Maria Das Gracas Santos Avanzi De Oliveira
Maria Das Gracas Santos Avanzi De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 122783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Das Gracas Santos Avanzi De Oliveira possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIA DAS GRACAS SANTOS AVANZI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005017-82.2025.8.26.0047 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - André Luís de Oliveira Dourado - Vistos. Nomeio André Luís de Oliveira Dourado para o cargo de inventariante dos bens deixados por Patricia Queiroz de Souza, independente de expedição de termo de compromisso. Deixo a análise do pedido de Justiça Gratuita ao momento da apresentação das primeiras declarações, à vista do monte mor. Preliminarmente, deverá o autor comprovar a alegada União Estável. Prazo de cinco dias. Insta salientar que, caso queira, reconhecer a União Estável no presente feito, deverá anexar a concordância dos herdeiros ascendentes, informar dia, mês e ano do inicio da convivência, declarações de três pessoas com firma reconhecida. Com o desiderato de organizar o feito, buscando a diminuição do seu tempo de tramitação, toma-se a liberdade de apresentar um check list, com o intuito de contribuir com o inventariante e seu patrono, dando a eles ciência acerca da documentação e providências que serão exigidas pelo juízo para o julgamento da presente ação. A medida também busca a organização do feito. Assim, os autos deverão estar instruídos com os seguintes documentos, no prazo de 30 (trinta) dias: 1- DA PESSOA FALECIDA: Certidão de óbito; Certidão de nascimento/casamento (atualizada se divorciada), conforme o caso; Documento de identidade. 1.1- DO INVENTARIANTE: Procuração; Documento de identidade; CPF; Certidão de nascimento/casamento (atualizada se divorciado), conforme o caso. 1.2- DOS HERDEIROS REPRESENTADOS NOS AUTOS: Procuração; Documento de identidade; CPF; Certidão de nascimento/casamento (atualizada se divorciado), conforme o caso; Documento que demonstre a condição de herdeiro. 2. OUTORGA UXÓRIA: Havendo caso de disposição por algum dos herdeiros, como renúncia translativa, desistência, cessão de direitos, alienação de bens do espólio ou partilha diferenciada, torna-se necessária a presença do cônjuge de referido herdeiro no feito (se casado), ocasião em que o inventariante deverá trazer aos autos a procuração do cônjuge em comento, para a validade de quaisquer das disposições supracitadas. 3. DOCUMENTOS DOS BENS DO ESPÓLIO: Documentos que comprovem a titularidade da pessoa falecida sobre os bens a serem arrolados, como matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, saldo/extrato de ativos financeiros (contas, investimentos, etc), dados de benefício previdenciário, saldo/extrato de PIS e FGTS, etc. 4. DOCUMENTOS FISCAIS: Certidões negativas fiscais de tributos federais e estaduais de pessoa física em nome do de cujus; Certidões negativas fiscais de tributos municipais referentes a cada um dos bens imóveis urbanos a serem inventariados; Certidões negativas fiscais de tributos federais de cada um dos bens imóveis rurais a serem inventariados. 5. TESTAMENTO: Ante o disposto no art. 1º do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e no art. 5º do Provimento nº 18/2016 (CNJ), providencie o inventariante a certidão de existência/inexistência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados relativos à pessoa falecida, mediante acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Em caso de eventual concessão do benefício da gratuidade, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível em https://form.jotform.com/90485985835980) e possuir em mãos os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade, qual seja, despacho ou decisão judicial (não aceita-se declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP. 6. DECLARAÇÕES: Deverá o inventariante apresentar (ou retificar) as primeiras declarações, para qualificar todos os herdeiros, mencionando o regime de bens adotado, se casados; atribuir valor de mercado individualizado para cada bem, móvel ou imóvel e, para este último, constar o número do contribuinte na municipalidade, bem como o número da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 7. DO PLANO DE PARTILHA: Deverá constar do plano de partilha os pagamentos dos quinhões pertencentes a cada herdeiro, individualizadamente, para cada bem, acompanhado do respectivo valor, bem como de seu percentual. Ainda, deverá constar do plano de partilha a meação do(a) viúvo(a), eis que o espólio é uma universalidade de bens em estado de indivisão. 