Jose Fagundes Dias
Jose Fagundes Dias
Número da OAB:
OAB/SP 122924
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT4
Nome:
JOSE FAGUNDES DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002346-73.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.M.P. - P.H.P.J. - DECIDO. A) Fls. 61, item "III": Em que pesem as alegações e documentos constantes nos autos, indefiro o pedido de revogação dos alimentos provisórios fixados às fls. 34/38, bem como sua redução. A pensão provisória fixada mostra-se adequada às necessidades da criança e, após a dilação probatória, poderá, se o caso, ser revista. B) No mais, verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas (fls. 06/07 e 63). Concorrem os pressupostos constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Dou o feito por saneado. Fixo, como ponto(s) controvertido(s) da demanda, verificar qual o valor da pensão alimentícia a ser fixada, observado o binômio necessidade do alimentando/possibilidade do alimentante. Diante do(s) referido(s) ponto(s) controvertido(s), defiro/determino, por ora, a produção das seguintes provas: a) Consultas/pesquisas junto aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP) objetivando verificar a situação econômico-financeira e patrimonial da parte alimentante e da(o) representante(assistente) legal da parte alimentanda; b) Quanto à pesquisa SISBAJUD, deverá ser realizada com a opção "quebra do sigilo bancário" para obtenção de extratos das contas e de eventuais faturas de cartões de crédito a elas vinculadas(os) (despesas nacionais e internacionais) desde 03 (três) meses antes do ajuizamento da demanda; ; c) Pesquisa PREVJUD para obtenção dos extratos previdenciários da parte alimentante e da(o) representante(assistente) legal da parte alimentanda (CNIS) (observado que, caso seja inviável a realização da referida pesquisa, ante as constantes mensagens de indisponibilidade na integração com a DATAPREV, a instabilidade no acesso e a ausência de canal de suporte do sistema PREVJUD, deverá ser oficiado ao INSS, para obtenção dos documentos mencionados, constando expressamente, no ofício, a informação da frase anterior); e, d) Juntada de documentos pertinentes à matéria tratada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Justifico a adoção dessas providências, pois, pelo que consta nos autos sobre as atividades econômicas exercidas pela parte alimentante e pela representante(assistente) legal da parte alimentanda, não há outra maneira de se chegar ao real valor de seus rendimentos mensais, informação necessária para a correta observância do binômio necessidade/possibilidade na fixação da pensão alimentícia definitiva. Sobre a possibilidade de se determinar a quebra do sigilo bancário das partes, assim se manifesta a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de alimentos. Decisão agravada que determinou a quebra de sigilo bancário. Recurso do réu. Possibilidade de decretação de quebra de sigilo bancário, como forma de obter informações a respeito das possibilidades do alimentante. Ausência de ilegalidade. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2251020-51.2019.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, 30 de janeiro de 2020, Relator Viviani Nicolau). Decorrido o prazo supracitado e vindas aos autos todas as informações requisitadas, intimem-se as partes para que falem em alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para ofertar parecer de mérito, tornando os autos conclusos para sentença. ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO-OFÍCIO Caberá à parte interessada ou ao seu respectivo procurador, independentemente de eventual benefício da justiça gratuita, providenciar a impressão via E-SAJ e o encaminhamento desta decisão-ofício para o(s) respectivo(s) destinatário(s), mediante comprovação nos autos em 15 dias. Saliento que sempre que houver a mudança de empregador, durante a vigência da obrigação alimentar, o representante legal da parte alimentada poderá proceder desta mesma forma, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Expeça-se o que mais for necessário. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE FAGUNDES DIAS (OAB 122924/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016485-98.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.C.B.G. - Com vista ao AR devolvido negativo. - ADV: JOSE FAGUNDES DIAS (OAB 122924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001228-26.2022.8.26.0394 (processo principal 0005650-98.2009.8.26.0394) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - C.P.G. - N.T. - - R.T.T. - Vistos. 1- Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a decisão. 2- Providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos (cód. 61615). 3- Em relação às custas processuais, trata-se de incidente sem custas. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP), SERGIO PASCOAL MARINO (OAB 75519/SP), JOSE FAGUNDES DIAS (OAB 122924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003419-80.