Mauricio Adam Brichta

Mauricio Adam Brichta

Número da OAB: OAB/SP 122952

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: MAURICIO ADAM BRICHTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0832788-75.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONE FARIA GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS proposta por IONE FARIA GOMES em face de BANCO DO BRASIL S/A. Narra a pare autora, em resumo, que foi surpreendida pelo banco Réu com uma notificação para o pagamento de prestações em atraso referente a contrato de uma Cédula de Crédito Bancário, que afirma nunca ter pactuado. Requer a declaração de inexistência da relação jurídica e do débito, bem como a condenação em danos morais. Decisão de id. 130172470 que deferiu a gratuidade de justiça. Contestação no id. 133107794 com preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e impugnação à gratuidade de justiça. Réplica no id. 145590398. É o relatório. Decido. Com relação à preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, rejeito tal alegação. O conceito de hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade judiciária não se limita ao estado de miserabilidade absoluta, abrangendo aqueles que não podem arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A análise deve ser feita considerando-se a situação econômica global da parte, suas despesas essenciais e compromissos financeiros. No presente caso, não restou demonstrado que a parte requerente possui condições de suportar os encargos processuais sem comprometimento de sua subsistência digna, razão pela qual mantenho a concessão do benefício. Deixo de analisar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido nesse momento, considerando que sua análise adentra o mérito. Assim, passo à análise do mérito. Vejo que o processo se encontra formalmente perfeito, não existindo provas pendentes de produção, pelo que passo a apreciar o mérito da causa. Em sua contestação, o réu, apresentou a Cédula de Crédito Bancário, constando a assinatura da parte autora como avalista (id. 133107796). A parte autora informa em réplica que tal assinatura não é de sua autoria, tratando-se de fraude/falsificação. No momento oportuno para manifestação sobre provas, não foi requerido pelas partes produção de provas periciais para atestar a falsidade ou veracidade das assinaturas constantes dos contratos (id. 160084031 e 160333182). A relação entre as partes é de consumo, com aplicação das normas da Lei 8.078/90. Em que pese a inversão do ônus probatório, cabe a parte autora trazer aos autos indícios mínimos de seu direito. Nesse sentido, é o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”. No entanto, assim não foi feito. A parte autora não conseguiu trazer aos autos prova mínima de seu direito. Por outro lado, a parte ré conseguiu apontar elementos modificativos do direito da autora, de modo que a este assiste razão. São inverossímeis as assertivas da autora. Desta forma, não há nos autos qualquer elemento que comprove a existência de ato ilícito praticado pelo réu. Portanto, tendo o réu agido no exercício regular de seu direito e não tendo praticado qualquer conduta repreensível, não há como ser reputado responsável por eventuais danos que possa ter sofrido o autor. Assim, e considerando que a autora não comprova o defeito na prestação do serviço narrado deve ser julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, porém, sua exigibilidade resta suspensa face a gratuidade deferida. Transitada em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e remetam-se os autos ao núcleo de arquivamento. P. R. I. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. TULA CORREA DE MELLO Juiz Titular
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011666-95.2014.8.26.0161 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - PROAROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA - - Cosmoquímica Indústria e Comércio Ltda - - DANDEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - - QUIMÍCA BPAR LTDA - - Vogler Importação Exportação Comércio Representação Ltda - - Fuchs Gewurze do Brasil Ltda - - BANCO ITAÚ S/A. - - Quimica Amparo Ltda - - ELEKEIROZ S.A. - - Banco Bradesco S/A - - Banco Safra - - BIC Banco - Banco Industrial e Comercial S/A - - Hgp Indústria Química Ltda. - - BioBrotas Oleoquímica Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - ADVANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - - Resinas Yser Ltda - - PEDRO ROCHA DOS SANTOS - - Mauro Luiz de Souza - - Antonio Alves Pereira - - Solven Solventes e Quimicos Ltda. - - Darci Rodrigues Dias - - Banco do Brasil S/A - - CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A e outros - Efficacy Transportes Ltda. - Luiz Carlos dos Santos e outros - Cid Peres Fernandes - Fabiana Pereira Valente - - Pedro dos Santos - - Bunge Alimentos Sa e outros - Francisco Minelvino da Silva - Manoel Lima de Oliveira - - Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda e outros - Vogler Ingredients Ltda - Newsul S/A Embalagens e Componentes - - Solven Solventes e Quimicos Ltda - - Juliana Macedo Ramos - - Faragone Advogados Associados - - Flavor Tec Aromas de Frutas - - José Lopes dos Anjos - - Valdir Vasconcelos Rosa - - Juliana Macedo Ramos - - Embalagens Flexíveis Diadema Sa - - José Batista Neves Irmão e outros - Dari Gomes de Lima - - Comercial Inter-link Ltda - Ciência aos interessados acerca dos documentos juntados às fls. 7930/7935. Prazo: 15 dias. - ADV: HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII (OAB 241527/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE CAMPOS (OAB 217094/SP), EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 216353/SP), ALESSANDRA DOMINGUES DA SILVA (OAB 216334/SP), DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP), HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII (OAB 241527/SP), HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII (OAB 241527/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), GLAUBERIO ALVES PEREIRA (OAB 43043/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP), MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB 69155/SP), MAURICIO XAVIER (OAB 171416/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MAIR FERREIRA DE ARAUJO (OAB 163738/SP), DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP), THIAGO CHIAVEGATTO IADEROZA (OAB 183965/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (OAB 201060/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), DEUZIANI FERREIRA DE AQUINO (OAB 353279/SP), JOSÉ CARLOS BRAGA MONTEIRO (OAB 373479/SP), DANIELLE ANNE PAMPLONA (OAB 23037/PR), JEFERSON RUSSEL HUMAITA RODRIGUES BARBOSA (OAB 385746/SP), RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP), TIAGO SUÑÉ COELHO SILVA (OAB 78478/RS), RICARDO TADEU ROVIDA SILVA (OAB 126958/SP), STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), MAURICIO ADAM BRICHTA (OAB 122952/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP), FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO (OAB 282587/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), FÁBIO RICARDO PANZOLDO (OAB 260129/SP), MAURICIO DA COSTA (OAB 268297/SP), CLAUDETE DA SILVA GOMES (OAB 271707/SP), STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), ELIZEU TRABUCO (OAB 294037/SP), IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP), LYEGE LUZIA JARDIM SAGRETTI (OAB 334357/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0832788-75.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONE FARIA GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS proposta por IONE FARIA GOMES em face de BANCO DO BRASIL S/A. Narra a pare autora, em resumo, que foi surpreendida pelo banco Réu com uma notificação para o pagamento de prestações em atraso referente a contrato de uma Cédula de Crédito Bancário, que afirma nunca ter pactuado. Requer a declaração de inexistência da relação jurídica e do débito, bem como a condenação em danos morais. Decisão de id. 130172470 que deferiu a gratuidade de justiça. Contestação no id. 133107794 com preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e impugnação à gratuidade de justiça. Réplica no id. 145590398. É o relatório. Decido. Com relação à preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, rejeito tal alegação. O conceito de hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade judiciária não se limita ao estado de miserabilidade absoluta, abrangendo aqueles que não podem arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A análise deve ser feita considerando-se a situação econômica global da parte, suas despesas essenciais e compromissos financeiros. No presente caso, não restou demonstrado que a parte requerente possui condições de suportar os encargos processuais sem comprometimento de sua subsistência digna, razão pela qual mantenho a concessão do benefício. Deixo de analisar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido nesse momento, considerando que sua análise adentra o mérito. Assim, passo à análise do mérito. Vejo que o processo se encontra formalmente perfeito, não existindo provas pendentes de produção, pelo que passo a apreciar o mérito da causa. Em sua contestação, o réu, apresentou a Cédula de Crédito Bancário, constando a assinatura da parte autora como avalista (id. 133107796). A parte autora informa em réplica que tal assinatura não é de sua autoria, tratando-se de fraude/falsificação. No momento oportuno para manifestação sobre provas, não foi requerido pelas partes produção de provas periciais para atestar a falsidade ou veracidade das assinaturas constantes dos contratos (id. 160084031 e 160333182). A relação entre as partes é de consumo, com aplicação das normas da Lei 8.078/90. Em que pese a inversão do ônus probatório, cabe a parte autora trazer aos autos indícios mínimos de seu direito. Nesse sentido, é o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”. No entanto, assim não foi feito. A parte autora não conseguiu trazer aos autos prova mínima de seu direito. Por outro lado, a parte ré conseguiu apontar elementos modificativos do direito da autora, de modo que a este assiste razão. São inverossímeis as assertivas da autora. Desta forma, não há nos autos qualquer elemento que comprove a existência de ato ilícito praticado pelo réu. Portanto, tendo o réu agido no exercício regular de seu direito e não tendo praticado qualquer conduta repreensível, não há como ser reputado responsável por eventuais danos que possa ter sofrido o autor. Assim, e considerando que a autora não comprova o defeito na prestação do serviço narrado deve ser julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, porém, sua exigibilidade resta suspensa face a gratuidade deferida. Transitada em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e remetam-se os autos ao núcleo de arquivamento. P. R. I. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. TULA CORREA DE MELLO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033089-02.2019.8.26.0114 (processo principal 1039268-51.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Satya Prakash Choudhury - Indefiro a liberação de valores para o exequente, uma vez que há penhora no rosto dos autos às fls. 91/92. Para análise de atos constritivos sobre a pessoa jurídica (fls. 151), traga o exequente ficha de breve relato da empresa, no prazo de 15 dias. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf". - ADV: THIAGO SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP), MAURICIO ADAM BRICHTA (OAB 122952/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500721-77.2024.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Paulo Vitor Barbosa dos Santos - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto à pena de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. advogado nomeado. Intime-o da expedição. Nos termos do artigo 72, da Lei 11.343/2006, com a nova redação dada pela Lei 12.961/2014, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para destruição das amostras guardadas para contraprova. Cumpra-se a parte dispositiva da sentença (cf. fls. 141). Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: MAURICIO ADAM BRICHTA (OAB 122952/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500721-77.2024.