Gilberto Tejo De Figueiredo Filho
Gilberto Tejo De Figueiredo Filho
Número da OAB:
OAB/SP 123031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Tejo De Figueiredo Filho possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (3)
EXECUçãO DA PENA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010372-11.2025.8.26.0100 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - V. - Página 57: Esclareça a parte requerente se o que requer é a desistência da presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. - ADV: GABRIELA PASSOS ANDRADE (OAB 123031/PR), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010372-11.2025.8.26.0100 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - V. - Vistos. Página 53: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: GABRIELA PASSOS ANDRADE (OAB 123031/PR), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501796-16.2025.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de manter o acolhimento institucional deM.F.S.(fls. 20), pelo tempo que for necessário. Determino, por ora, em vista dos elementos apreendidos, a proibição de qualquer forma de contato entre o pai e a filha, a fim de resguardar a integridade de M. Ressalto que demais questões colocadas pelo Setor Técnico do Juízo serão acompanhadas nos autos da execução da medida. Proceda a Serventia às devidas anotações no cadastro da adolescente junto ao SNA, nos termos da Ordem de Serviço nº. 1/2025. Comunique-se, por e-mail, a Associação Filantrópica acerca da presente. Traslade-se cópia desta sentença para os autos que acompanham a medida de acolhimento da adolescente. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, cumpram-se as orientações da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 123031/SP), JOEL XAVIER DA SILVA (OAB 140235/SP), WAGNER BRASIL (OAB 152295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005907-08.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabiana Misleri Rech - Lucas Heto Fortes - Vistos. Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. O embargante alega que teria sido formulado, em contestação, pedido de condenação da autora no pagamento de multa no valor de três meses de aluguel. Contudo, verifico que o requerido apenas cita, às fls. 96, tal pretensão, no entanto, não formula pedido expresso nesse sentido por meio da propositura de reconvenção, o que seria de rigor para seu conhecimento. No mais, para o Superior Tribunal de Justiça, o pedido contraposto exige previsão expressa que autorize que a parte ré deduza pretensão própria no âmbito da ação principal, pois, do contrário, a ampliação objetiva e/ou subjetiva deve observar o rigor formal da reconvenção: 7- O pedido contraposto é o instituto processual que faculta ao réu formular pedido em face do autor no âmbito da defesa sem as formalidades típicas da reconvenção, somente sendo admitido "nas hipóteses expressamente previstas em lei. Afinal, o legislador, quando pretendeu excepcionar a regra, que consiste na utilização da reconvenção pelo réu quando pretender deduzir pretensão contra o autor, o fez de forma expressa" (REsp n. 2.006.088/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 6/10/2022). 8- O pedido contraposto somente é admitido nas hipóteses excepcionais expressamente previstas em lei, motivo pelo qual, inexistindo previsão legal autorizadora, conclui-se que não é possível a formulação dessa espécie de pedido em ação de imissão na posse. 9- Não há que se falar em possibilidade de substituição da reconvenção pelo pedido contraposto, pois, além deste exigir expressa autorização legal (REsp n. 2.006.088/PR), o princípio da instrumentalidade das formas permite apenas a substituição excepcional do procedimento menos formal (pedido contraposto) pelo mais formal (reconvenção), mas não o contrário. (Recurso Especial nº 2.055.270/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023) Dessa forma, inexistindo autorização expressa para a utilização do pedido contraposto na presente modalidade de ação, incumbia à ré propor reconvenção, instrumento processual autônomo que lhe permitiria formular pretensão própria relacionada à demanda principal ou aos fundamentos de sua defesa, conforme dispõe o artigo 343 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO. Locação comercial. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. pedido condenatório. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. - Pedido contraposto. Ausência de reconvenção. Estatuto processual que não admite a formulação de pedido contraposto no procedimento comum. Pedido de indenização por danos morais não deduzido pelo apelante por vias próprias, o que impede exame do pleito. Recurso não conhecido, nesse ponto. - Mácula nos cálculos apresentados pela locadora. Preliminar rejeitada. Índices de atualização e demais critérios de cálculo totalmente inteligíveis. Inviável a pretendida extinção do feito, sem exame de mérito. - Relação locatícia demonstrada. Supostos ajustes verbais entre o apelante e o marido da apelada não demonstrados e incapazes de alterar os termos do contrato escrito de locação. Débito de alugueis bem caracterizado, por inexistente prova documental de pagamento. - Benfeitorias. Realização de reformas no imóvel não exonera o locatário do pagamento de alugueis. Inviável a compensação dos locativos devidos com valores gastos para reformar o local. Realização de obras, às expensas do locatário, prevista de forma expressa no contrato, mediante concessão de desconto nos alugueis vencíveis nos dois primeiros anos da locação. - Exigência de dupla garantia. Inocorrência. Locatário não honrou a primeira forma de garantia pactuada. Locadora que tentou obter, por outra via, a caução devida. Ausência de irregularidade. - Multas. Não configurado bis in iden, porque a multa moratória - incidente em razão da impontualidade no pagamento de alugueis - não se confunde com a multa prevista na cláusula 15 do contrato de locação - incidente em razão do descumprimento de outras obrigações contratuais. - Sentença mantida, com majoração de honorários em grau recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005931-31.2019.8.26.0606; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2022; Data de Registro: 17/11/2022) Assim, não se admite o exame do pedido contraposto apresentado pela parte ré, diante da preclusão da oportunidade de reconvir. Não há, portanto, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 214/215. Intime-se. - ADV: GUIDO OLIVEIRA AMADOR (OAB 318258/SP), GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 123031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006662-60.2021.8.26.0152 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Corner Perfuração de Poços Ltda. - Jean Edson Gatinoni - - Bianca dos Santos - Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo a serventia as anotações de praxe (art. 1276, I, NSCGJ), se necessário, bem como regularizará as movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema. Pugnando pelo inicio do cumprimento de sentença, deverá observar o disposto no nos art. 917 e 1286, NSCGJ, promovendo o peticionamento eletrônico do incidente e o disposto no no artigo 98, § 3º do CPC . Sem prejuízo, e sendo necessário, cumpra-se o art. 634, NSCGJ, inutilizando-se as mídias de oitiva, bem como nos termos do art. 174 das NSCGJ, intime-se os interessados retirar os documentos depositados em 15 dias, decorridos os quais serão inutilizados. Havendo patronos nomeados pelo convenio, expeça-se ainda certidão de honorários na forma do convenio. Certifique a serventia ainda eventuais custas e despesas não satisfeitas, intimando-se o responsável para recolhimento. Cumpridos os itens anteriores, arquivem-se estes autos. - ADV: RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP), GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 123031/SP), GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 123031/SP), GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO (OAB 21819/SP), GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO (OAB 21819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002765-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1143111-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Benita Dacunã Silva - Gilberto Tejo de Figueiredo Filho - Primeiramente, a parte exequente deve complementar as custas recolhidas para que seja realizada pesquisa através do sistema Censec. - ADV: ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP), GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 123031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042673-48.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - J.L.P.S. - Vistos. Autos conclusos por equívoco. Aguarde-se a realização da perícia e a vinda do laudo. Intimem-se. - ADV: GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 123031/SP)
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