Ronaldo Chiamente
Ronaldo Chiamente
Número da OAB:
OAB/SP 123088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Chiamente possui 23 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT4, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT4, TRF3, TJSP
Nome:
RONALDO CHIAMENTE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1031307-33.2016.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1031307-33.2016.8.26.0506; Assunto: Condomínio em Edifício; Apelante: Suelen Pereira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Ronaldo Chiamente (OAB: 123088/SP); Apelado: Condominio Residencial Ribeirão Preto; Advogada: Julia Duarte (OAB: 463502/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032129-75.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Palácio Imperial - Alexandra Cardoso Teixeira e outro - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026462-96.2021.8.26.0506 (processo principal 1004017-38.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - R.R.F.J. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte exequente - fls. 113/117. - ADV: RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062706-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.S.F. - - M.C.F. - P.H.A.C. - Fls. 119/122: manifeste-se o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contraproposta apresentada pela autora. - ADV: THAÍS SERVELO DA SILVA (OAB 436972/SP), RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/SP), THAÍS SERVELO DA SILVA (OAB 436972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027733-84.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Roberto Abrão - Vistos. 1)Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a declaração de hipossuficiência, acompanhada da indicação de que o autor é assistido pela Defensoria Pública nos termos do convênio celebrado com a OAB/SP, é suficiente para o deferimento. Ante ao exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita. 2)Cuida-se de ação declaratória de inexistência e inexigibilidade de débito c.c. pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Paulo Roberto Abrão em face da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL. Narra o autor que é consumidor da requerida, sendo responsável pela unidade consumidora n° G45360, localizada em sua residência na cidade de Ribeirão Preto/SP, com histórico médio de consumo mensal de 203,60 kWh, aferido ao longo dos últimos dez meses. Afirma que, em janeiro de 2025, foi surpreendido com fatura de energia elétrica apontando consumo de 1.392 kWh, valor sete vezes superior à sua média histórica. Relata que, posteriormente, em março de 2025, recebeu nova cobrança também fora do padrão, com registro de 533 kWh. Alega que tentou solução administrativa junto à requerida e à Defensoria Pública, sem obter êxito, tendo recebido resposta negativa da ré em 13/03/2025, com manutenção da cobrança integral dos valores questionados. Destaca ainda a existência de erro material nas leituras, pois a fatura de janeiro/2025 indica leitura de 8.626 kWh no dia 21/01/2025, enquanto a fatura de fevereiro/2025, na mesma data, apresenta leitura de 8.551 kWh. Afirma que, apesar da contestação administrativa, a requerida realizou o protesto do seu nome e procedeu ao corte no fornecimento de energia elétrica em sua residência, no dia 10/06/2025, gerando prejuízos materiais e morais. Postula a concessão da justiça gratuita, a antecipação dos efeitos da tutela para suspender as cobranças referentes às faturas dos meses de janeiro e março de 2025, a suspensão dos protestos e de eventual negativação decorrente, bem como o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, com aplicação de multa diária para o caso de descumprimento. Analisando a documentação juntada aos autos, verifica-se a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Os documentos comprovam, em sede de cognição sumária, a existência de grande discrepância entre os valores e consumos históricos e aqueles constantes das faturas impugnadas, bem como a ausência de resposta técnica adequada da concessionária para as inconsistências apontadas. Além disso, está configurado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, diante do corte de serviço essencial e da negativação do nome do autor em cadastros restritivos de crédito, situação que pode acarretar graves prejuízos. Defiro a tutela provisória de urgência, nos termos dos pedidos formulados na inicial, para: a) determinar à requerida que suspenda imediatamente as cobranças relativas às faturas de energia elétrica dos meses de janeiro e março de 2025; b) determinar a suspensão dos protestos e de qualquer negativação do nome do autor em cadastros de inadimplentes com fundamento nas referidas faturas; c) determinar o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência do autor. Fixo multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento de qualquer das determinações acima, limitada, inicialmente, ao valor de R$ 20.000,00, sem prejuízo de futura reavaliação, conforme artigos 297 e 537 do CPC. A presente decisão servirá como ofício/carta/mandado para o imediato cumprimento por parte da serventia. 3)Cite-se a ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Intime-se. - ADV: RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012909-79.2021.8.26.0506 (processo principal 0005063-16.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José dos Reis Oliveira - Ronaldo Chiamente - Fls. 105: manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ISAAC FERREIRA TELES (OAB 324917/SP), RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004794-52.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1000111-69.2021.8.26.0506) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Daniela Rodrigues - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer o excesso de execução decorrente da aplicação indevida de correção monetária pelo índice INPC sobre as parcelas vencidas. Em consequência, determino o prosseguimento da execução pelo valor apurado no Anexo I do laudo pericial (fls. 223), atualizado até a data do efetivo pagamento. Restando o embargadosucumbenteem partemínima, arcará a embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários do patrono do embargado, que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, atualizados desta data, cuja execução ficará suspensa por ser ela beneficiária da justiça gratuita. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. P. R. I. - ADV: RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)