Claudia Maria De Toledo Piza Arruda

Claudia Maria De Toledo Piza Arruda

Número da OAB: OAB/SP 122313

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197120-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edson Monteiro Ávila - Agravado: Raul Gilberto Côrte - Interesda.: Priscila Aparecida da Silva Àvila - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tempestivo e não preparado, interposto em face da decisão de fls. 903/904, proferida nos autos nº 1007849-39.2019.8.26.0002, que indeferiu o pedido de suspensão da leilão ante a necessidade de nova avaliação do imóvel penhorado, nos seguintes termos: Vistos.1. O executado vem aos autos, fls. 815/821, requerer seja realizada nova avaliação do imóvel penhorado, ao argumento de que o laudo apresentado se mostra inconsistente com atribuição de valor meramente estimativo, bem como para alegar que a co-proprietária Priscila não foi intimada acerca do leilão designado. Pugna pela suspensão do leilão. O exequente se manifestou às fls. 847/851, para rechaçar as alegações do executado e pleitear que aquele seja condenado ao pagamento da multa prevista no art. 774 do CPC. Pois bem. No tocante a avaliação do imóvel, conforme se verifica na decisão colacionada às fls. 896/897, ocorreu a preclusão da matéria. Já com relação à alegação de que a co-proprietária não fora intimada, não cabe ao executado alegar nulidade em nome de terceiros. Por fim, indefiro o pedido de condenação do executado ao pagamento de multa por não vislumbrar presentes os pressupostos legais para tanto. Dito isto, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão. Aduz o agravante, em síntese, a necessidade de nova avaliação do imóvel da matrícula nº 103.592 do CRI de Osasco/SP. Destaca que o imóvel foi objeto de avaliação por perito judicial em 2022, no âmbito da carta precatória nº 1001051-46.2021.8.26.0405, que resultou em avaliação de R$ 510.000,00 para o imóvel, valor que considera abaixo do real valor do imóvel. Fundamenta o pedido no art. 873, I e II, do CPC, tendo em vista que o imóvel da matrícula 103.592 do 1º CRI de Osasco/SP foi avaliado pela última vez em dezembro de 2022, em um laudo superficial, desatualizado e sem a devida vistoria no imóvel, o que compromete a precisão do valor atribuído (fl. 07). Assevera que a média do metro quadrado da região supera R$ 8.400,00, ao passo que o laudo impugnado fixou o valor do m² em R$ 6.870,00. Propugna pela concessão da gratuidade processual e atribuição de efeito ativo ao recurso. No mérito, requer o deferimento do pedido de suspensão do leilão. É a síntese do necessário. Por proêmio, observa-se que o agravante postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita no âmbito deste Agravo. A este respeito, reconhece-se que, em relação à pessoa física, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência presume-se verdadeira. Contudo, referida presunção não é absoluta, podendo ser afastada quando em cotejo com outros elementos constantes dos autos que indiquem a suficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. No caso em testilha, as informações trazidas pelo agravante não permitem vislumbrar, de plano, a propalada hipossuficiência financeira, mormente à luz do valor do título de crédito exequendo. Assim, no âmbito das providências preliminares tendentes a nortear o livre convencimento judicial motivado acerca da gratuidade processual, determino, sob pena de indeferimento do benefício requerido, que proceda o agravante à juntada dos seguintes documentos: (i) extratos bancários dos últimos três meses; (ii) faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses; (iii) estimativa das despesas com subsistência; (iv) relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; (v) duas últimas declarações de IRPF (anos 2025 e 2024); (vi) cópias das carteiras de trabalho e previdência social; e, se casado ou em união estável, de seu/sua cônjuge/companheiro(a), os seguintes documentos: (vii) duas últimas declarações de IRPF (anos 2024 e 2023); (viii) cópias das carteiras de trabalho e previdência social; (ix) extratos bancários dos últimos três meses; (x) faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses, sem prejuízo de outros documentos que reputar oportunos para a comprovação da hipossuficiência alegada. Eventual ausência de juntada dos documentos deverá ser justificada. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Yuri Tian Yi Chang (OAB: 387417/SP) - Claudia Maria de Toledo Piza Arruda (OAB: 122313/SP) - Rodrigo Dozzi Calza (OAB: 306349/SP) - Fernanda Galvão Amaral (OAB: 352747/SP) - Rodrigo Dantas Gama (OAB: 141413/SP) - Miguel Barbado Neto (OAB: 275920/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024722-63.2021.8.26.0002 (processo principal 1009730-17.