Claudia Maria De Toledo Piza Arruda

Claudia Maria De Toledo Piza Arruda

Número da OAB: OAB/SP 122313

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009619-42.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 0008163-62.2020.8.26.0003) (processo principal 0008163-62.2020.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.F.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima mencionadas, ajuizada sob o rito do artigo 528 do Código de Processo Civil, pleiteando o pagamento das prestações vencidas desde fevereiro de 2025. Regularmente intimado (fl. 208) para pagamento do débito apontado, bem assim das parcelas que se venceriam no curso da ação, em três dias, sob pena de prisão, o devedor se quedou inerte (fl. 214). A parte credora solicitou a prisão civil do executado, bem como o protesto do débito (fls. 209). É o relatório. DECIDO. Em razão de estar injustificado o débito alimentar, DECRETO a prisão civil do executado, expeça-se o competente mandado de prisão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a ser cumprido em regime fechado, devendo constar ainda do mandado que, após o cumprimento integral do prazo de prisão, deverá ser colocado em liberdade independentemente de alvará de soltura, caso não haja outro decreto prisional expedido contra o executado e que, para efeito de expedição de alvará de soltura, o executado deverá providenciar o pagamento do débito atualizado e de todas as parcelas vencidas durante o trâmite da execução, de conformidade com o artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, determino a realização do protesto do procedimento judicial, nos termos dos arts. 528, §1º e 517 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036546-07.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - M.L.S.A. - P.C.V. - - R.A.O. - Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. - ADV: MARIA LUCIA DA SILVA AZAMBUJA (OAB 261861/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), WAGNER SILVA FRANCO (OAB 279063/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055749-23.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Lumiar Filmes Ltda Me e outro - Fls. 587/589: Ciência às partes. - ADV: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012742-22.2021.8.26.0002 (processo principal 1050990-45.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - M.A.R. - Vistos. Fls. 185: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição programada "teimosinha", em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 139.680,07 (fls. 186) acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Marco Antonio Raymundo. CPF nº: 164.222.628-92. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012742-22.2021.8.26.0002 (processo principal 1050990-45.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - M.A.R. - Vistos. Fls. 185: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição programada "teimosinha", em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 139.680,07 (fls. 186) acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Marco Antonio Raymundo. CPF nº: 164.222.628-92. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094795-35.2024.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - R.V.B. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, com urgência. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027144-62.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mireia de Fatima Brito - Gj dos Santos Automoveis - Jojepe 3 Automóveis – Me - - Eliza Silva de Souza - - Jjp Comercio de Veiculos Eireli (Antiga Jojepe-3) - - Nova Jojepe Automóveis Ltda. e outro - "Deverá ser comprovado no prazo de dez (10) dias - pela parte requerida, o recolhimento das despesas processuais (custas iniciais R$ 399,20 + citação postal (7X) R$ 229,25 + preparo apelação R$ 1.596,80 = R$ 2.225,25) nos termos do Provimento CG nº 29/2021, conforme determinado na r sentença de fls 685/696 - sob pena de inscrição na dívida ativa." - ADV: VANESSA FREIRE SILVA (OAB 303130/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP), FERNANDA RODRIGUES DE PAIVA SILVA (OAB 255509/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050865-07.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - L. S. de Santana Mercearia - - Luiz Severino de Santana - Banco Bradesco S.A. - Deve a parte interessada pelo desarquivamento dos autos, recolher a taxa de desarquivamento do processo digital, nos termos da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Para o recolhimento da taxa será necessário a emissão de Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). O valor de desarquivamento poderá ser obtido no sítio do TJSP - abas "Processos" - "índices e despesas processuais". - ADV: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058460-64.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cardamone Ribeiro Sociedade de Advogados - ESPOLIO DE Rogerio Lopes da Silva - - ROGERIO LOPES DA SILVA JUNIOR - - João Miguel Lopes André - - Juliana Andre Lopes - - Geovanna Yasmin Meira Lopes - Pires Partipações Imobiliarias S/c Ltda - Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Depto. Fiscal 33 - Julio Moises Neto - Sandra Fátima Unglert Fernandes - Vistos. Fls. 1092: reitere-se oficio de fls. 1081, para que seja cumprido com urgência. Providencie a serventia o seu encaminhamento. Fls. 1093/1094: ciência das datas do leilão. Fls. 1097/110: ciência da dívida de IPTU do imóvel que irá a leilão. Intime-se. - ADV: JANE DA SILVA COSTA (OAB 165219/SP), ARTEMISA SILVA BARBOSA ALMEIDA (OAB 453115/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP), ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), JANE DA SILVA COSTA (OAB 165219/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), JULIO MOISES NETO (OAB 296818/SP), WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES (OAB 96170/SP), THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035988-76.2023.8.26.0002 (processo principal 1060592-26.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri ABCD PR/SP - Manoel Reginaldo Queiroz - Fls. 64/65: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
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