Francisco De Angelis
Francisco De Angelis
Número da OAB:
OAB/SP 122976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco De Angelis possui 83 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
FRANCISCO DE ANGELIS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018073-98.2018.8.26.0451 (processo principal 0030107-28.2006.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Marcelo Alexandre Trugilio - Renata Libardi - - Andreia Libardi - - Giselis Libardi Pagotto - Vistos. Fls 345: Defiro pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido, sem necessidade de nova intimação, diga o exequente em ternos de prosseguimento. Sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO GERALDO MENDES (OAB 182594/SP), CINARA MENDES PEREIRA (OAB 192724/SP), CRISTIANO DE ANGELIS (OAB 236651/SP), CINARA MENDES PEREIRA (OAB 192724/SP), JOÃO GERALDO MENDES (OAB 182594/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018073-98.2018.8.26.0451 (processo principal 0030107-28.2006.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Marcelo Alexandre Trugilio - Renata Libardi - - Andreia Libardi - - Giselis Libardi Pagotto - Vistos. Fls 345: Defiro pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido, sem necessidade de nova intimação, diga o exequente em ternos de prosseguimento. Sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO GERALDO MENDES (OAB 182594/SP), CINARA MENDES PEREIRA (OAB 192724/SP), CRISTIANO DE ANGELIS (OAB 236651/SP), CINARA MENDES PEREIRA (OAB 192724/SP), JOÃO GERALDO MENDES (OAB 182594/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018073-98.2018.8.26.0451 (processo principal 0030107-28.2006.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Marcelo Alexandre Trugilio - Renata Libardi - - Andreia Libardi - - Giselis Libardi Pagotto - Vistos. Fls 345: Defiro pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido, sem necessidade de nova intimação, diga o exequente em ternos de prosseguimento. Sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO GERALDO MENDES (OAB 182594/SP), CINARA MENDES PEREIRA (OAB 192724/SP), CRISTIANO DE ANGELIS (OAB 236651/SP), CINARA MENDES PEREIRA (OAB 192724/SP), JOÃO GERALDO MENDES (OAB 182594/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0010026-13.2022.5.15.0012 RECORRENTE: JUAREZ GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: JUAREZ GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586902b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010026-13.2022.5.15.0012 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JUAREZ GOMES FRANCISCO DE ANGELIS (SP122976) Recorrido: Advogado(s): NATUICE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA FERNANDA DAL PICOLO (SP178780) GRAZIELA DE FATIMA ARTHUSO FURLAN (SP169601) LUISA STENICO ANTONIOLLI (SP478721) VANESSA GRISOTTO ROSA (SP341114) RECURSO DE: JUAREZ GOMES O acórdão de id4bd79f8 determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem. Conforme se verifica, trata-se de decisão interlocutória, não terminativa do feito, que não comporta recurso de imediato, em conformidade com a orientação consubstanciada na Súmula 214 do Eg. TST. Oportuno ressaltar que a decisão interlocutória proferida pelo Regional não contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST, que justifique o cabimento do recurso de revista de imediato, não se enquadrando na exceção prevista na alínea "a" da Súmula 214 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (paa) Intimado(s) / Citado(s) - NATUICE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - JUAREZ GOMES
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0010026-13.2022.5.15.0012 RECORRENTE: JUAREZ GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: JUAREZ GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586902b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010026-13.2022.5.15.0012 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JUAREZ GOMES FRANCISCO DE ANGELIS (SP122976) Recorrido: Advogado(s): NATUICE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA FERNANDA DAL PICOLO (SP178780) GRAZIELA DE FATIMA ARTHUSO FURLAN (SP169601) LUISA STENICO ANTONIOLLI (SP478721) VANESSA GRISOTTO ROSA (SP341114) RECURSO DE: JUAREZ GOMES O acórdão de id4bd79f8 determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem. Conforme se verifica, trata-se de decisão interlocutória, não terminativa do feito, que não comporta recurso de imediato, em conformidade com a orientação consubstanciada na Súmula 214 do Eg. TST. Oportuno ressaltar que a decisão interlocutória proferida pelo Regional não contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST, que justifique o cabimento do recurso de revista de imediato, não se enquadrando na exceção prevista na alínea "a" da Súmula 214 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (paa) Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ GOMES - NATUICE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023341-56.2006.8.26.0451 (451.01.2006.023341) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson de Lara - A.O.K. e outro - Fica a parte autora intimada, através da publicação na imprensa oficial, a RETIRAR em 30 (trinta) dias o(s) documento(s) original(is), objeto(s) e/ou mídia(s) desentranhado(s) dos autos físicos digitalizados que serão eliminados, sob pena de destruição, nos termos do item II, D, 1.6, do Comunicado Conjunto nº 698/2023. - ADV: CRISTIANO DE ANGELIS (OAB 236651/SP), ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO (OAB 154905/SP), FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA PROCESSO: ATOrd 0010230-80.2016.5.15.0137 AUTOR: JOSE LUIZ MODOLO RÉU: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID.7df2c3e DESPACHO JOSE LUIZ MODOLO, CPF: 511.534.168-91 DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE, CNPJ: 50.109.271/0001-58 Vistos, Defiro o pleito formulado pela(o) executada(o) no ID n. da178c8, pelo número de parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC. A(o) executada(o) deverá efetuar o recolhimento de cada uma das parcelas restantes, a partir do mês de agosto/2025, diretamente na conta-corrente do exequente, informada no Id-61e3c69, notando-se que até a última parcela deverá ser quitado o valor atualizado do débito e as contribuições previdenciárias incidentes. Atente-se a executada para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado, posto que não será executado o autor caso tenha depositado diretamente em sua conta valor maior que seu crédito, recebido de boa-fé, valendo do brocardo jurídico que "quem paga mal paga duas vezes". O não pagamento integral das obrigações implicará: vencimento das subsequentes; no prosseguimento da execução; em multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; e na vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Custas já recolhidas. O pagamento dos honorários periciais (depósito judicial), o recolhimento dos tributos (em guia própria - DARF ou GRU), se o caso, e os comprovantes das transferências deverão ser juntados aos autos no vencimento da última parcela, pela reclamada, sob pena de prosseguimento da execução. Do depósito efetuado sob o Id-4b592b8 (30%), libere-se à parte autora, conforme comprovante de Id-4b592b8. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência. Após, o pagamento da última parcela, o exequente deverá dizer se os valores depositados satisfazem integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Na hipótese de o exequente ou seu i. patrono não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá a executada depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 6947), ou ao PAB da Caixa Econômica Federal (agência 1397), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Expeça-se o regular alvará judicial a favor da parte autora. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ MODOLO
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