Euripedes Schirley Da Silva

Euripedes Schirley Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 123062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Euripedes Schirley Da Silva possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: EURIPEDES SCHIRLEY DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002475-04.2008.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MANOEL RODRIGUES COELHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EURIPEDES SCHIRLEY DA SILVA - SP123062 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA TERNES - SP286443 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO PAULO/SP, 9 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9179823-63.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S A - Apelado: Santina Francisca Verosa - Vistos. Intime-se a parte ré para que comprove nos autos o alegado acordo firmado entre as partes e o respectivo pagamento informado as fls. 146. Int. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Euripedes Schirley da Silva (OAB: 123062/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000374-49.2025.8.26.0128 (processo principal 1001955-19.2024.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Sueli Theodoro de Carvalho - "Manifeste-se a parte autora em relação as alegações e documentos de fls. 22/63 no prazo de 10 (dez) dias." - ADV: EURIPEDES SCHIRLEY DA SILVA (OAB 123062/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0121177-29.2008.8.26.0008 (990.09.259005-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Valter de Angelis (Justiça Gratuita) - Apelado: Marilene de Angelis (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rita de Cassia Serra Negra (OAB: 147067/SP) - Fellipe Juvenal Montanher (OAB: 270555/SP) - Euripedes Schirley da Silva (OAB: 123062/SP) - Ipiranga - Sala 10
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000019-47.2024.4.03.6114 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSEFA SILVA PINHEIRO Advogados do(a) APELADO: EURIPEDES SCHIRLEY DA SILVA - SP123062-A, REINALDO PONTES BORGES JUNIOR - SP466984-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000019-47.2024.4.03.6114 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSEFA SILVA PINHEIRO Advogados do(a) APELADO: EURIPEDES SCHIRLEY DA SILVA - SP123062-A, REINALDO PONTES BORGES JUNIOR - SP466984-A OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS, em face de v. acórdão proferido por esta E. Oitava Turma, que, por unanimidade, não conheceu de parte da apelação do INSS e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço a contar da data do requerimento administrativo (26/10/2020), nos termos da fundamentação. Alega a parte embargante que o julgado incorreu em omissão ao ter reconhecido tempo especial no período de 13/02/2009 a 27/11/2018 sem que houvesse comprovação de que o responsável pelo PPP respectivo fosse engenheiro ou médico do trabalho. Assim, requer seja acolhido o recurso, para que seja sanado o vício apontado, com efeitos infringentes, inclusive para fins de prequestionamento. É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000019-47.2024.4.03.6114 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSEFA SILVA PINHEIRO Advogados do(a) APELADO: EURIPEDES SCHIRLEY DA SILVA - SP123062-A, REINALDO PONTES BORGES JUNIOR - SP466984-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Verifico, em juízo de admissibilidade, que o recurso ora analisado foi interposto no prazo legal. Entendo que assiste razão ao embargante no que tange à necessidade de engenheiro ou médico do trabalho responsável pela emissão do PPP, de modo que passo a tecer alguns esclarecimentos a respeito. Em que pese a fundamentação da r. sentença e v. acórdão embargado no sentido de que a autora esteve exposta a agentes agressivos no período de 13/02/2009 a 27/11/2018, verifica-se que o PPP foi realizado por técnico, e não por engenheiro/médico do trabalho, de modo que não foi cumprido o disposto no art. 58, § 1º da Lei nº 8.213/91 que prevê: § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) Ressalvo que a emissão dos PPPs é de responsabilidade do empregador, não podendo o autor ser penalizado pela ausência dos requisitos elementares necessários quando de sua emissão. Assim, tendo em vista que referido documento não se mostra apto para a comprovação da atividade especial desenvolvida no período de 13/02/2009 a 27/11/2018, entendo ser necessária a perícia para análise da efetiva exposição a que o autor afirma que esteve exposto, a qual deve ser realizada por engenheiro ou médico do trabalho. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pelo INSS para anular a r. sentença e, consequentemente, o voto embargado, a fim de restabelecer a ordem processual e assegurar os direitos/garantias constitucionalmente previstos, devendo os autos retornarem ao Juízo de origem para regular processamento, oportunizando-se a nomeação de perito judicial especializado para a produção da prova pericial, seja ela na empresa onde foi desenvolvida a atividade caso ainda se encontrem ativa ou por similaridade, cabendo às partes formularem os quesitos necessários ao deslinde do lapso laboral controvertido na inicial e a eventual necessidade de assistente técnico, nos termos do artigo 465 do CPC, determinando-se a baixa dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito e proferido novo julgamento, com aplicação do disposto no artigo 370, do Código de Processo Civil. É o voto. EMENTA Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. NECESSIDADE DE ENGENHEIRO OU MÉDICO DO TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame 1. TTrata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS, em face de v. acórdão proferido por esta E. Oitava Turma, que, por unanimidade, não conheceu de parte da apelação do INSS e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço a contar da data do requerimento administrativo (26/10/2020), nos termos da fundamentação. II. Questão em discussão 2. Questões em discussão: (i) validade de PPP em que não há engenheiro ou médico do trabalho responsável por sua elaboração. III. Razões de decidir 3. Em que pese a fundamentação da r. sentença e v. acórdão embargado no sentido de que a autora esteve exposta a agentes agressivos no período de 13/02/2009 a 27/11/2018, verifica-se que o PPP foi realizado por técnico, e não por engenheiro/médico do trabalho, de modo que não foi cumprido o disposto no art. 58, § 1º da Lei nº 8.213/91. 4. A emissão dos PPPs é de responsabilidade do empregador, não podendo o autor ser penalizado pela ausência dos requisitos elementares necessários quando de sua emissão. 5. Tendo em vista que referido documento não se mostra apto para a comprovação da atividade especial desenvolvida no período de 13/02/2009 a 27/11/2018, necessária a perícia para análise da efetiva exposição a que o autor afirma que esteve exposto, a qual deve ser realizada por engenheiro ou médico do trabalho. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. Sentença anulada. _________ ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu acolher parcialmente os embargos declaratórios opostos pelo INSS e anular a sentença para realização de nova perícia, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. TORU YAMAMOTO Desembargador Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9086977-27.2009.8.26.0000 (991.09.052102-2) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Mario Wada - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB: 163607/SP) - Mariana Moraes de Araujo (OAB: 135816/SP) - Euripedes Schirley da Silva (OAB: 123062/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000134-43.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Maria Salvadora de Lima Silva - Vistos. Ciência do teor do V. Acórdão (negou provimento ao recurso + condenação em honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação). No mais, requeira o interessado o que de direito, observando-se que em caso de requerimento de cumprimento de sentença, o mesmo deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, nos termos dos provimentos CG 16/2016, CG 438/16 e 1789/2017, instruindo-o com as cópias necessárias, devendo o exequente cadastrar todas as partes (exequente e executado), bem como os seus respectivos patronos, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: EURIPEDES SCHIRLEY DA SILVA (OAB 123062/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP)
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