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ana Paula Mosken Opik Pereira e outros - Fls.531/535: Ciência da Certidão de matrícula com a averbação da penhora. - ADV: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029424-23.2019.8.26.0002 (processo principal 0066426-37.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - QFGV Soluções Ltda. e outro - Claudinei Antônio Nóbrega - Fls.205/214: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030135-74.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Real - Catia Regina de Oliveira Lopes - Luis Henrique Soares Gatto - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 286 o exequente deve providenciar a intimação da proprietária do imóvel. Prazo de 15 dias para manifestação. Intime-se. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), LUIS HENRIQUE SOARES GATTO (OAB 240153/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023052-19.2023.8.26.0002 (processo principal 1022096-25.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Silmaq Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda. - Eliana Costa - Embalagens e outro - Vistos. Trata-se de pedido para pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS- BACEN). O juízo dispõe de meios suficientes para a satisfação da obrigação ou para compelir o executado a tanto: bloqueio de ativos financeiros e aplicações que alcança todas as instituições financeiras do país (Sisbajud); bloqueio de veículos de alcance nacional (Renajud); pesquisa de bens passíveis de expropriação mediante quebra de sigilo fiscal (Infojud); pesquisa de bens via sistema SNIPER; possibilidade protesto extrajudicial de sentença mediante expedição de certidão própria em caso de cumprimento de sentença (conforme prevê o artigo 517 do CPC) ou averbação de ajuizamento de execução (artigo 828); possibilidade de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (Serasajud ou expedição de ofício, em caso de outros órgãos); pesquisa de imóveis por meio do sistema Arisp mediante diligência da parte (ou do juízo em caso de gratuidade judiciária). Outrossim, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS- BACEN) foi criado pela Lei nº 10.701/2003, que acresceu à Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), o artigo 10-A, que assim diz: O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores, tudo com vistas a facilitar investigações na esfera criminal, permitindo uma melhor identificação de contas de depósitos e ativos financeiros mantidos por pessoas físicas e jurídicas. Portanto, possui finalidade certa e determinada por lei: combate à lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial. Por esse motivo, a jurisprudência do TJSP é dividida quanto à possibilidade de realização de pesquisa via CCS - Bacen para busca de bens para a satisfação da execução, existindo diversos julgados indeferindo o pedido quando inexistente qualquer indício de ocultação patrimonial, pois nesse caso a pesquisa será inócua: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - indeferimento de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN - dados que se destinam a reprimir a prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores - ademais, não há no referido cadastro informações acerca de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações - ausente, ainda, elementos que indiquem para a utilização, por parte do devedor, de terceiras pessoas para fins de ocultação de patrimônio. Expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - cabimento - impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa - providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução - precedentes. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2176496-44.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2023; Data de Registro: 07/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença de alimentos. Insurgência ao indeferimento de pesquisa pelo sistema Bacen - CCS em relação ao devedor, ao argumento de que há ocultação de bens. Sistema Bacen CCS que se revela descabido no caso, eis que volta-se às situações em que há elementos conclusivos de prática de fraude à execução ou fraude contra credores. Inocuidade da medida se outras pesquisas já identificaram relacionamentos do devedor com instituições financeiras e até mesmo resultaram em bloqueios de ativos financeiros de pequena monta. