Johnni Flavio Brasilino Alves

Johnni Flavio Brasilino Alves

Número da OAB: OAB/SP 122595

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJGO, TJSP, TRT2, TJRS
Nome: JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006018-56.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 0025116-83.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.C.S.J. - R.S.J. - Ciência ao exequente da impugnação e documentos de fls. 39/54 e para manifestação no prazo legal. - ADV: JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP), ELISEU INACIO DA SILVA (OAB 400904/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014139-66.2020.8.26.0224 (processo principal 1008013-51.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.E.T.L. - M.C.A.A. e outro - Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas de impressão correspondente ao(s) serviço(s) solicitado(s) (INFOJUD, SISBAJUD - endereço, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL, CENSEC, CRCJUD, COMGÁSJUD, SCPCJUD, SNIPER), no valor correspondente a 1 UFESP, observando-se que nos casos de ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias), via sistema SISBAJUD (bloqueio) o valor corresponde a 3 UFESPs. Os valores deverão ser recolhidos por CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia do FEDTJ - código 434-1 (caso a pesquisa seja referente a pessoa jurídica, via Infojud (ECF), o valor a ser recolhido é correspondente a 02 UFESP's por exercício a ser pesquisado), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP), LETICIA DE ARAUJO MOREIRA PREIS (OAB 82552/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011181-34.2025.8.26.0224 (processo principal 1030508-79.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.Y.A. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011803-07.2011.8.26.0224 (224.01.2011.011803) - Inventário - Inventário e Partilha - Monica Adriane Dias Barcos - JACQUELINE SANTOS DE SOUZA - - Jose Vieira de Araujo - Rte - - SORAIA MONTANO DE ARAÚJO e outro - Kauan Victor Dias Barcos - Refaça-se o ofício de fls. 1557 à CEF. Os valores a serem transferidos e bloqueados se referem às contas bancárias indicadas às fls. 1530, devendo tal informação ser expressamente mencionada no ofício. Int. - ADV: JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP), PIETRO COLUCCI (OAB 89291/SP), PIETRO COLUCCI (OAB 89291/SP), CLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 220622/SP), CLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 220622/SP), ROSELAINE QUEIROZ ORÉM DE MOURA (OAB 217409/SP), JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012420-56.2025.8.26.0224 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - M.A.D.B. - - K.V.D.B. - - J.M.B.R. e outro - Vistos. Fls. 622: Atenda a requerente a cota ministerial, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 220622/SP), JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP), JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP), JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP), MARCELO ASCENCAO (OAB 146450/SP), MARCELO ASCENCAO (OAB 146450/SP), CLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 220622/SP), CLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 220622/SP), MARCELO ASCENCAO (OAB 146450/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024683-07.2025.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joon Hyun Park - - Jayne Park - - Jaysun Park - Vistos. 1. Fls. 103/111: Recebo como emenda à inicial. 2. Ausentes informações acerca do acervo patrimonial da herança bem como havendo herdeiro menor (não se podendo presumir a convergência de interesses), anote-se que o feito prosseguirá pelo rito solene (art.620 do CPC). 3. Nomeio Inventariante do Espólio de Hyo Weon Kim (dados de qualificação completos no cabeçalho supra), o Sr. Joon Hyun Park (dados de qualificação completos no cabeçalho supra), intimando-o a prestar compromisso em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida. Cópia desta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO desde que assinada mecanicamente pelo inventariante e juntada aos autos, posteriormente, por seu patrono via petição. Cópia desta decisão servirá também como CERTIDÃO DE INVENTARIANÇA e, por meio de sua apresentação, poderá, o Inventariante, consultar saldos e extratos em instituições financeiras em que a inventariada mantinha relacionamento. 