Jose Marcos Doretto
Jose Marcos Doretto
Número da OAB:
OAB/SP 122145
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
JOSE MARCOS DORETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008348-17.2025.8.26.0071 (processo principal 1021117-74.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Millena Yumi Kasama Nakata - - Ana Laura Simões de Matos - - Jose Marcos Doretto - T4F Entretenimento S.A. - - Metropolitan Empreendimentos S/A - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado, anotando-se no SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'. Ficam as partes desde logo advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito apurado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." Dil. Int. - ADV: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001263-91.2024.8.26.0169 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Olavo Emanuel Motta - - Mariane Cabreira Bocarde Motta - Marcelo Antonio Bocarde Motta - Vistos. I - Designo Audiência Virtual/Híbrida (semipresencial) de Tentativa de Conciliação pelo sistema TEAMS para o dia 20 de agosto de 2025, às 14:30 horas, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, mediante acesso ao link disponibilizado abaixo, devendo os participantes acessarem com 15 minutos de antecedência para eventuais ajustes porventura necessários. Link de acesso: https://is.gd/cejusc10012639120248260169 Arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico da tabela de remuneração, nos termos dos arts. 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo, observando-se o valor estimado da causa. A remuneração do(a) conciliador(a) pela realização da audiência será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais. Anoto que, nos termos do artigo 14 da referida resolução, é assegurada aos beneficiários da Justiça Gratuita, a isenção do pagamento. O pagamento à título de remuneração, deverá ser efetuado no dia da sessão designada, em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, mediante chave PIX ou transferência bancária, devendo a(s) parte(s) comprovar(em) o pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos. II - A participação na audiência virtual poderá ser realizada pelo computador/laptop ou celular (smartphone). O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. O link de acesso do(s) advogado(s) à audiência será encaminhado ao(s) e-mail(s) contido(s) no cadastro do SAJ, apesar de já disponibilizado no presente despacho. Os participantes deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto no momento da audiência, pois, como primeiro ato da audiência, deverão exibir referido documento à câmera para qualificação. Caso alguma das partes não possua(m) equipamento necessário para participação na audiência, deverá(ão) comparecer ao Fórum de Duartina, na data e horário designados, com 15 minutos de antecedência, para viabilizar sua participação na audiência. Para os residentes de Ubirajara-SP, cientifiquem-os de que poderão acessar a audiência com auxílio da assistente municipal, mediante comparecimento espontâneo às dependências da Assistência Social do Município, situada à Rua Moises Cury de Queiroz, 33, Conjunto Habitacional Nova Ubirajara-SP. Por fim, asseguro aos interessados, a participação na modalidade presencial, mediante comparecimento espontâneo ao fórum local. IV - Intimem-se as partes na pessoa dos advogados, para comparecimento na audiência (art. 334, §3º, do Código de Processo Civil). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. - ADV: TIAGO DE FREITAS GHOLMIE (OAB 330572/SP), TIAGO DE FREITAS GHOLMIE (OAB 330572/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000646-85.2023.8.26.0169 (apensado ao processo 1000353-69.2021.8.26.0169) (processo principal 1000353-69.2021.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Guarda - B.S.C. - Vistos. Verifica-se dos autos que a parte executada fora intimada pela via editalícia (fls. 143/144), de modo que decorreu o prazo legal para manifestação do interessado (fl. 155). Ademais, restou inexitosa a diligência com a finalidade de descontos de pensão alimentícia na forma determinada nos autos principais, em eventual benefício de seguro-desemprego do executado (fls. 148/150). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, ocasião em que deverá apresentar planilha atualizada de débito. Int. - ADV: FRANCISCO MALDONADO NETTO (OAB 225283/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006560-78.2009.8.26.0539 (539.01.2009.006560) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cláudio Grandini Alvares - - Anisia Pereira Alvares - Central Energética São Pedro do Turvo Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de sobrestamento do processo. Manifestem-se os autores em prosseguimento. Nada Mais. - ADV: JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000680-26.2024.8.26.0169 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Pacheco - Banco Master - Vistos. Sobre o interesse de agir, Rosa Maria de Andrade Nery e Nelson Nery Junior lecionam: existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (Código de Processo Civil comentado, 10ª edição, RT, 2007, p. 504). O pedido do autor é juridicamente possível, na medida em que fundado em direito pessoal agasalhado na legislação civil e consumerista vigente. O autor empreende, conveniente e adequadamente, a defesa dos direitos dos quais entende ser titular. Indefectível, assim, o interesse em buscar a tutela jurisdicional. Na espécie, o fato do réu ter cumprido a ordem determinada na tutela de urgência não importa em perda do interesse processual do autor na medida em que houve contestação, razão pela qual afasto a preliminar de falta de interesse de agir. Não conheço da impugnação à gratuidade de justiça pois não houve pedido do autor nesse sentido e, por conseguinte, não houve deferimento do benefício. Rejeito a preliminar de incompetência por entender desnecessária a perícia na espécie em razão da assinatura do contrato de empréstimo ter se dado de forma eletrônica. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou o feito por saneado. Como ponto controvertido principal tem-se a (in)existência de vício de consentimento na contratação do empréstimo consignado. Embora a parte autora afirme que não teria solicitado a contratação do empréstimo, teria sofrido descontos indevidos na conta de seu benefício sem sua autorização, o que caracterizaria, em tese, a responsabilidade da parte requerida pelo ocorrido. Todavia, não cabe exigir ao(à) autor(a) prova diabólica, ou seja, aquela modalidade de prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida como, por exemplo, a prova de um fato negativo, a saber a prova de que não contratou e não autorizou os descontos. Até porque somente a instituição financeira requerida teria melhores condições para comprovar a contratação. Assim, nos termos do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, inverto o ônus da prova na espécie. Defiro a produção de prova documental. Por conseguinte, determino que o requerido, sob as penalidades do art. 400 do Código de Processo Civil e no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos: 1) os contatos, números de telefones, n. de protocolos que originaram os documentos juntados às fls. 97-124 dos autos; 2) o nome do responsável pelo contato (quem manteve contato e conduziu a alegada contratação) e qual o vínculo de tal pessoa com o requerido; 3) as gravações (áudios) onde o requerente demonstrou manifestação de vontade válida no sentido de concordar e efetivamente realizar a contratação objeto deste processo (fls. 97-124) e o conhecimento de suas condições. 4) Informação sobre quais mecanismos de segurança o banco utiliza para evitar fraudes realizadas mediante: a) utilização de aplicativos de Fake GPS, que permitem ao usuário selecionar uma localização fictícia e fazer com que o dispositivo a reporte como sua localização real e b) utilização de ferramentas de proxie e VPNs que permitem que estelionatários mascarem o endereço de IP do usuário, dando a impressão de que estão em um local diferente daquele em que realmente se encontram. Int. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), LEILA RAQUEL DORETTO CARDOSO (OAB 209277/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000661-37.2023.8.26.0169 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - 3 Rios-materiais de Construção Ltda Me - Benedito Souza de Andrade - Benedito Souza de Andrade - 3 Rios-materiais de Construção Ltda Me - Ciência as Partes: De que o perito nomeado nos autos indicou o dia 22 de julho de 2025 às 09:00 h para dar início aos trabalhos da perícia partindo das dependências do Fórum de Duartina, sito à rua Sete de Setembro, nº 486, Centro, para, em seguida, se dirigir ao local dos fatos. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000222-76.2025.8.26.0200/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Almeida Gama - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, eis que no termo de declaração anexado aos autos (fls. 29), não consta lançamentos de contribuição previdenciária e de assistência à saúde. Intime-se. - ADV: JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000072-74.2025.8.26.0169 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.T.S. - J.J. - Ciência aos interessados: Documento(s) juntado(s) retro. - ADV: JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), MARINA MARANHO DE CAMARGO CHIARELI (OAB 480637/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002001-11.2025.4.03.6325 AUTOR: ERIVELTON DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE MARCOS DORETTO - SP122145 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação pela qual se pede concessão judicial de benefício previdenciário por incapacidade, com pedido de tutela antecipada. Passo à análise do pedido de concessão de tutela de urgência. A leitura combinada dos artigos 294, parágrafo único e 300, "caput", ambos do Código de Processo Civil, permite-nos concluir que a tutela de urgência será concedida, em caráter antecedente ou incidental, quando houver elementos que evidenciem, simultaneamente: (1) a probabilidade do direito (fumus boni iuris); e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No presente caso, a demonstração do direito pleiteado depende necessariamente de produção probatória, notadamente a pericial. Ausente, portanto, o fumus boni iuris. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência. Para o regular prosseguimento do feito, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 319, 320, 321 e 330, IV do Código de Processo Civil): a) endereço eletrônico; b) comprovante de endereço atualizado com CEP (até seis meses), em nome próprio, indicando o domicílio na cidade declarada na exordial; se o comprovante não estiver em nome da parte, deverá apresentar algum documento (conta de água, luz, etc.), mesmo em nome de terceiro, acompanhada de declaração de próprio punho de que reside naquele local, sob as penas do art. 299 do Código Penal brasileiro, em caso de declaração falsa. Cumprida a diligência, à secretaria para agendar perícia médica de acordo com a disponibilidade de pauta, dando posterior ciência à parte autora. Fixo os honorários em R$ 300,00 para o médico. Intime-se. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz federal substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000726-03.2021.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Lays Alves Vaz - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. e outros - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª instância. 2. Observe o cartório eventuais providências consignadas no dispositivo da sentença ou acórdão. 3. As partes ficam cientes de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado mediante petição intermediária eletrônica nominada "Cumprimento de Sentença", para fins de cadastro como incidente processual apartado, com numeração própria, conforme recente alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016). Caso o processo de conhecimento seja físico, o cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças necessárias: (I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado e IV - procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias), conforme art. 1.286, § 2º, das NSCGJ. Caso o processo de conhecimento seja digital, não há a necessidade de juntada das referidas peças no cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.285, das NSCGJ. 4. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, antes do arquivamento certifique o Escrivão Judicial o recolhimento das custas ou eventual isenção, inclusive observando-se o parágrafo 5º do referido artigo, (Provimento CG nº 29/2021). Art. 1.098. [...] §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. 5. Após o recolhimento das custas ou inscrição em dívida ativa ou certificada a isenção, deve a z. Serventia lançar a movimentação "Cód. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento" e aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá ser efetuada pesquisa quanto ao peticionamento de eventual cumprimento de sentença. 6. Havendo instauração do incidente de cumprimento de sentença, estes autos deverão ser arquivados, lançando-se a movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente". 7. Caso não haja instauração do incidente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente", nos termos do item 4, "a", do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP)
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