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2155731-52.2023.8.26.0000; Relator (a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/08/2023; Data de Registro: 09/08/2023) Dessa forma, mesmo tendo o Superior Tribunal de Justiça admitido a possibilidade de realização da pesquisa na esfera cível, considerando que existem outras diligências mais específicas, voltadas à satisfação da execução, o exequente deve demonstrar o esgotamento de todas os demais meios de execução acima elencados, bem como justificar a utilidade da pesquisa no caso concreto, apresentando evidências ou ao menos indícios de ocultação patrimonial (por exemplo, padrão de vida do executado não corresponde à inexistência de bens em seu nome). Assim, por ora, indefiro o pedido de pesquisa CCS- BACEN. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JAMES ANDREI ZUCCO (OAB 391200/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000869-54.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1018851-79.2014.8.26.0002) (processo principal 1018851-79.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Worksolution Consultoria Ltda e outro - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos serão arquivados. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197120-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1007849-39.2019.8.26.0002; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Edson Monteiro Ávila; Advogado: Yuri Tian Yi Chang (OAB: 387417/SP); Advogada: Claudia Maria de Toledo Piza Arruda (OAB: 122313/SP); Advogado: Rodrigo Dozzi Calza (OAB: 306349/SP); Agravado: Raul Gilberto Côrte; Advogada: Fernanda Galvão Amaral (OAB: 352747/SP); Advogado: Rodrigo Dantas Gama (OAB: 141413/SP); Advogado: Miguel Barbado Neto (OAB: 275920/SP); Interesda.: Priscila Aparecida da Silva Àvila; Advogado: Yuri Tian Yi Chang (OAB: 387417/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197120-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; MARCO FÁBIO MORSELLO; Foro Regional de Santo Amaro; 11ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1007849-39.2019.8.26.0002; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Edson Monteiro Ávila; Advogado: Yuri Tian Yi Chang (OAB: 387417/SP); Advogada: Claudia Maria de Toledo Piza Arruda (OAB: 122313/SP); Advogado: Rodrigo Dozzi Calza (OAB: 306349/SP); Agravado: Raul Gilberto Côrte; Advogada: Fernanda Galvão Amaral (OAB: 352747/SP); Advogado: Rodrigo Dantas Gama (OAB: 141413/SP); Advogado: Miguel Barbado Neto (OAB: 275920/SP); Interesda.: Priscila Aparecida da Silva Àvila; Advogado: Yuri Tian Yi Chang (OAB: 387417/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007849-39.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raul Gilberto Corte - Edson Monteiro Ávila - Vistos. Defiro a pesquisa CENSEC em nome da parte executada. Taxa recolhida. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), FERNANDA GALVÃO AMARAL (OAB 352747/SP), MIGUEL BARBADO NETO (OAB 275920/SP), RODRIGO DANTAS GAMA (OAB 141413/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1013858-80.2020.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Hage Academia e Suplementos Ltda. - Embargte: Moamar Hosni Chehade Hage - Embargdo: Nutrition Import - Comércio Atacadista de Suplementos Ltda. - Embargdo: Suplementos No Atacado Ltda Me (Curador Especial) - Insatisfeito com a decisão que negou a concessão do benefício de gratuidade pleiteado em recurso de apelação (fls. 1.416), o apelante promove embargos de declaração alegando que a decisão foi omissa e contraditória em relação à análise dos documentos juntados aos autos. Recurso tempestivo. É o relatório. Tal como constou na decisão ora embargada, o embargante não atendeu integralmente a decisão e, consequentemente, não demonstrou a sua hipossuficiência financeira. Ademais, restou demonstrada a declaração de vultoso valor com gastos, bem como a existência de outras contas bancárias cujos extratos não foram apresentados. É certo que é ônus da parte que pede a concessão de benefício da gratuidade demonstrar a situação de hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC). A decisão está bem fundamentada. Quer a embargante, na verdade, tentar fazer com que este Relator mude a interpretação que já firmou acerca da matéria. A insurgência contra o resultado do julgamento é hipótese que não pode ser alcançada por meio de recurso com a natureza deste (art. 1.022 do CPC). Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. MONTE SERRAT - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB: 181264/SP) - Edson Rosa Viana (OAB: 237315/SP) - Osly da Silva Ferreira Neto (OAB: 13449/ES) - Claudia Maria de Toledo Piza Arruda (OAB: 122313/SP) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
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