Solange Cardoso Alves

Solange Cardoso Alves

Número da OAB: OAB/SP 122663

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 319
Total de Intimações: 414
Tribunais: TJDFT, TJMT, TJRS, TJMG, TJPR, TJBA, TJSP, TJRJ
Nome: SOLANGE CARDOSO ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 414 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5244634-47.2023.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Juiz de Direito JOSE RICARDO DE BEM SANHUDO RECORRENTE : CESAR AUGUSTO BONNEAU (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANA GARCIA MAESTRI (OAB RS068522) RECORRIDO : BRASIL PROTECT ENTIDADE DE AUTOGESTAO (RÉU) ADVOGADO(A) : SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB SP122663) ADVOGADO(A) : RUBENS ANTONIO ALVES (OAB SP181294) EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA MÍNIMA EM CONTRATO ASSOCIATIVO. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. MULTA RESCISÓRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade de multa contratual e de indenização por danos morais, formulado por associado que aderiu a programa de auxílio mútuo ofertado por associação civil. O autor alega ter desistido do contrato logo após a adesão, mas teve seu nome negativado em razão de inadimplemento das mensalidades e da multa por resilição antecipada prevista em cláusula que impunha fidelização mínima de 12 (doze) meses. Pede a anulação da cláusula e a retirada da inscrição nos cadastros restritivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cláusula contratual que impõe prazo mínimo de permanência na associação sob pena de multa rescisória; e (ii) estabelecer se é legítima a negativação do nome do recorrente em decorrência do não pagamento das mensalidades. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cláusula contratual que condiciona o desligamento da associação ao pagamento de multa afronta o direito fundamental à liberdade de associação previsto no art. 5º, XX, da CF/1988, sendo nula de pleno direito. 4. A imposição de fidelização obrigatória por 12 meses configura prática abusiva, por restringir de forma ilegítima a autonomia do associado e violar os princípios da boa-fé objetiva e da equidade contratual. 5. A associação, embora formalmente sem fins lucrativos, oferece serviços típicos de proteção patrimonial com características securitárias, sendo desproporcional exigir multa de associado que não utilizou os serviços. 6. A ausência de manifestação inequívoca de desligamento antes de agosto de 2023 autoriza a cobrança das mensalidades vencidas até essa data. 7. A inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, por débitos de abril e maio de 2022, constitui exercício regular do direito do credor, inexistindo abuso que configure dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É nula a cláusula contratual que impõe fidelização mínima em associação civil, sob pena de multa, por violar o direito constitucional de liberdade de associação. 2. A cobrança de mensalidades é legítima até o momento da manifestação inequívoca de desligamento do associado. 3. A inscrição em cadastro de inadimplentes decorrente de dívida regularmente constituída não configura, por si só, dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XX; Lei nº 9.099/95, art. 55. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 01 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014316-59.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Bento Luiz Chaves Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Ficam intimados o autor e o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os formulários de levantamento devidamente preenchidos, conforme determinado na r. decisão de fls. 1113/1114. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045391-03.2022.8.26.0100 (processo principal 1029684-80.2019.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Caio Vinicius Amaral Silva - Bruno Cardoso Alves - - Renan Cardoso Alves - Intime-se o autor a manifestar-se em termos de prosseguimento, conforme determinado na r. decisão retro, bem como à fl. 178, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), JOSE PEREIRA LEAL JUNIOR (OAB 96155/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052645-54.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João Batista de Almeida - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, 1 Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente, com os devidos acréscimos legais, se o caso, no valor de R$ 47.059,73. Ressalte-se que para a expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido acostado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. 2. Após o soerguimento dos valores, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas para a pesquisa de bens. Além disso, o requerimento de pesquisas deverá ser acompanhado das pertinentes taxas de pesquisa, por ato e por pessoa, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023. Ademais, o recolhimento deverá ocorrer em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 434-1, comprovando-se nos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. Caso haja solicitação de pesquisa sem a pertinente comprovação de recolhimento da taxa de pesquisa, deverá a z. Serventia intimar o interessado a recolhê-la, via ato ordinatório. Ressalte-se que os beneficiários da Justiça Gratuita estão isentos do recolhimento de tais taxas de pesquisa. 3. A inércia da parte credora será interpretada como satisfação da obrigação, caso em que os autos serão conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105260-74.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Amaral de Almeida Movizzo - ROBERTO AMARAL DE ALMEIDA - - Sergio Amaral de Almeida e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - José Carlos Nogueira Me - Vistos Anote-se a interposição do agravo de instrumento de folhas 1061/1075 em face da decisão de folhas 1028. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como eventual pedido de informações. Int. - ADV: DEBORAH AMODIO (OAB 122825/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO (OAB 274340/SP), TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB 236645/SP), JULIANA BAPTISTELLA MONSALVARGA (OAB 376716/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086056-88.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - DORILENA LIMA BATISTA - - Vera Lucia Antonovas Lima Marques - - Doralice Antonovas Lima Cavaliere - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 503/508, contrariados a fls. 513/514, porque tempestivos, porém, nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. 2. Fl. 507: Ciência ao banco do desinteresse na proposta de acordo. 3. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, determino que as partes manifestem-se sobre a aplicação daquelas decisões eis que diretamente relacionadas a estes autos. Concedo o prazo de 30 dias. Int. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2210530-60.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Agravado: Advocacia Antonio Russo S/c - Epp - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - JUÍZO DE RETRATAÇAO. ARTIGO 1.030, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1877280/SP E 1877300/SP, SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1101). JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO, COM RETIFICAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA DETERMINAR QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS SEJAM CALCULADOS COM OBSERVÂNCIA DOS LIMITES TEMPORAIS FIXADOS NO PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2078801-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Zani Aparecida Apolinário - Agravado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por Zani Aparecida Apolinário, com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1877280/SP e 1877300/SP. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2078801-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Zani Aparecida Apolinário - Agravado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão de o V. Acórdão ter se adequado às teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos no âmbito das liquidações individuais de ações coletivas de cobrança de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1004858-20.2024.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004858-20.2024.8.26.0001; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Francisco Alves de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Anselmo Wilson Rogerio Macedo (OAB: 242269/SP); Apelado: Prioritária – Brasil Protect Entidade de Autogestão; Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP); Advogada: Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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