4. Em 20 (vinte) dias deverá, o Inventariante, apresentar as Primeiras Declarações do Espólio, com integral observância do art.620 do CPC (ressaltando-se que as declarações deverão se fazer acompanhar dos documentos de propriedade atualizados dos bens) e das disposições testamentárias (se houver) e emendar o valor da causa, que deve corresponder ao valor do monte-mor, salientando que o recolhimento das custas processuais, caso não deferida a gratuidade judiciária ao espólio, deverá ser realizado nos termos do art.4º, §7º da lei estadual nº11.608/03. Apresentadas as Primeiras Declarações, abra-se vista ao Ministério Público. Desde já ressalto que é requisito ao julgamento do inventário a juntada da certidão negativa federal de débitos fiscais em nome do(a) de cujus, que poderá ser extraída pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br), autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF 96/2000 (não sendo possível a obtenção por esse meio, deverá ser providenciada a regularização da situação do espólio perante a DRF, obtendo-se em seguida a certidão a ser juntada nestes autos) das certidões negativas estaduais e das certidões negativas municipais, mobiliárias e imobiliárias quanto a todos os imóveis arrolados. Desde já ressalto que, caso haja herdeiros falecidos posteriormente à inventariada, não se deve habilitar seus sucessores neste feito, mas sim seu espólio, citando-se seus sucessores e inventariante (se houver) para providenciarem a habilitação do referido ente despersonalizado. A habilitação direta de sucessores de herdeiro pós-morto somente será admitida se comprovarem a prévia partilha dos direitos hereditários aqui arrolados, com a juntada de plano de partilha e sentença transitada em julgado ou escritura pública de inventário. 5. Deverá ainda, o Inventariante, efetuar o protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo (ou de outro estado da federação, quando cabível), referente à declaração do ITCMD, antes do julgamento da partilha, comprovando seu recolhimento nos autos. Ressalto que no estado de São Paulo o cumprimento da exação se faz nos termos da lei estadual nº10.705/00 regulamentada pelo Decreto nº46.655/02 e Portaria CAT 15/03. Esclareço que, havendo necessidade e, amoldando-se a hipótese dos autos ao teor da súmula 114 do STF, com a comprovação de inexistência de desídia da parte para a descoberta e arrolamento do acervo hereditário, o recolhimento do ITCMD será deferido sem a incidência de juros e multa; tal apuração se fará, oportunamente, após a apresentação das últimas declarações, mediante provocação da parte. 6. Junte-se a certidão do Colégio Notarial em nome da falecida, a certidão com cópia digitada de eventual testamento nela apontado e a certidão testamentária extraída da ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, que deverá ser distribuída por dependência aos presentes, conforme o entendimento consolidado no enunciado nº1 do Primeiro Encontro dos Juízes das Varas da Família e das Sucessões do Fórum Central (que assim dispõe: "Pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento e inventário correspondente: tramitação na mesma vara, fixada a competência pela primeira distribuição") e cujo apensamento aos presentes deverá ser providenciado pela Serventia. 7. Ressalto que a documentação que deva ser acostada ao feito deverá obedecer, no mínimo, ao disposto nos Anexos I, II e III do Comunicado CG nº75/2024, cuja aplicação à hipótese determino por analogia, em respeito às regras estabelecidas no art.1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e ao dever de cooperação com o Juízo (art.6º do CPC). Somente nos casos em que não haja classe específica se admitirá a atribuição de documentos diversos ao que se junta ao processo. Saliento, assim, que apresentação de documentos ilegíveis ou classificados fora de pasta própria e sob categoria inadequada não será admitida e a readequação será determinada ao Advogado peticionante (salientando que o documento ilegível será tornado "sem efeito" e sua reapresentação determinada), sendo condição à análise das petições. Incluo, desde já, link de manual com o passo-a-passo para que, em caso de descumprimento do ora determinado, os advogados possam realizar a adequação da instrução processual, após instados a tanto pela z. Serventia: "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf" Esclareço também que qualquer prova que, por sua natureza ou extensão não possa ser reproduzida nos autos deverá ser depositada em local devidamente autorizado, não se admitindo a disponibilização de simples link para consulta, o que ofende a literalidade do art.1259 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Em tais casos, os patronos dos interessados deverão depositar no cartório do juízo mídia com as provas impossíveis de serem apresentadas diretamente nos autos, certificando, ao final, a z. Serventia. Por fim, relembro aos Advogados dos interessados, que deverão observar adequadamente o teor do art.192 do CPC, juntando, em conjunto com o documento redigido em língua estrangeira sua tradução, desde já se determinando, à z. Serventia, torne "sem efeito" aqueles apresentados em discordância da expressa determinação legal. 8. Nada providenciado, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação, o que deverá ser observado pela serventia. Intime-se. - ADV: JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP), CLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 220622/SP), CLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 220622/SP), CLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 220622/SP)
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