8. DO VALOR DA CAUSA E DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS: O valor da causa deverá corresponder ao monte mor, ou seja, a soma da totalidade dos bens, incluindo-se, inclusive, a meação do(a) viúvo(a), eis que o valor da causa deve corresponder à vantagem econômica perseguida e, neste diapasão, o(a) viúvo(a) depende da partilha tanto quanto os herdeiros, para que possa usufruir de sua meação. Sobre o cálculo do recolhimento das custas iniciais, aduzo que, por expressa previsão legal, a meação do cônjuge supérstite deve ser levada em consideração para fins de enquadramento na faixa de recolhimento de custas, isto porque, o art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é inconstitucional. A colocação de fim do estado de mancomunhão dos bens ao término do matrimônio é antecedente lógico à partilha sucessória da metade cabente ao falecido e, portanto, a inclusão da meação do cônjuge supérstite na base de cálculo do tributo tem relação direta ao serviço judicial prestado. Conforme jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, " é certo que a meação da viúva não é objeto de partilha entre os sucessores do de cujus. Contudo, é evidente que a cônjuge supérstite tem interesse no inventário dos bens deixados pelo marido antes de ser determinada a sua parte ideal. Ademais, os herdeiros só poderão usufruir plenamente de seus direitos depois de realizado o inventário. Nesse cenário, respeitado entendimento em sentido diverso, não pode o valor da causa referir-se apenas à metade do valor dos bens arrolados." (TJ/SP Agravo de Instrumento 2246916-50.2018.8.26.0000, Relator: Des. Alexandre Marcondes, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2018). Por fim, acrescento que as custas iniciais devem ser recolhidas nos termos do item 10 da tabela de custas do TJSP, que pode ser alcançada através do seguinte link eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 9. DO ITCMD: Deverá o inventariante dar cumprimento ao disposto no art. 21, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 46.655/02, promovendo a apresentação das declarações junto à Secretaria da Fazenda pelo site do posto fiscal eletrônico da Secretaria da Fazenda e/ou e-mail pf11marilia@fazenda.sp.gov.br, trazendo aos autos cópia do protocolo, do formulário e da certidão de homologação do imposto. 10. DA ORGANIZAÇÃO DO FEITO: Roga-se para que os causídicos, na medida do possível, observem a ordem estabelecida no check list supracitado, apontado nas primeiras declarações as folhas onde cada documento pode ser encontrado nos autos, especificando a nomenclatura correta dos documentos quando da juntada no sistema, evitando a juntada de documentos em bloco e sem especificações, pois, certamente, esse singelo capricho contribuirá para a rápida solução do feito. Aduzo que incidentes processuais, como prestação de contas, habilitação de créditos, remoção de inventariante e, ainda, ações relativas à herança, ação de sonegados, petições de herança e outras, sejam distribuídas em apenso. 11. DA DECISÃO OFÍCIO: Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, para que qualquer instituição bancária, financeira ou similar, forneça ao inventariante, acima identificado, informações sobre ativos financeiros depositados em nome do de cujus, a qualquer título, visto que a informação é primordial para o oferecimento das primeiras declarações. Uma cópia da certidão de óbito do(a) falecido(a) deverá instruir esta decisão-ofício. 12. DO ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO: Caberá ao inventariante ou ao seu procurador, ainda que beneficiário da justiça gratuita, providenciar a impressão desta decisão-ofício, via E-SAJ, e encaminhar para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Neste mesmo lanço, autoriza-se, desde logo, o inventariante/procurador, dirimir as questões e juntada de documentos que se fizerem necessários para o correto cumprimento da ordem. 