Maria Claudia Crema Botasso Reis
Maria Claudia Crema Botasso Reis
Número da OAB:
OAB/SP 122984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Claudia Crema Botasso Reis possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando em TJSP, TJRJ, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
MARIA CLAUDIA CREMA BOTASSO REIS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000897-48.2019.8.26.0168 (apensado ao processo 0007185-32.2007.8.26.0168) (processo principal 0007185-32.2007.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - BANCO DO BRASIL S.A. - Porto Seguro Dracena Transporte e Logistica Ltda e outro - Ciência às partes de que foi aberto o processo administrativo nº 0001711-84.2024.8.26.0168 para a eliminação dos processos físicos convertidos do formato físico para o digital. Até o dia 15/08/2025 poderão as partes e terceiros interessados utilizar-se da faculdade de retirada e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados, podendo encaminhar e-mail para dracena2@tjsp.jus.br informando seus dados, com cópia dos documentos, e a pretensão de guarda dos autos físicos, cabendo comparecer na unidade judicial para assinatura do termo próprio, comprometendo-se a proteger os dados pessoais das partes. Nas hipóteses de execução de título extrajudicial e ação monitória, os exequentes poderão comparecer em cartório para a retirada do título executivo original. A partir do dia 30/08/2025 os autos físicos (fragmentos) serão encaminhados para eliminação, nos termos do Comunicado nº 11/2010-SAD. Caso não haja interesse na retirada e guarda dos fragmentos, não é necessária nenhuma providência. - ADV: MARIA CLAUDIA CREMA BOTASSO REIS (OAB 122984/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0822878-73.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA MARIA SILVA SPINDULA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. Nada a prover em relação ao requerido pelo réu em id.193131384, tendo em vista a certidão cartorária de id.200519453. Intime-se. 2. Intime-se a parte autora para informar se a obrigação de fazer foi cumprida, no prazo de 05 dias. SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de julho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000570-07.1999.8.26.0168 (168.01.1999.000570) - Execução Fiscal - Cofins - Dracar Veiculos e Pecas Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo solicitado (30 dias). Decorrido o prazo, proceda-se a revogação da suspensão do processo, lançando a movimentação cód. 12066. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA CREMA BOTASSO REIS (OAB 122984/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001206-98.2021.8.26.0168 (processo principal 3002070-66.2013.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.M.C.S. - M.F.S. - Ciência acerca do decurso de prazo para cumprimento do expediente copiado às fls. 187/8, bem como manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA CLAUDIA CREMA BOTASSO REIS (OAB 122984/SP), BÁRBARA CALAZANS PAGNOZZI (OAB 432263/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0841819-12.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUEL VIEIRA RIBEIRO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Merecem ser acolhidos em parte os embargos. A sentença foi prolatada nos seguintes termos: “JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, I do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, para: 1 - Condenar a empresa ré a retirar o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, devendo ser expedido ofício cartorário ao órgão responsável pelos dados cadastrais, nos moldes da Súmula 144 do TJRJ; 2 - Declarar inexistentes os débitos objetos da lide, em nome do autor, referentes à matrícula de n° 400070112-5, e condenar a empresa ré a se abster de realizar cobranças referente aos mencionados débitos, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por cada nova cobrança indevida; 3 - Condenar o réu a pagar à parte autora o valor de R$12.000,00 a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente desde a publicação da sentença e acrescido de juros legais a contar da citação. O réu interpôs recurso que foi negado provimento, condenando-se o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Na petição de index 187789047, a parte autora executa o valor remanescente de R$ 444,24. O réu sustenta que não há diferença a ser paga e que a execução é indevida. Verifico que não assiste razão ao embargante, vez que a planilha apresentada nos embargos à execução não se coaduna com os termos da sentença, considerando que o valor deveria ter sido atualizado a partir de 20/01/24 e os juros com incidência a partir de 11/11/2024. Dessa forma, merecem ser acolhidos os cálculos apresentados pelo autor. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora, observados os poderes outorgados na procuração. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000871-60.2013.8.26.0168 (processo principal 0000348-39.1999.8.26.0168) (016.82.0130.000871/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dracar Veiculos e Peças Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Intime-se - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARIA CLAUDIA CREMA BOTASSO REIS (OAB 122984/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000871-60.2013.8.26.0168 (processo principal 0000348-39.1999.8.26.0168) (016.82.0130.000871/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dracar Veiculos e Peças Ltda - Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Intime-se Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Maria Claudia Crema Botasso Reis (OAB 122984/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARIA CLAUDIA CREMA BOTASSO REIS (OAB 122984/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
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