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Paulo Vitor Barbosa dos Santos - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto à pena de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. advogado nomeado. Intime-o da expedição. Nos termos do artigo 72, da Lei 11.343/2006, com a nova redação dada pela Lei 12.961/2014, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para destruição das amostras guardadas para contraprova. Cumpra-se a parte dispositiva da sentença (cf. fls. 141). Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: MAURICIO ADAM BRICHTA (OAB 122952/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500721-77.2024.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Paulo Vitor Barbosa dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o alvará de soltura foi devidamente cumprido, não há providências a serem tomadas por este Juízo, nos termos do Provimento CJ Nº 09/2010. Aguarde-se julgamento do recurso. Int - ADV: MAURICIO ADAM BRICHTA (OAB 122952/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0801510-83.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARCOS ALVES RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO VII LTDA Justifique a parte autora a necessidade da prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte ré, visando a aferir quanto a sua pertinência. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para decisão. BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510909-59.2023.8.26.0248 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Angélica Balabem da Silva - Fica a d. Defesa intimada de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: MAURICIO ADAM BRICHTA (OAB 122952/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011666-95.2014.8.26.0161 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - PROAROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA - - Cosmoquímica Indústria e Comércio Ltda - - DANDEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - - QUIMÍCA BPAR LTDA - - Vogler Importação Exportação Comércio Representação Ltda - - Fuchs Gewurze do Brasil Ltda - - BANCO ITAÚ S/A. - - Quimica Amparo Ltda - - ELEKEIROZ S.A. - - Banco Bradesco S/A - - Banco Safra - - BIC Banco - Banco Industrial e Comercial S/A - - Hgp Indústria Química Ltda. - - BioBrotas Oleoquímica Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - ADVANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - - Resinas Yser Ltda - - PEDRO ROCHA DOS SANTOS - - Mauro Luiz de Souza - - Antonio Alves Pereira - - Solven Solventes e Quimicos Ltda. - - Darci Rodrigues Dias - - Banco do Brasil S/A - - CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A e outros - Efficacy Transportes Ltda. - Luiz Carlos dos Santos e outros - Cid Peres Fernandes - Fabiana Pereira Valente - - Pedro dos Santos - - Bunge Alimentos Sa e outros - Francisco Minelvino da Silva - Manoel Lima de Oliveira e outros - Vogler Ingredients Ltda - Newsul S/A Embalagens e Componentes - - Solven Solventes e Quimicos Ltda - - Juliana Macedo Ramos - - Faragone Advogados Associados - - Flavor Tec Aromas de Frutas - - José Lopes dos Anjos - - Valdir Vasconcelos Rosa - - Juliana Macedo Ramos - - Embalagens Flexíveis Diadema Sa - - José Batista Neves Irmão e outros - Dari Gomes de Lima - - Comercial Inter-link Ltda - Vistos. 1) Da análise da ata da assembleia geral de credores (fls. 3349/3366), observa-se que há algumas considerações e parâmetros acerca da venda do ativo/imóveis da recuperanda, conforme se extrai das fls. 3352 e 3353. Assim, primeiramente, intimem-se os credores e interessados dotados de representação processual no processo, para ciência e manifestação acerca da proposta e documentos apresentados pela recuperanda às fls. 7.829/7.840 e 7.845/7.854, relativos à venda do imóvel ali indicado, salientando que eventual silêncio será considerado como anuência. Apos, conclusos para ulterior deliberação acerca da matéria. Prazo: 10 dias. 2) Fls. 7.862, item 1: defere-se o prazo de 20 dias. Intimem-se. - ADV: HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII (OAB 241527/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP), MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB 69155/SP), HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP), FÁBIO RICARDO PANZOLDO (OAB 260129/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), GLAUBERIO ALVES PEREIRA (OAB 43043/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII (OAB 241527/SP), HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII (OAB 241527/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE CAMPOS (OAB 217094/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP), JEFERSON RUSSEL HUMAITA RODRIGUES BARBOSA (OAB 385746/SP), DANIELLE ANNE PAMPLONA (OAB 23037/PR), JOSÉ CARLOS BRAGA MONTEIRO (OAB 373479/SP), DEUZIANI FERREIRA DE AQUINO (OAB 353279/SP), STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), LYEGE LUZIA JARDIM SAGRETTI (OAB 334357/SP), MAURICIO DA COSTA (OAB 268297/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP), ELIZEU TRABUCO (OAB 294037/SP), RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO (OAB 282587/SP), CLAUDETE DA SILVA GOMES (OAB 271707/SP), RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RICARDO TADEU ROVIDA SILVA (OAB 126958/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), MAURICIO ADAM BRICHTA (OAB 122952/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), TIAGO SUÑÉ COELHO SILVA (OAB 78478/RS), EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 216353/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), ALESSANDRA DOMINGUES DA SILVA (OAB 216334/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP), DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP), LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (OAB 201060/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), THIAGO CHIAVEGATTO IADEROZA (OAB 183965/SP), MAURICIO XAVIER (OAB 171416/SP), MAIR FERREIRA DE ARAUJO (OAB 163738/SP)
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