Andre De Faria Brino
Andre De Faria Brino
Número da OAB:
OAB/SP 122962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre De Faria Brino possui 116 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
ANDRE DE FARIA BRINO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
APELAçãO CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ConPag 0011245-56.2025.5.15.0012 CONSIGNANTE: CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO DE PIRACICABA EIRELI CONSIGNATÁRIO: ANA PAULA ALVES PINHEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b8dd9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da manifestação do consignante e considerando a pesquisa INFOJUD que retornou com o mesmo endereço, DETERMINO, primeiramente, que a intimação do 3ºconsignado se renove por Oficial de Justiça. E que, em em sendo infrutífera, determino a citação via Edital. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2025 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO DE PIRACICABA EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0011658-12.2024.5.15.0010 AUTOR: GERSON LUIS DE LIMA CARDOSO RÉU: RICLAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d7e753 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Custas processuais recolhidas em guia própria. Liberem-se os valores depositados ao autor e patrono, restando satisfeitos seus créditos. Determinação cumprida, conforme mandados de pagamento anexos. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 15 dias o recolhimento das contribuições previdenciárias. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICLAN S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0011658-12.2024.5.15.0010 AUTOR: GERSON LUIS DE LIMA CARDOSO RÉU: RICLAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d7e753 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Custas processuais recolhidas em guia própria. Liberem-se os valores depositados ao autor e patrono, restando satisfeitos seus créditos. Determinação cumprida, conforme mandados de pagamento anexos. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 15 dias o recolhimento das contribuições previdenciárias. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERSON LUIS DE LIMA CARDOSO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO ATOrd 0010167-04.2023.5.15.0010 AUTOR: ADRIANA FERNANDES GRACA RÉU: RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 110ba10 proferida nos autos. DECISÃO Determino a intimação da Reclamada para o pagamento das quantias fixadas na sentença e/ou acórdão, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Quanto à atualização dos valores: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos termos em que foi decidido e modulado pelo C. STF nas ADCs 58 e 59, isto é: na fase extrajudicial, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente os juros pela taxa SELIC, que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices. RIO CLARO/SP, 02 de julho de 2025. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto RP Intimado(s) / Citado(s) - RICLAN S.A. - RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO ATOrd 0010167-04.2023.5.15.0010 AUTOR: ADRIANA FERNANDES GRACA RÉU: RISOTOLANDIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 110ba10 proferida nos autos. DECISÃO Determino a intimação da Reclamada para o pagamento das quantias fixadas na sentença e/ou acórdão, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Quanto à atualização dos valores: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos termos em que foi decidido e modulado pelo C. STF nas ADCs 58 e 59, isto é: na fase extrajudicial, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente os juros pela taxa SELIC, que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices. RIO CLARO/SP, 02 de julho de 2025. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto RP Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERNANDES GRACA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0003463-24.2013.5.15.0010 AUTOR: ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA RÉU: EDEVALDO PAULO DALPOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541c162 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO A despeito do Juízo não estar integralmente garantido, e porque a penhora versa sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de pessoa idosa, determino, excepcionalmente o processamento dos embargos à execução de Id-b9734dd, interposto pela parte executada, EDEVALDO PAULO DALPOSO. Intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal. Cumprido, encaminhe-se o feito para assessoria competente. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DALPOSSO - EDEVALDO PAULO DALPOSO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0003463-24.2013.5.15.0010 AUTOR: ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA RÉU: EDEVALDO PAULO DALPOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541c162 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO A despeito do Juízo não estar integralmente garantido, e porque a penhora versa sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de pessoa idosa, determino, excepcionalmente o processamento dos embargos à execução de Id-b9734dd, interposto pela parte executada, EDEVALDO PAULO DALPOSO. Intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal. Cumprido, encaminhe-se o feito para assessoria competente. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA
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