manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pela reclamada em id. a187b10, os quais encontram-se adequados. Assim, HOMOLOGO os cálculos de id. a187b10, fixando o montante condenatório em R$ 88.061,26, corrigido até 06/12/2024, assim discriminado:  R$ 61.399,26, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 9.898,70, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 16.763,30, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 4.592,08 e cota patronal, o valor de R$ 12.171,22. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. LIBERE-SE os depósitos recursais, em favor da parte reclamante, via SIF/SisconDJ, tendo em vista que os referidos valores são inferiores ao montante incontroverso, abatendo-se dos cálculos. CITE-SE a reclamada, por meio de seus(suas) advogados(as), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo saldo total atualizado até 26/05/2025, já descontados os abatimentos/pagamentos, importa em R$ 15.729,05, conforme planilha anexa, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor [id. 7f05c17], bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. Decorrido o prazo para o pagamento pela reclamada, e diante de sua inércia, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto RSR Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CORREA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO 0010734-33.2019.5.15.0153 : SERGIO MACHADO FRANCO E OUTROS (1) : BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b15926a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovado o pagamento do saldo remanescente diretamente. Recolhimentos previdenciários em guias próprias. Declaro extinta a execução. Sem pendências, arquivem-se. Intimem-se. ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO MACHADO FRANCO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO 0010734-33.2019.5.15.0153 : SERGIO MACHADO FRANCO E OUTROS (1) : BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b15926a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovado o pagamento do saldo remanescente diretamente. Recolhimentos previdenciários em guias próprias. Declaro extinta a execução. Sem pendências, arquivem-se. Intimem-se. ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Antonio Khattar (OAB 122144/SP), Caio Renan de Souza Godoy (OAB 257599/SP), Stella Gonçalves de Araujo (OAB 343889/SP) Processo 0002089-21.2025.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Antonio Khattar, Jose Antonio Khattar - Exectdo: Márcio Antônio Lino - Processo nº 2023/001998 Vistos. Diante dos termos de fls. 83, julgo extinta a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento com relação ao depósito judicial de fls. 78, em favor do(a)(s) exequente, observando-se a Serventia o(s) beneficiário(s) e demais dados indicados no(s) formulário(s) de fls. 84. A parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos, após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório para tal finalidade. Certifique a Serventia sobre eventuais custas, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), pela Imprensa, através de seu(s) advogado(a)(s), para o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Na inércia, intime-se o executado, via postal (modelo Institucional nº 505590) para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. Homologo a renúncia do prazo recursal, posto que o pedido de extinção é incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000 do nCPC), certificando a Serventia o trânsito em julgado. Recolhido as custas, se o caso, arquivem-se, comunicando-se a extinção. Barretos, 21 de maio de 2025 P. I.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Antonio Khattar (OAB 122144/SP), Osmar Ramos Tocantins Neto (OAB 214601/SP) Processo 1019187-84.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Residencial Botanic Garden Norte - (Republicação para constar o nome do procurador do terceiro interessado) - Teor do ato: "Vistos. 1- 1- Homologo o acordo celebrado entre o exequente e o terceiro interessado às fls. 301/304 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com a ressalva de fazê-lo com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, dado tratar-se de execução e não de processo de conhecimento. 2- Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos até final cumprimento, previsto para 10.06.2026. Intime-se.".
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Antonio Khattar (OAB 122144/SP), Osmar Ramos Tocantins Neto (OAB 214601/SP) Processo 1019187-84.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Residencial Botanic Garden Norte - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int.
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