Martha Vallini

Martha Vallini

Número da OAB: OAB/SP 123141

📋 Resumo Completo

Dr(a). Martha Vallini possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT9 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRT9
Nome: MARTHA VALLINI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) AçãO CIVIL COLETIVA (1) ARROLAMENTO COMUM (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016373-30.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso - Paulo Ferrari - Subprefeito da Subprefeitura da Mooca da Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por coisa julgada, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. - ADV: LUIS FELIPE FERREIRA MENDONÇA CRUZ (OAB 278201/SP), MARTHA VALLINI (OAB 123141/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015482-41.2023.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Sucessões - Suzi Nascimento de Paula - - Antonia Pereira da Silva - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARTHA VALLINI (OAB 123141/SP), MARTHA VALLINI (OAB 123141/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001148-17.1998.8.26.0099 (090.01.1998.001148) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fernanda Sanches Carletto - Melito Calcados Ltda - Credores - Espólio de José Renato Pereira Gonçalves - Jurandir Mazoni - Banco Santander S/A - - Cipa Ltda - Maria Helena Gomes Marques - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - - MARCIO FERNANDO DE LIMA - - Espólio de Aniello Miraldi, Adilson Miraldi, Ademir Miraldi e Angela Aparecida Miraldi - Vistos. Pág. 5146/5148: Intime-se o Administrador Judicial para manifestar-se sobre a impugnação à penhora apresentada. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DITINHO DE OLIVEIRA (OAB 66607/SP), PAULO CRISTINO SABATIER MARQUES LEITE (OAB 66903/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP), SAMUEL AUGUSTO FERREIRA BRIGIDO (OAB 142265/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), CELSO APPARECIDO SILVA (OAB 55394/SP), LUCIANA FRANQUEIRA ROCHA DA SILVA (OAB 125293/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), MARTHA VALLINI (OAB 123141/SP), VALTER SIGOLI (OAB 79187/SP), JOSE AMICIS VASCONCELLOS DINIZ (OAB 7998/SP), ALICE JOANNA TAFURI (OAB 84764/SP), VERA LUCIA MARCOTTI (OAB 121263/SP), VALFREDO ALMEIDA SILVA (OAB 153703/SP), TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ANDRÉA SALOMÃO (OAB 161203/SP), CLAUDETE DE MORAES ZAMANA (OAB 143592/SP), MIGUEL LAGUNA (OAB 35139/SP), JOSE RICARDO BUENO ZAPPA (OAB 40730/SP), JOSE RICARDO BUENO ZAPPA (OAB 40730/SP), MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO (OAB 40790/SP), ORLANDO SATO (OAB 52412/SP), FRANCISCO ARISTEU POSCAI (OAB 143993/SP), RENATO LUIZ DIAS (OAB 30181/SP), FABRÍCIA GUEDES DE LIMA BRANDÃO (OAB 280746/SP), MARCELO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 99500/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), FERNANDO CESAR SILVA (OAB 120775/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), CARLOS ALBERTO GEBIN (OAB 95201/SP), FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOR (OAB 305142/SP), THEMIS HELENA KINDLEIN VICENTINI (OAB 16223/RS), THOMPSON LUCIANO BUENO JUNIOR (OAB 5405/MS), RICARDO MARQUE (OAB 476531/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP), CLEOMENES JOSE LINARDI (OAB 92868/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP), ADJAR ALAN SINOTTI (OAB 114013/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), CLOVIS VIEIRA JUNIOR (OAB 104167/SP), JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB 103745/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2085553-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gilberto Vedrani (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - Iprem - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento. V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE AUTORIZOU O DESBLOQUEIO DE VALORES DE CONTA BANCÁRIA E DEFERIU NOVA TENTATIVA DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD. O IPREM AJUIZOU EXECUÇÃO PARA RECEBER CRÉDITO DE R$ 63.046,52, ALÉM DE MULTA, COM PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO. O AGRAVANTE BUSCA O DESBLOQUEIO DE SUA CONTA SALÁRIO E A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS SEUS PROVENTOS, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGALIDADE DA PENHORA SOBRE SALÁRIO E A POSSIBILIDADE DE NOVA TENTATIVA DE PENHORA NA MODALIDADE "TEIMOSINHA".III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DECISÃO DE DESBLOQUEIO DO MONTANTE DE R$ 5.705,84 FOI DEFERIDA CONSIDERANDO A CONCORDÂNCIA DO IPREM. 4. A DETERMINAÇÃO PREVENTIVA PARA OBSTAR PENHORAS FUTURAS É INCABÍVEL, DEVENDO CADA CASO SER ANALISADO INDIVIDUALMENTE, RESPEITANDO A IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DO ART. 833 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 833.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MS 21.315-DF, JULGADO EM 8/6/2016 - INFO 585. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Martha Vallini (OAB: 123141/SP) - Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB: 182320/SP) - Miguel Angelo Maggio (OAB: 126138/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016617-36.2024.8.26.0053 (processo principal 0016357-76.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - José Orlando Amorim Martins - Vistos. Fls. 24: Embora a parte executada tenha realizado a comprovação do depósito no processo de conhecimento - fls. 195/197, realizou este após o prazo legal. Logo, assiste razão à Fazenda Municipal, devendo a parte executada providenciar o depósito do valor da multa e dos honorários - devidamente atualizados, conforme decisão de folha 11. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FELIPE MARANI CARDOSO (OAB 483627/SP), ALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 363154/SP), RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP), MARTHA VALLINI (OAB 123141/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016367-23.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso - Gilson Lourenço da Costa - Vistos. Ante a certidão retro, requeiram o quê entenderem ser de direito, no prazo de trinta dias. Anoto, desde já, que não há cumprimento de sentença de obrigação de pagar relativa a honorários advocatícios, ante expressa vedação legal. No silêncio, não havendo pendências relativas às custas processuais, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: MARTHA VALLINI (OAB 123141/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Martha Vallini (OAB 123141/SP) Processo 1011882-98.2021.8.26.0100 - Inventário - Invtante: Alfredo Saporito, Paulo Cezar Saporito, Patrícia Saporito Cavallini - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a retificação das declarações e o plano de sobrepartilha de fls. 593/654, apresentado nos presentes autos de Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de Leda Maria Pagura Saporito. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. A Certidão de Homologação nº 89435580, expedida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que homologou os lançamentos efetuados e constantes da Declaração de ITCMD, bem como reconheceu que os débitos tributários eventualmente gerados pela referida declaração encontram-se extintos, consta a fls. 675. Houve integral recolhimento da taxa judiciária, conforme conferência realizada pela Serventia a fls. 676. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado pelas partes, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE aos 23/10/2013, AUTORIZO a expedição de Formal de Partilha pela via Extrajudicial, em Tabelião de Notas. Em caso de insistência pela via judicial, providencie o interessado o necessário no prazo de vinte dias. Serve a presente, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, por economia e celeridade processual, como alvará judicial para a transferência dos bens móveis, inclusive direitos e ações, aos herdeiros capazes, devendo, para tanto, ser utilizada juntamente com cópia das últimas declarações e do plano de partilha ora homologado. P.R.I.
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