Merly Lumiko Uemura Osaka
Merly Lumiko Uemura Osaka
Número da OAB:
OAB/SP 122382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Merly Lumiko Uemura Osaka possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TJRJ, TJRN e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT4, TJRJ, TJRN, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
MERLY LUMIKO UEMURA OSAKA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020942-29.2024.5.04.0405 RECORRENTE: TAIS JAMARA BONI RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE [2ª Turma] Ficam as partes e seus procuradores intimados do despacho Id f9818f0. PORTO ALEGRE/RS, 04 de julho de 2025. MARCELA SEVAIO PORTILLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000296-85.2022.5.02.0314 RECLAMANTE: EDILAINE RIBEIRO DA CRUZ RECLAMADO: AVANT RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f51f87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - AVANT RECURSOS HUMANOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000296-85.2022.5.02.0314 RECLAMANTE: EDILAINE RIBEIRO DA CRUZ RECLAMADO: AVANT RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f51f87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILAINE RIBEIRO DA CRUZ
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021496-73.2024.5.04.0401 RECLAMANTE: MARCIA DA SILVA SCHMIDT RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ab0a8 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pelo reclamado MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, por regular a representação processual e o preparo. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRT. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de julho de 2025. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA SILVA SCHMIDT
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021496-73.2024.5.04.0401 RECLAMANTE: MARCIA DA SILVA SCHMIDT RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ab0a8 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pelo reclamado MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, por regular a representação processual e o preparo. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRT. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de julho de 2025. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013219-30.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Simone Flaviana de Oliveira - Leandro Neves Galvão dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de exigir contas, em segunda fase, movida por Simone Flaviana de Oliveira em face de Leandro Neves Galvão dos Santos. Na primeira fase, foi proferida sentença, transitada em julgado, que condenou o réu a prestar contas da administração das sociedades que as partes mantêm em comum. Intimado para tal fim, bem como para o pagamento de sua cota-parte nos honorários periciais e para a exibição de documentos, o réu manteve-se inerte de forma contumaz, operando-se a preclusão em seu desfavor. A autora, diante da recusa do réu em fornecer os elementos contábeis, apresentou as contas por estimativa, apontando a existência de um saldo credor em seu favor. É o relatório. Fundamento e decido. A presente fase processual destina-se à apuração de eventual saldo existente entre as partes, constituindo-se em título executivo judicial. Havendo condenação na primeira fase e quedando-se o réu inerte quanto ao seu dever de prestar contas, a lei processual faculta ao autor a apresentação das que entender devidas, não sendo lícito ao réu impugná-las, conforme dispõe o artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, o réu não apenas deixou de prestar as contas, como também se absteve de cumprir com o ônus processual de custear a prova pericial que lhe cabia, além de ignorar a ordem de exibição de documentos, atraindo para si as consequências de sua omissão. As alegações de que as contas são absurdas ou que criam obrigações para as pessoas jurídicas não podem ser acolhidas, pois o direito de impugnação do réu encontra-se precluso e o valor apurado constitui um crédito da sócia em face do sócio-administrador, decorrente da gestão dos ativos sociais. Deste modo, inexistindo nos autos elementos que infirmem as contas apresentadas pela autora, e diante da preclusão operada, impõe-se o seu acolhimento. Diante do exposto, JULGO BOAS as contas apresentadas pela autora e, por conseguinte, condeno o réu a pagar-lhe o valor de R$ 6.549.475,70 (seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). A correção monetária e os juros de mora incidirão conforme o art. 389 e art. 406 do Código Civil, observando as alterações da Lei n° 14.905/2024 e os critérios do direito intertemporal: i) até agosto de 2024: correção monetária pelo INPC-IBGE e juros de mora de 1% ao mês; ii) a partir de setembro de 2024: a) IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC, quando incidirem conjuntamente correção monetária e juros de mora. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais desta segunda fase, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado em apartado. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. P.I.C. - ADV: BRUNA ARAMBASIC (OAB 273954/SP), TATIANA ELISA SENNE SILVA (OAB 217074/SP), MERLY LUMIKO UEMURA OSAKA (OAB 122382/SP)
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020942-29.2024.5.04.0405 distribuído para 2ª Turma - Gabinete Tânia Regina Silva Reckziegel na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300992800000101575952?instancia=2
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