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S. - K.R.S. - Fls. 110/202: Vista à requerida - ADV: JOSE FAGUNDES DIAS (OAB 122924/SP), PEDRO HENRIQUE CAETANO DE OLIVEIRA (OAB 486539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008090-93.2018.8.26.0019 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Continentalbanco Securitizadora S/A - Titan Comercial e Industrial Têxtil Ltda - Em Recuperação Judicial - R4C Empresarial Administração Judicial - PELICAN TEXTIL LTDA - - Stratus Comercial Textil Ltda - Epp - - BANCO DO BRASIL S/A - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Rozac Comércio Importação e Exportação de Produtos Têxteis Sa - - Cotali Cominhões e Ônibus Ltda - - N. A. Fomento Mercantil Ltda. e outro - Antex Ltda - Suzana de Luna Matos - - Ecofibras Industria Textil Ltda - - Deise Regina Chiosini - - Banco Bradesco S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Renato de Caroli - - Eliana Aparecida Botasso de Caroli - Helio Aparecido Genaro - - Fortunato Securitizadora S.a - - Itau Unibanco S/A - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Caio Dias Carrion e outro - BANCO SAFRA S/A e outros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL e outro - Multicor Industria Textil Ltda - São José Investimentos Ltda. - Eric Luiz Ferreira - - Eric Luiz Ferreira - - João Paulo Guandalini e outro - Renan Willian Rosada Cordeiro e outros - Terezinha dos Santos - - Edward Martins Moreira - - Joeliton Oliveira Alves - - Nelson José de Camargo - - Mirian Cristina F.viera - - Moacir da Silva Ferreira - - Paulo Sergio Pasquini - - Dorval Tortelli - - Dabose Jeanty - - Renan Willian Rosada Cordeiro e outro - Vistos. Fls. 2.539: Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a decisão de fls. 2.525/2.527 que homologou o lance ofertado pela arrematante e determinou a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor desta última. Argumentou o embargante que ofereceu nos autos valor significativo pela arrematação do imóvel, antes do anúncio da arrematação, que não foi objeto de apreciação pelo juízo. Suspensa a expedição da carta de arrematação (fls. 2.541), manifestou-se o administrador pela rejeição da proposta e dos embargos de declaração. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração devem ser rejeitados com manutenção da decisão de homologação da arrematação noticiada nos autos. Com efeito, o leilão eletrônico do bem arrecadado se procedeu de forma regular e com a faculdade de participação de todos os interessados, o que não foi respeitado pela interessada, com apresentação de proposta nos autos, que envolvia pagamento em créditos diversamente do constante do edital. E a proposta apresentada, ao contrário do defendido pelo interessado, não é mais vantajosa para a massa de credores. Com efeito, pretendeu o interessado efetuar a quitação do valor do imóvel em leilão através de seus créditos, de valor apontado como superiores a quatro milhões de reais, defendendo a suficiência deste montante para quitação dos débitos privilegiados da massa. Ocorre que a quitação com o valor do crédito não importaria em pagamento dos credores privilegiados já que não haveria ingresso deste numerário para a massa falida, mas em benefícios exclusivamente para este credor específico, que receberia o imóvel de forma exclusiva, como novo ativo de seu patrimônio, e com diminuição significativa do prejuízo decorrente da inadimplência do falido em prejuízo aos demais credores. A proposta não é portanto, vantajosa para a massa, mas exclusivamente para o interessado, sendo de todo modo inadmissíveis as sucessivas tentativas de elevação do valor pago em dinheiro, uma vez que o leilão já se encontra encerrado. Assim, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão de homologação da arrematação, expedindo-se a carta após o decurso do prazo de recuso contra esta decisão. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 33416/SC), JOSÉ FAGUNDES DIAS (OAB 122924/SP), JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP), JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP), VALDERI ROBERTO LEONEL (OAB 360002/SP), JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP), JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP), PAULO SERGIO PASQUINI (OAB 107395/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCO AURELIO SCHETINO DE LIMA (OAB 450946/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), REBECA JORDÃO SILVA ALENCAR (OAB 481029/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), JOSÉ FAGUNDES DIAS (OAB 122924/SP), LEONARDO LEITE CAMPOS (OAB 10646/MS), JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 34266/CE), JÉSSICA APARECIDA DA COSTA (OAB 390254/SP), PAULO SERGIO PASQUINI (OAB 107395/SP), JÉSSICA APARECIDA DA COSTA (OAB 390254/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO (OAB 184497/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), JOSE EDUARDO MORATO MESQUITA (OAB 86899/SP), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JOSE EDUARDO MORATO MESQUITA (OAB 86899/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO (OAB 184497/SP), WILLIAN CESAR MORETTI (OAB 233411/SP), JOÃO CÉSAR CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 232222/SP), JOÃO CÉSAR CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 232222/SP), JOÃO CÉSAR CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 232222/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ANTONIO EDUARDO RODRIGUES (OAB 203613/SP), JUDAS TADEU MUFFATO (OAB 58498/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), NATALY BRAVO (OAB 275533/SP), MARIA CRISTINA NALESSO SACHINE (OAB 321477/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), MARIA CRISTINA NALESSO SACHINE (OAB 321477/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), MARIA CRISTINA NALESSO SACHINE (OAB 321477/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000350-91.2025.8.26.0428 (processo principal 1008315-74.2023.