Ney Da Silva Santos
Ney Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 122425
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
NEY DA SILVA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000148-51.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - N.S. - E.S.C.D.S. - - B.S. - Em consonância ao Provimento CG Nº 29/2021 e ao Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), certifico e dou fé que há custas e/ou taxas processuais pendentes de recolhimento, por este ato o(a) Requerido: BANCO BRADESCO S.A., com endereço à Núcleo Cidade de Deus, 'SN, Prédio Prata, Vila Yara, CEP 06029-900, Osasco - SP e Requerido: EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S. A., com endereço à Rua Furriel Luiz Antônio de Vargas, 250, Andar 14 Sala A, Bela Vista, CEP 90470-130, Porto Alegre - RS fica INTIMADO(A), NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, a efetuar o pagamento das custas pendentes, no PRAZO DE 15 DIAS, comprovando a quitação da obrigação perante o Juízo, sob pena de inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA ESTADUAL. Custas: Deverão ser pagas separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Discriminação Guia / Código Folhas Unidades Valor Total Pesquisas/Bloqueios 434-1 FEDTJ AR DIGITAL - Processos Digitais 120-1 FEDTJ Citações, intimações e envio de ofícios por meios eletrônicos/E-mail/Portal 121-0 FEDTJ 20 e 21 2 74,04 Diligências Oficiais de Justiça GRD Preparo DARE 230-6 * 4% Distribuição DARE 230-6 * 1% Distribuição à partir 03/01/24 DARE 230-6 * 1,5% 309,65 Satisfação Execução DARE 230-6 * 1% Cumprimento de Sentença DARE 230-6 * 2% - ADV: NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP), JACEMIR MÁRCIO DE SANT'ANA (OAB 242036/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001153-93.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.S. - Vistos Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais proposta por ALDA SILVA DE SOUZA contra BANCO BMG S.A. Aduziu a autora, em breve síntese, que foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário, no valor de R$193,98, referente ao contrato de empréstimo consignado de nº 11716462318032025. Entretanto, a autora alega não haver pactuado referidas negociações com o banco requerido. Requereu tutela de urgência para a imediata suspensão da cobrança de tais valores de seu benefício. Pugnou pela procedência da ação para o fim de declarar a inexistência do suposto contrato de empréstimo que originou os descontos indevidos em seu benefício previdenciário, bem como ao ressarcimento em dobro dos valores descontados do seu benefício e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00. A inicial veio instruída com os documentos de p. 16/75. É a síntese do necessário. Decido. Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). No caso em apreço, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, porquanto não verifico "o risco ao resultado útil do processo" ou "o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação", conforme alegado. De fato, entendo mais prudente oportunizar o contraditório, porquanto poderá a instituição financeira justificar a cobrança do valor ora impugnado. Ademais, em caso de sucesso na demanda e a tutela venha apenas ao final, terá restituído eventual valor que indevido, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora. Ademais, por se tratar de monetário, não há qualquer prejuízo caso a tutela venha ao final, porquanto teria restituído os valores devidamente atualizados. Desse modo, INDEFIRO a tutela antecipada. 1. Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2. Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 2.1. Ressalvo, contudo, que a parte demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC). 3. Cite-se a parte requerida, pela via postal, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Para tanto, providencie o patrono requerente o recolhimento da taxa de expedição de Carta AR. 4. Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 5. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso. 6. Por fim, quando ao pedido incidental de exibição do contrato descrito na inicial, por se tratar de documento comum entre as partes que se encontra em poder o requerido, DEFIRO o pedido. Int. - ADV: NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501166-03.2025.8.26.0168 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - I.M. - Vistos. Fls. 43/50: Trata-se de petição apresentada pela defesa do suposto autor dos fatos, IVONILDO DE MELLO, através da qual requer a revogação das medidas protetivas impostas por este juízo em favor da vítima F. C. V., sob a alegação de que os fatos não ocorreram conforme relatado pela ofendida, sendo falsas as acusações contra ele. O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido, uma vez que não teria havido qualquer alteração na realidade fático-jurídica dos autos, sendo que as medidas são mínimas, daquelas que podem facilmente ser respeitadas, não diminuindo a esfera de liberdade do suposto agressor (fl. 80/81). Não assiste razão a defesa, senão vejamos. Destaca-se que as medidas protetivas possuem natureza cautelar e assecuratória, sendo que o mérito da questão, como a ocorrência ou não dos fatos, a oitiva do autor e das testemunhas, ocorrerão no curso do inquérito policial respectivo (se instaurado). Outrossim, com efeito, a Lei 11.340/06 foi promulgada com o claro intuito de tornar mais rigor o enfrentamento dos casos de violência doméstica e familiar, visando proteger não apenas a integridade física e psicológica da vítima, como também tutelar o âmbito familiar, propiciando uma maior harmonia entre seus membros. Assim, em que pese os argumentos defensivos apresentados, verifica-se que, por ora, não há elementos aptos a alterar a situação dos autos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação formulado pelo autor dos fatos e mantendo as medidas protetivas deferidas em favor da ofendida, como forma de garantia de sua integridade física e psicológica. Aguarde-se a eventual instauração do Inquérito Policia. Intime(m)-se. Ciência ao Ministério Público. Publique-se no DJE, se for o caso. - ADV: NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000148-51.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - N.S. - E.S.C.D.S. - - B.S. - A sentença transitou em julgado. Consignando-se que o cumprimento de sentença DEVERÁ SER PROTOCOLADO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ e Provimento CG 44/2017. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), JACEMIR MÁRCIO DE SANT'ANA (OAB 242036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2188713-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0006781-23.2024.8.26.0996; Assunto: Jogo de azar; Impetrante: Ney da Silva Santos; Paciente: Vera Lucia Verginassi; Advogado: Ney da Silva Santos (OAB: 122425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188713-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; LUÍS GERALDO LANFREDI; Presidente Prudente/DEECRIM UR5; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Execução da Pena; 0006781-23.2024.8.26.0996; Jogo de azar; Impetrante: Ney da Silva Santos; Paciente: Vera Lucia Verginassi; Advogado: Ney da Silva Santos (OAB: 122425/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001826-38.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Bancários - N.S. - B. - Vistos. Fls. 136: Em análise dos autos n° 1000113-91.2025.8.26.0411, verifico que houve a apresentação de contrato por parte da ASPECIR - União Seguradora. Assim, esclareça o requerente, em 15 (quinze) dias, a necessidade da tramitação do presente feito, informando, ainda, se há ação proposta contra a empresa EAGLE Sociedade de Crédito Direto. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JACEMIR MÁRCIO DE SANT'ANA (OAB 242036/SP), NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP)
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