Maria Luiza Miyoko Okama Zacharias

Maria Luiza Miyoko Okama Zacharias

Número da OAB: OAB/SP 123079

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Luiza Miyoko Okama Zacharias possui 64 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA ZACHARIAS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004308-15.2023.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: JESUS PEREIRA DUARTE Advogados do(a) AUTOR: LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS - SP79601, MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA ZACHARIAS - SP123079 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ARARAQUARA, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009174-02.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - ESPÓLIO DE MARIA AMÉLIA DO AMARAL FARIA, representada por seu inventariante TITO DE FARIA NETO - Vistos. Determino o retorno do feito à Segunda Instância para a análise da manifestação da Defensoria Pública sobre a ausência de sua intimação do despacho que inadmitiu o Recurso Especial interposto pelos autores. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA ZACHARIAS (OAB 123079/SP), LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS (OAB 79601/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001527-36.2024.8.26.0037 (processo principal 1002534-95.2014.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.M.T.G. - N.R.T.G. - C.T.G. - Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos. Custas processuais pela executada, suspensa a exigência em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida (págs. 59/60). Aguarde-se o trânsito em julgado e após expeça-se certidão de honorários complementares em favor da advogada nomeada na pág. 7, termos do convênio entre a Defensoria e OAB. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA ZACHARIAS (OAB 123079/SP), MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA ZACHARIAS (OAB 123079/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA PROCESSO: ATOrd 0010935-05.2024.5.15.0006 AUTOR: WELLISON RICARDO DA SILVA RÉU: URBAN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO AUTOR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: WELLISON RICARDO DA SILVA Fica o (a) Autor (a) notificado(a) da designação de audiência de INSTRUÇÃO para 02/10/2025 13:00, devendo comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST. 1- A audiência  será realizada telepresencialmente pela plataforma Zoom, por meio do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/my/vt1araraquaraprincipal ID da reunião: 3307948839      Senha: 635414  2- Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site-https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . O acesso à audiência poderá ser efetivado pelo uso de smartphone ou computador pessoal com câmera.  3- As testemunhas deverão comparecer na audiência telepresencial, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, sendo que não será expedida carta precatória. A audiência somente poderá ser redesignada em razão de ausência da testemunha caso seja comprovado o convite à mesma até a véspera da data da audiência.  4- A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono.  5- Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico disponível no site https://trt15.jus.br/, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimado(s) / Citado(s) - WELLISON RICARDO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA PROCESSO: ATOrd 0010935-05.2024.5.15.0006 AUTOR: WELLISON RICARDO DA SILVA RÉU: URBAN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO RÉU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA  DESTINATÁRIO: URBAN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio 1- Classe do Processo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário.  Tipo de Audiência: Instrução por videoconferência,  da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara. 2- Fica o (a) reclamado(a) notificado(a) da designação de audiência de INSTRUÇÃO para o dia  02/10/2025 13:00 devendo comparecer (ou por preposto que tenha conhecimento dos fatos) para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74, I, do TST. 3-  A audiência  será realizada telepresencialmente pela plataforma Zoom, por meio do link:  https://trt15-jus-br.zoom.us/my/vt1araraquaraprincipal ID da reunião: 3307948839    Senha: 635414  Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. O acesso à audiência poderá ser efetivado pelo uso de smartphone ou computador pessoal com câmera. 4- As testemunhas deverão comparecer na audiência telepresencial, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, sendo que não será expedida carta precatória. A audiência somente poderá ser redesignada em razão de ausência da testemunha caso seja comprovado o convite à mesma até a véspera da data da audiência.  5- A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono.  6- Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico disponível no site https://trt15.jus.br/, para outras informações que se fizerem necessárias. Fica ciente a reclamada de que, no caso de notificação enviada pelo DOMICÍLIO ELETRÔNICO, o último parágrafo deste documento - que faz menção do envio pelo E-CARTA - deve ser desconsiderado. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO COM_AR). Intimado(s) / Citado(s) - URBAN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009174-02.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - ESPÓLIO DE MARIA AMÉLIA DO AMARAL FARIA, representada por seu inventariante TITO DE FARIA NETO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o Procurador da parte requerida se tem interesse na execução da sucumbência, fazendo a prova da Lei 1060/50 e artigo 98, § 3º do CPC. Ressalte-se que deverá providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, no ato de protocolo, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Após, prossiga-se no cumprimento de sentença, arquivando-se este processo (item 6 do Comunicado CG 1789/2017). No silêncio, arquivem-se com baixa definitiva. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS (OAB 79601/SP), MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA ZACHARIAS (OAB 123079/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009543-76.2024.8.26.0037 (processo principal 1015655-78.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Michele Fernanda Santo Okama - Vistos. Fls. 88/89: diante do recolhimento da taxa, defiro a realização de diligência junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (R$3.114,15). No caso de valores irrisórios, ou insuficientes para satisfazer, sequer, os custos do processo, fica deferido, desde já, a ordem de desbloqueio. No mais, às pesquisas Infojud e Renajud, bem como proceda o cartório à inclusão do nome do executado na Serasa. Fls. 41: Ciência à exequente sobre a pesquisa Sniper. Int. (ciência à exequente do resultado negativo do Ssibajud, assim como do resultado das demais pesquisas) - ADV: MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA ZACHARIAS (OAB 123079/SP)
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