Ney Da Silva Santos
Ney Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 122425
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ney Da Silva Santos possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
NEY DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
MONITóRIA (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500519-35.2023.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - MARCELO LUIZ TEIXEIRA - Vistos, Recebo o recurso de fls. 182 destes autos. Dê-se vista dos autos para apresentação das contrarrazões de apelação, NO PRAZO LEGAL. Com a apresentação das contrarrazões de apelação, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção Criminal - São Paulo - Capital, com as homenagens deste Juízo. Prescrição: 20/03/2033. Expeça-se o necessário. Int.. Junqueirópolis, 18 de Junho de 2025.- - ADV: NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001757-88.2024.8.26.0416 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.M.C. - Com o fito de viabilizar a homologação da partilha conforme pedido, determino ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca que se manifeste nos autos informando a regularidade do presente. Int - ADV: NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000056-34.2015.8.26.0311 - Monitória - Cheque - José Renato Caivano Pigari - Solução Consultoria Administrativa Eireli - Epp - - INALDO MUNIZ DE ALMEIDA NETO - 1 - Cuida-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença (fl. 49). Portanto, a fins de regularização, promova-se a correção da classe processual dos autos. 2 - O cerne da questão é a eventual impenhorabilidade do valor em conta corrente de titularidade do executado (fls. 448/49). Pois bem, ao que pese as alegações do executado, verifica-se a inaplicabilidade dos dispositivos sustentados. Trata-se de execução de título extrajudicial cujo impugnante teve o montante bloqueado no importe de R$ 1.577,54, conforme detalhamento de fls. 430/444. Apesar de suas alegações, a parte executada não juntou extratos bancários aptos a comprovarem que os valores bloqueados eram imprescindíveis para manutenção de sua dignidade e subsistência ou de sua família. O mero fato de a quantia constrita ser inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos não a torna impenhorável. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. E se a legislação processual confere proteção ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana ao estabelecer a regra geral da impenhorabilidade, a proteção legal da impenhorabilidade não pode amparar condutas que visam impedir a satisfação dos créditos do exequente, injustificadamente. Ou seja, a parte executada não se desincumbiu do ônus que lhe cabe (art. 373, II, do CPC), não comprovando a impenhorabilidade sustentada. Nesse sentido já decidiu o E.TJSP: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO . IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO E DE VALORES MANTIDOS EM CONTA EM VALOR INFERIOR À 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. Alegação de impenhorabilidade de valor bloqueado que seria oriundo de salário e em montante inferior a 40 salários mínimos, com fundamento no art. 833, inc . IV e X, do CPC. Decisão que não reconheceu a impenhorabilidade. Inadmissibilidade, como regra, da penhora de verbas alimentares. Possibilidade de flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, além das exceções legais (art . 833, § 2º, do NCPC), desde que viável a constrição, respeitada a dignidade do devedor e sua família. Não restou demonstrado pelo recorrente que o bloqueio efetivamente comprometeu a sua subsistência. 2. Sentença mantida . Recurso a que se nega provimento. Lmbd (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 0002379-08.2022.8 .26.0659 Vinhedo, Relator.: Léa Maria Barreiros Duarte, Data de Julgamento: 18/01/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 18/01/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA CONTA POUPANÇA IMPENHORABILIDADE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - I Decisão agravada que indeferiu pedido de desbloqueio de quantia penhorada nos autos principais - Hipótese em que a agravante sustenta a impenhorabilidade, somente pelo fato do valor bloqueado ser inferior a 40 salários mínimos , enquadrando-se na hipótese prevista no artigo 833, X , do CPC - II - Agravante que não comprovou a origem dos valores bloqueados, nem trouxe qualquer documento a fim de demonstrar que a penhora recaiu sobre valores depositados em conta poupança Ausência de extratos da aludida conta, objeto do bloqueio Mera alegação de que o valor é inferior a 40 salários mínimos, que não se reveste, automaticamente, da impenhorabilidade - Estrita observância ao art. 833, incisos IV e X, do NCPC Precedentes - Bloqueio e penhora mantidos Decisão mantida Agravo improvido".(TJ-SP - AI: 21236550920228260000 SP 2123655-09.2022 .8.26.0000, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 29/06/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2022) No mais, não há que se falar em quantia irrisória. Alega a impugnante que a quantia constrita em sua conta bancária é irrisória frente ao valor da dívida objeto de execução, requerendo, portanto, a liberação dos ativos. Todavia, não apresentou outros bens para a satisfação da dívida, motivo pelo qual eventual liberação frustraria o propósito da execução, importando em violação maior aos interesses do exequente. De qualquer forma, o valor até então localizado pode minorar os prejuízos causados ao exequente em razão da inequívoca inadimplência da devedora. Dessa forma, é importante ressaltar que o artigo 836 do CPC não se aplica ao caso em questão, o qual prevê que a penhora não será realizada quando o valor obtido com a execução dos bens for totalmente consumido pelo pagamento das custas processuais. O objetivo dessa norma é evitar que o exequente tenha que arcar com altos custos em relação à penhora de um bem de pequeno valor, cuja venda (em leilão, hasta pública, praça) seria inútil para o processo executivo. No entanto, no presente caso, a penhora foi feita sobre uma quantia em dinheiro, não havendo risco para o credor, pois o valor será utilizado para reduzir a dívida. Nestes termos, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se o necessário para levantamento dos valores constritos em favor do credor. Após, no prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP), MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004206-84.2024.8.26.0168 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marciliana Agostinho de Lima - Vistos. Páginas 232/233: manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias. Intime-se - ADV: NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP), NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023809-97.2010.8.26.0477 (477.01.2010.023809) - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - B.O.M. - Vistos. Fls. 363. Proceda-se com as pesquisas requeridas. Intime-se. - ADV: NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002203-09.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - N.F.A. - C.O.R.H.H. e outro - Vistos. Por não ocorrerem quaisquer das situações previstas nos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do processo, nos termos do art. 357, do mesmo Código. A petição inicial preencheu satisfatoriamente os requisitos legais previstos no art. 319, do Código de Processo Civil, permitindo a clara delimitação da lide, bem como o exercício do contraditório pela parte contrária, de modo que é apta. Ademais, as partes estão devidamente representadas nos autos, não havendo vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. No mais, estão presentes as demais condições da ação. Feitas essas considerações, declaro o processo saneado. Fixo como ponto controvertido a) a existência de erro médico e b) a existência de danos materiais/morais indenizáveis. Defiro a realização de perícia oftalmológica, cujo valor será rateado entre as partes. Tendo em vista tratar-se de perícia para constatar possível erro médico de oftalmologia, nos termos do comunicado conjunto 555/2022, nomeio como Perito Judicial o Doutor JULIANO ZANQUETA CECILIATO, independentemente de compromisso. Providencie a serventia o contato com o perito através do e-mail jzceciliato@hotmail.com para que estime seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, o rateio do adiantamento dos honorários periciais se dará por meio de recursos da Secretaria da Justiça e Cidadania, no valor estabelecido na tabela prevista na Resolução 910 do TJSP; tendo em vista a perícia enquadrar-se no Grau I de complexidade (Especialidade 3, item 1 da tabela prevista na resolução citada), o valor será o correspondente a 34 UFESP's, sendo o valor atual da perícia um total de R$1.258,68 (mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Apresentada a estimativa pelo perito, intime-se o requerido para, em 5 dias, manifestar-se sobre a proposta. Não havendo impugnação, intime-se novamente a requerida a depositar, em (5) cinco dias, os honorários periciais, sob pena de julgamento antecipado. Após, com os depósitos, intime-se o perito a agendar local e data para a perícia, intimando-se as partes na pessoa de seus representantes/advogados após o agendamento. Realizada a perícia, apresente o perito em 30 (trinta) dias o respectivo laudo. Por fim, providencie a serventia o pagamento do perito, seja por ofício ou mandado de levantamento, bem como manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VALÉRIO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 74204/MG), VALÉRIO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 74204/MG), JACEMIR MÁRCIO DE SANT'ANA (OAB 242036/SP), NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003053-81.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Elisete dos Santos Aquino - Banco BMG S/A - Feito nº 2023/001616 Fl(s). 350. Intime-se novamente o réu para que em 15 (quinze) dias se manifeste sobre os honorários periciais reduzidos pela expert para R$ 4.000,00 (fl. 346). - ADV: NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)