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cristina Paiva Gaspareti - Prefeitura Municipal de Paulínia - Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP), JOSE FAGUNDES DIAS (OAB 122924/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELLINGTON AMADEU 0012844-12.2015.5.15.0099 : DANIELA HADDAD RIZK : MARGARITA VIZA VELIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454959b proferida nos autos. Recorrente(s): 1. DANIELA HADDAD RIZK Recorrido(a)(s): 1. MARGARITA VIZA VELIZ Advogado(a)(s): AMANDA BORGES PIRES, OAB: 377129 LAURA OLIVIA VIEIRA SILVA, OAB: 483548 LIBIA ALVARENGA DE OLIVEIRA, OAB: 267195 MARCO ANTONIO INNOCENTI, OAB: 0130329 JOSE FAGUNDES DIAS, OAB: 122924 Interessado(a)(s): RECURSO DE: DANIELA HADDAD RIZK PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 20/03/2025 - Id 566856e; recurso apresentado em 01/04/2025 - Id d57e295). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O v. acórdão manteve a inclusão da recorrente no polo passivo da execução, sob os seguintes fundamentos: "A decisão de origem determinou a inclusão da agravante no polo passivo da execução, fundamentando-se na presunção de que exercia amplos poderes para movimentação bancária da empresa executada. O juízo considerou que havia indícios de que poderia atuar como sócia de fato ou estar envolvida na ocultação de patrimônio, com base em informações obtidas por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). A decisão se baseou na Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que permite o redirecionamento da execução bastando o inadimplemento da empresa para a responsabilização dos sócios ou gestores envolvidos. Além disso, foi concedida tutela de urgência, determinando o imediato arresto cautelar de bens, justificando que a medida era necessária para garantir a efetividade da execução e a satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar. A questão da legitimidade de parte confunde-se com o mérito do agravo e, por essa razão, será analisada conjuntamente com ele. A verificação da responsabilidade da agravante no cumprimento da execução exige o exame das provas que fundamentaram sua inclusão no polo passivo, bem como da correta aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Assim, a análise da ilegitimidade passiva não pode ser dissociada do mérito recursal, devendo ser enfrentada no contexto da fundamentação que embasou a decisão agravada. Analisando o documento de Id 42a60c3, verifica-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi corretamente instaurado, observando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A decisão de origem fundamentou-se em elementos concretos que indicam a vinculação da parte agravante às empresas executadas, com base na Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicável no âmbito trabalhista. Diante disso, não há nulidade a ser reconhecida, devendo a execução prosseguir em todos os seus termos, garantindo a efetividade da satisfação do crédito trabalhista. A decisão proferida reconheceu a existência de poderes conferidos por procuração, devidamente identificados pela ferramenta CCS, evidenciando a atuação da parte no contexto empresarial das executadas. Apesar desse fundamento expressamente constar na sentença, a parte agravante não o rebateu de forma específica, limitando-se a insistir na tese de ilegitimidade passiva e na alegação de que seria sócia-retirante. Tais argumentos, contudo, são irrelevantes para a solução do incidente instaurado, uma vez que a responsabilização decorre da verificação de indícios de gestão e administração, independentemente da formalidade societária. Por fim, caberia à agravante rebater, de forma objetiva, as informações trazidas pelo cadastro CCS, demonstrando a inexistência de qualquer vínculo com a gestão da empresa executada. Para tanto, poderia ter apresentado elementos concretos, como consultas aos bancos envolvidos para esclarecer a real extensão dos poderes outorgados, bem como documentos que comprovassem o período em que, supostamente, esteve à frente dos negócios. No entanto, tal postura acabou por partir da Vara de origem e o documento de Id 7fa3493, redigido pelo assistente de varejo e pela gerente geral da Caixa Econômica Federal, comprova a existência de movimentações financeiras pelo internet banking pelo perfil da ora agravante. Veja que tais movimentações ocorreram pelo menos até o ano de 2017. Constatada a inadimplência da devedora, a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica autoriza a inclusão dos responsáveis no polo passivo da execução para garantir o cumprimento da obrigação trabalhista. No caso em tela, tendo sido reconhecida a existência de sócio oculto, este também pode ser responsabilizado pelo débito, independentemente de sua formal vinculação societária, uma vez que a execução trabalhista visa à efetividade na satisfação do crédito alimentar. Eventuais prejuízos suportados em decorrência dessa responsabilização poderão ser objeto de posterior direito de regresso contra os demais envolvidos. Rejeito." Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA HADDAD RIZK