Adilson Gallo

Adilson Gallo

Número da OAB: OAB/SP 122178

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT15, TJSP
Nome: ADILSON GALLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012129-86.2015.5.15.0125 AUTOR: SANDER LUIZ MESSIAS RÉU: MEIRA E MEIRA ENSINO PROFISSIONAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a85b628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ID 4497ff3 -  Manifestação(Pedido retirada de bloqueio bacen-jud)  Vistos etc  Informem-se no sistema os pagamentos efetuados. Custas pagas (id - c9727e2). Processo quitado. Libere-se o depósito existente na conta judicial 0355.042.01537722-5 (valor original: R$17,28) ao terceiro interessado, ALBANIR PASCOAL MEIRA. Liberem-se, ainda, os  depósitos realizados nas demais contas judiciais, 355.042.01537723-3, 0355.042.01537724-1 e 0355.042.01537802-7, ao terceiro interessado,  ALTAIR MEIRA.  Declaro extinta a execução com fundamento no art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestações, e após constatado o encerramento das contas judiciais vinculada(s) a este processo, arquivem-se os autos. MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDES TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME - MEIRA E MEIRA ENSINO PROFISSIONAL LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012129-86.2015.5.15.0125 AUTOR: SANDER LUIZ MESSIAS RÉU: MEIRA E MEIRA ENSINO PROFISSIONAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a85b628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ID 4497ff3 -  Manifestação(Pedido retirada de bloqueio bacen-jud)  Vistos etc  Informem-se no sistema os pagamentos efetuados. Custas pagas (id - c9727e2). Processo quitado. Libere-se o depósito existente na conta judicial 0355.042.01537722-5 (valor original: R$17,28) ao terceiro interessado, ALBANIR PASCOAL MEIRA. Liberem-se, ainda, os  depósitos realizados nas demais contas judiciais, 355.042.01537723-3, 0355.042.01537724-1 e 0355.042.01537802-7, ao terceiro interessado,  ALTAIR MEIRA.  Declaro extinta a execução com fundamento no art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestações, e após constatado o encerramento das contas judiciais vinculada(s) a este processo, arquivem-se os autos. MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBANIR PASCOAL MEIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000214-35.2024.8.26.0459 (processo principal 1000581-76.2023.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eduardo Aparecido Drugowick - Fl. 105: A Certidão para Protesto da Dívida está disponível para impressão no SAJ. - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), CARLOS ALBERTO SALERNO NETO (OAB 286937/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001807-87.2021.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - Nivaldo Gonçalves da Silva e outros - Vistos. Para deliberação sobre a busca solicitada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, via DJE, para que complemente, no prazo de 15 dias, o recolhimento necessário para efetivação da pesquisa pleiteada (quantia equivalente a 1 UFESP, por pesquisado), observando o valor apontado na tabela de despesas processuais, (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), ou indique naquele valor recolhido (fl. 179: 1 UFESP) para qual devedor pretende que a pesquisa recaia, ou requeira, no mesmo prazo, outro ato executório que entender de direito (recolhendo, também, as despesas necessárias para o ato), ficando ciente que eventual inércia poderá ensejar a suspensão e posterior arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Havendo o recolhimento integral das taxas necessárias, tornem conclusos para deliberação. Caso necessário, intime-se a parte interessada, via ato ordinatório e pelo DJE, para complementação das custas necessárias. Na inércia, voltem conclusos. Int.. - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), CARLOS ALBERTO SALERNO NETO (OAB 286937/SP), CARLOS ALBERTO SALERNO NETO (OAB 286937/SP), CARLOS ALBERTO SALERNO NETO (OAB 286937/SP), CARLOS ALBERTO SALERNO NETO (OAB 286937/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001774-92.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Novatel Ceulares Ltda Me - Vistos. 1. De início, proceda a Secretaria Judicial às anotações junto ao Sistema para atualização do endereço da requerida OMK COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., conforme indicado pela parte autora às fls. 266. 2. Fls. 270/277: Ciente do V. Acordão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2031454-90.2025.8.26.0000, que negou provimento ao recurso, e manteve a decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a empresa autora. 3. Sobre o pedido de inclusão do BANCO SANTANDER BRASIL S/A no polo passivo da presente ação, dispõe o Art. 329 do Código de Processo Civil: "Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar." (destaquei) Ou seja, pela redação acima, considerando que a ré OMK COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. não foi citada até a presente data, não há qualquer vedação para o aditamento a inicial pretendido pelo autor. Ante o exposto, recebo a petição de fls.281/284 como aditamento à inicial, e DEFIRO o pleito de inclusão do BANCO SANTANDER BRASIL S/A (qualificação fls.281), no polo passivo da presente ação. Proceda a Secretaria Judicial às anotações necessárias junto ao Sistema, certificando-se nos autos. 4. Após a conferência do recolhimento das taxas respectivas, nos cite-se e intime-se as partes requeridas, nos endereços declinados às fls. 266 e 281 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002370-76.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.H.T.S. - F.J.C.S. - Fls. 95/96: defiro a realização de estudo social com as partes. Enviem os autos ao Setor Técnico do Juízo, aguardando a entrega do relatório técnico pelo prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, para manifestação no prazo de 15 dias, voltando-me conclusos na sequência. - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), EDUARDA CAROLINA GAISDORF ALVES (OAB 506287/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001830-38.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Augusto Nascimento Resende - PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - 1. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 612-621, que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor. 2. Intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 10 dias, consoante o art. 535 do C.P.C.. 3. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", devendo haver expressa indicação do número do processo de origem. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, observando as formalidades de praxe. - ADV: CÉSAR WALTER RODRIGUES (OAB 195504/SP), ADILSON GALLO (OAB 122178/SP)
Anterior Página 3 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou