Marcelo Quio Ribeiro Nascimento
Marcelo Quio Ribeiro Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 123279
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO QUIO RIBEIRO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0419396-75.1996.8.26.0053 (053.96.419396-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Denise Batista Cruz Garcia - Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJ o substabelecimento, cadastrando os advogados nominados. - ADV: BERNARDO BERGAMASCHI BRESCIANI (OAB 473095/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 56220/RS), MARCELO QUIO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 123279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0416580-91.1994.8.26.0053 (053.94.416580-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Banco Real S.a - - Companhia Real de Investimento - Credito, Financ. e Investimentos e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1- Fls. 1948/1950: Ciente. No mais, defiro o pedido de prazo suplementar de 15 dias, para apresentação do determinado. 2- Fl. 1961 e 2012/2015: Diante das alegações e dos documentos apresentados, determino imprescindível a intimação da Fazenda Pública, para que se manifeste no presente feito. 3- Fl. 1962: Ciente da representação processual. Anote-se. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS GRAZIANO (OAB 133127/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), MÁRCIA MARRANO SERAFIM (OAB 225484/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), SILVANA DE MAMBRE MOREIRA (OAB 182681/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP), MICHELE JERONYMO (OAB 155170/SP), SILVIA SCORSATO (OAB 151918/SP), MARCELO QUIO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 123279/SP), WILSON RODRIGUES DE FARIA (OAB 122287/SP), MONICA TONETTO FERNANDEZ (OAB 118945/SP), RUBENS FONSECA DE SOUZA LOPES (OAB 302691/SP), ANA MARIA FERREIRA DOMINGUES (OAB 94466/SP), VICTOR RICIERI CORRADI (OAB 300723/SP), EDUARDO SCHMITT JÚNIOR (OAB 281285/SP), ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA (OAB 60671/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), PEDRO TEIXEIRA LEITE ACKEL (OAB 261131/SP), ROBSON BARREIRAS RIBEIRO (OAB 235176/SP), ARNALDO PENTEADO LAUDISIO (OAB 83111/SP), SANDRA MARIA OLIVEIRA (OAB 77545/SP), NELSON PASINI (OAB 53785/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), CAMILA DANTAS CISI (OAB 240330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7010929-50.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - TEREZINHA DE OLIVEIRA LABELLA e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0402515-52.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de maio de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MARCELO QUIO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 123279/SP), MARCELO QUIO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 123279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7008220-42.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - DENISE BATISTA CRUZ GARCIA e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0419396-75.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de junho de 2025. - ADV: MARCELO QUIO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 123279/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARCELO QUIO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 123279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0402515-52.1998.8.26.0053 (053.98.402515-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Terezinha de Oliveira Labella - - Edimar Cesar Giacometro - - Ivanete Lopes dos Santos Silva - - Edimar Cesar Giacometro e outros - Municipalidade de Sao Paulo e outro - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCELO QUIO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 123279/SP), ROGÉRIO STEFFEN (OAB 197501/SP), MARCELO QUIO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 123279/SP), MARCELO QUIO RIBEIRO NASCIMENTO (OAB 123279/SP), INAJA GUEDES BARROS (OAB 123527/SP), VANESSA ANDREOLI (OAB 197983/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP)