Adelbar Castellaro Junior
Adelbar Castellaro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 123046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adelbar Castellaro Junior possui 147 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT15, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome:
ADELBAR CASTELLARO JUNIOR
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
RECUPERAçãO JUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000928-12.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.M. - D.J.M. e outro - Fls. 177: "Vistos. Fls. 175/176: Fixo os honorários advocatícios ao advogado do requerido, dr. Fernando Martins Pereira Garcia, no valor máximo permitido pelo Convênio da Assistência Judiciária-OAB, para o caso. Certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 164/166, expeça-se o necessário. Intime-se." - ADV: FERNANDO MARTINS PEREIRA GARCIA (OAB 364711/SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000782-85.2023.8.26.0653 (processo principal 0000627-53.2021.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Israel Bernardes - Ari Licha de Campos - Vistos. Sobre a certidão negativa retro do Oficial de Justiça referente ao mandado de penhora e avaliação, diga a parte exequente. Int. - ADV: ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP), ARI LICHA DE CAMPOS JUNIOR (OAB 411257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001006-32.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários das Chácaras São Marcelo - Antonio Carlos Amadeu - - Maria Antonia de Campos Amadeu e outros - VISTOS. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mandados cumpridos negativo, certidões do Oficial de Justiça de fls. 1133/1134, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000669-78.2025.8.26.0125 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Am Campacci Ltda - - Ademir Marcos Campacci - - Brasilina Jeronymo Campacci - BANCO DO BRASIL S/A - I. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000890-80.2024.8.26.0653 (processo principal 0000251-63.2004.8.26.0653) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Taxas - Adelbar Castellaro Junior - Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul e outro - Vistos. Diante da inércia da parte executada, ficam os cálculos apresentados pela parte autora homologados. Destarte, fixo o valor da execução em R$ 909,82 (atualizado até 31/10/2024). Intime-se a parte executada desta decisão e aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso voluntário. Certificado o decurso do prazo, providencie a parte exequente o peticionamento eletrônico do requisitório. Intime-se. - ADV: ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP), MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP), FELIPE FLEURY FERACIN (OAB 332173/SP), GUSTAVO DE FARIA VALIM (OAB 414286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004661-73.2020.8.26.0502 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - EDSON LEANDRO PEREIRA - Ciência à defesa. - ADV: ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000055-87.2025.8.26.0653/SP EXEQUENTE : ADELBAR CASTELLARO JÚNIOR ADVOGADO(A) : ADELBAR CASTELLARO JÚNIOR (OAB SP123046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte executada para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art.829 do CPC/2015). A parte executada deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art.916 do CPC/2015). Caso a citação não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte executada desconhecida no local, faça-se imediata consulta ao sistema INFOJUD. Informado endereço diverso, expeça-se novo mandado de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, intime-se a parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 10 dias, sob pena de extinção. Caso haja a citação do executado e este: a) efetue o pagamento, expeça-se alvará ao exequente e intime-o para recebê-lo e manifestar-se sobre a quitação; b) faça proposta de pagamento, dê-se vista ao exequente por cindo dias para se manifestar; c) nomeie bens à penhora, dê-se vista ao exequente por cinco dias para dizer se aceita ou não a nomeação; havendo concordância, expeça-se o mandado de penhora e avaliação;6.d) comprove o depósito de 30% do valor do débito, faça-se conclusão; Caso permaneça inerte: a)Determino que seja feita consulta pelo sistema SISBAJUD, bloqueando-se numerário suficiente para quitação do débito. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. b)Determino, outrossim, caso não tenha sido localizado qualquer valor em depósitos bancários, a realização de consulta junto ao sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em nome da parte devedora, deverá ser registrado o impedimento judicial e expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação. c) Não havendo êxito na localização de veículos, realize consulta através do sistema ARISP, sendo localizados bens imóveis em nome da parte devedora lavre-se o respectivo auto de penhora e expeça-se mandado/carta precatória para a respectiva avaliação e intimação. Não sendo localizados bens garantia integral do débito pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e ARISP, expeça-se mandado de penhora e avaliação observando-se, no momento da expedição do mandado, a determinação para constrição prioritária sobre bens que tenham sido anteriormente indicado pela parte credora. Efetivando-se a penhora, ao cartório do CEJUSCC para designar audiência na conformidade do art. 53, §1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes, observadas as cautelas de praxe. Na hipótese de não serem ofertados embargos, certificar nos autos e, em seguida: Tendo sido bloqueado valor, ao cartório para expedir alvará em favor da parte credora, intimando-a para recebimento e eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de satisfação do crédito, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo art. 924, inciso II, do CPC. Tendo sido penhorado bem, intimar a parte credora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar ou levar à hasta pública, vindo, então, os autos conclusos para decisão cabível. Não sendo localizados bens para a penhora, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da parte devedora ou requerer o que for de direito, importando sua inércia em extinção do feito, devendo os autos virem conclusos para tanto. Int.