13. DAS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS: As respostas deverão ser fornecidas ao inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento (protocolo), sob pena de desobediência. Cumpridas todas as determinações supra e pagas eventuais custas, não sendo o caso de Justiça Gratuita, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo deferido e no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação do interessado. Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS SANTOS AVANZI DE OLIVEIRA (OAB 122783/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: ASSIS-SEC-VARA01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001254-27.2007.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: JOAO ZANA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA - SP61339, LUIZ CARLOS PUATO - SP128371 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: MARIA SATIKO FUGI - SP108551, PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 Valor da dívida: RR$ 1.887,47 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 0001254-27.2007.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: 656a5ff3-185d-40cf-ba42-95eebf7a7d69 DESPACHO/OFÍCIO 1. Oficie-se à Agência da Caixa Econômica Federal – Posto PAB deste Fórum Federal de Assis/SP solicitando as providências necessárias a, no prazo de 10 dias, efetuar a transferência dos valores vinculados a este feito: a) ID. 359300752: para a conta corrente nº 00087621.4094-7, agência n 0284, banco CEF, em nome de João Zana, CPF/MF nº 710.674.938-91; b) ID. 359300755 e ID. 359300759: para a conta corrente nº 452.395-4, agência nº 6570-6, Banco do Brasil, em nome de Maria das Graças Santos Avanzi de Oliveira, CPF/MF nº 049.397.318-47. 2. Comprovada a transação bancária, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto à satisfação do cumprimento do acordo, ficando advertida que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 3. Intime-se a CEF a, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais finais. 4. Após, tornem os autos conclusos. Cópia deste despacho devidamente instruído servirá de ofício à referida instituição bancária. Int. Cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505662-21.2023.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - AUGUSTO DE SOUZA LOPES - Vistos. 1. Por não restar demonstrada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2025 às 14:00h, salientando-se que o mérito do pedido acusatório será apreciado oportunamente. 2. A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadae acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Mais informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Eventual oposição das partes à sobredita teleaudiência poderá ser apresentada no prazo de 5 dias. 3. Expeça-se o necessário para a realização da audiência, intimando-se réu e Defensora, bem como a vítima e a testemunha de acusação. Não foram arroladas testemunhas pela Defesa. Requisitem-se o acusado e o policial civil. Consigne-se nos mandados a advertência de que, em caso de eventual impossibilidade técnica ou dúvida, deverá ser realizado contato com a Vara, pelo telefone (18) 3402-1573 ou pelo e-mail assis1cr@tjsp.jus.br, com antecedência de 5 (cinco) dias da data da audiência. Na hipótese de mandado de intimação de réu preso ser expedido com menos de 30 (trinta) dias da data da audiência, fica determinado, desde já, o cumprimento presencial do ato, pelo sr.(a) Oficial de Justiça. Em não sendo possível a participação por meios próprios, a parte poderá comparecer no Fórum, com antecedência mínima de 30 minutos do horário aqui designado. 5. Na eventualidade de alguma testemunha não ser localizada, fica, desde já, determinada a intimação da parte que a arrolou para que, no prazo de cinco dias, forneça novo endereço e/ou dados que viabilizem a sua intimação e participação na audiência, sob pena de preclusão. 6. A fim de que seja oportunamente cientificada do teor de sentença, solicite-se à vitima que mantenha o endereço atualizado, junto a este Juízo, a fim de viabilizar a comunicação, ressaltando-se que poderá, se assim preferir, ser cientificada por e-mail. Deverá o z. Oficial de Justiça colher a manifestação do(a) ofendido(a) acerca da opção escolhida (carta com aviso de recebimento ou e-mail), nos termos do art. 201, 2º, do CPP, e art. 399 das NSCGJ. 7. Defiro os pedidos da d. Defensora, para que seja acompanhada por outra profissional durante a audiência sobredita, bem como a concessão de prazo para apresentação de memoriais, em razão da sua dificuldade de fala causada pelo diagnóstico de ELA BULBAR. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS SANTOS AVANZI DE OLIVEIRA (OAB 122783/SP), DEBORA BERTO SILVA SOARES (OAB 272635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003812-70.2004.8.26.0047/01 (apensado ao processo 0003812-70.2004.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Guacho Agropecuaria Sa - Andre Luiz Paschualeto - - Automit Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 1017/1018: Ciente. Aguarde-se o recolhimento da taxa de desarquivamento, conforme ato ordinatório de fls. 1012. Int. Assis, 25 de junho de 2025. - ADV: ADEMAR BALDANI (OAB 33788/SP), MARIA DAS GRACAS SANTOS AVANZI DE OLIVEIRA (OAB 122783/SP), EDUARDO FRANCISCO PINTO (OAB 215323/SP), DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI (OAB 124806/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007509-75.1999.8.26.0047 (047.01.1999.007509) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lindaura Miguel Martins Carlos - - Maria Aparecida Carlos Doná - - Florisbela Carlos Trevisan - - Zenaide Carlos Camolese - - Rosalina Carlos de Oliveira - - Mercedes Carlos Delantonia - - Jordão Carlos - - Abrão Carlos de Paula - Alfredo Schiavinato e outro - Clodoaldo de Almeida (matríc. 23.377) - Hasta Vip Leilões Judiciais - Vista obrigatória à parte exequente para: informar o atual endereço dos executados e respectivos conjuges, para fins de intimação acerca da praça a ser agendada. Prazo de quinze dias. - ADV: BRUNO CARRETO MOREIRA (OAB 326141/SP), ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 65111/SP), ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 65111/SP), ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 65111/SP), ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 65111/SP), BRUNO CARRETO MOREIRA (OAB 326141/SP), ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 65111/SP), BRUNO CARRETO MOREIRA (OAB 326141/SP), BRUNO CARRETO MOREIRA (OAB 326141/SP), BRUNO CARRETO MOREIRA (OAB 326141/SP), BRUNO CARRETO MOREIRA (OAB 326141/SP), BRUNO CARRETO MOREIRA (OAB 326141/SP), BRUNO CARRETO MOREIRA (OAB 326141/SP), ANTONIO SERGIO PEREIRA (OAB 111493/SP), ANTONIO SERGIO PEREIRA (OAB 111493/SP), ANTONIO SERGIO PEREIRA (OAB 111493/SP), ANTONIO SERGIO PEREIRA (OAB 111493/SP), ANTONIO SERGIO PEREIRA (OAB 111493/SP), ANTONIO SERGIO PEREIRA (OAB 111493/SP), ANTONIO SERGIO PEREIRA (OAB 111493/SP), ANTONIO SERGIO PEREIRA (OAB 111493/SP), ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 65111/SP), MARIA DAS GRACAS SANTOS AVANZI DE OLIVEIRA (OAB 122783/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), CARLOS PINHEIRO (OAB 40719/SP), ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 65111/SP), ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 65111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504266-72.2024.8.26.0047 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça - M.H.N. - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, por se tratar de ato meramente ordinatório conforme comunicado CG 1307/07, fica o(a) defensor(a) do(a) adolescente intimado(a) a acessar o processo digital e apresentar defesa prévia, no prazo legal, bem como a participar da audiência UNA de Apresentação, Instrução, Debates e Julgamento, designada para o dia 15/07/2025, às 14:00h, por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, indicando telefone e e-mail de contato para envio de link convite. - ADV: MARIA DAS GRACAS SANTOS AVANZI DE OLIVEIRA (OAB 122783/SP), MARIA DAS GRACAS SANTOS AVANZI DE OLIVEIRA (OAB 122783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009277-59.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida Sabino Silva - UNIMED DE ASSIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. FL.107: Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, expeça-se a competente certidão de honorários em favor da d. Patrona nomeada à parte requerente DRA. MARIA DAS GRAÇAS SANTOS AVANZI DE OLIVEIRA, OAB/SP 122783 (fls.62/63), com urgência. Oportunamente, arquive-se a presente demanda, observando-se a decisão de fl.104. Int. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), MIKAELLY BIANCA DE OLIVEIRA (OAB 449165/SP), MARIA DAS GRACAS SANTOS AVANZI DE OLIVEIRA (OAB 122783/SP)
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