Andrea De Chiacchio Francisco

Andrea De Chiacchio Francisco

Número da OAB: OAB/SP 123324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrea De Chiacchio Francisco possui 39 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJSP, TJDFT e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TJDFT
Nome: ANDREA DE CHIACCHIO FRANCISCO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RECURSO ESPECIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001157-87.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0016228-47.2005.8.26.0302) (processo principal 0016228-47.2005.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda - Joao Martins - Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. - ADV: ANDREA DE CHIACCHIO FRANCISCO (OAB 123324/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003923-18.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Família - J.P.S. - B.M.G. - Ficam os advogados intimados a providenciar o comparecimento do requerente J.P.S. e sua filha no Setor Técnico do Fórum local, no dia 10/07/2025, no horário costumeiro, para iniciar o encontro entre os mesmos, como sugerido às fls. 335/336. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP), ANDREA DE CHIACCHIO FRANCISCO (OAB 123324/SP), MURILO REA (OAB 126140/SP)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0730637-78.2024.8.07.0001 RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO BOJO DA APELAÇÃO. VIA INAPROPRIADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedidos de repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada por Alexandre Sepúlveda Verlage Borges contra Itaú Unibanco S.A., visando à declaração da inexigibilidade de débito já quitado e à condenação da parte ré ao pagamento de danos morais. A sentença de origem declarou a inexistência do débito, mas negou a compensação por danos morais e determinou a divisão das custas processuais e honorários advocatícios em partes iguais entre as partes. A parte autora interpôs apelação, requerendo a revisão da sucumbência recíproca e a concessão da indenização por danos morais. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação do autor ao pagamento de 50% das despesas processuais e honorários advocatícios seria cabível diante de sua sucumbência mínima no pedido; e (ii) verificar se a cobrança de débito já quitado configura situação apta a ensejar compensação por danos morais. 3. O princípio da causalidade determina que a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais recaia sobre a parte que deu causa à movimentação indevida do aparato judicial, mesmo que vencedora na demanda. No caso, a parte apelada reconheceu no curso do processo a cobrança indevida, caracterizando sua responsabilidade pelas despesas processuais. 4. O art. 86, parágrafo único, do CPC/2015, estabelece que, se um litigante sucumbir em parte mínima, a outra parte deve arcar integralmente com as despesas e os honorários advocatícios. No caso, a sucumbência mínima do autor justifica a exclusão de sua responsabilidade pelo pagamento de 50% das custas e honorários. 5. Quanto à alegação de danos morais, o entendimento consolidado em jurisprudência afasta a compensação quando o fato não ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano, mesmo em situações de cobrança indevida, salvo quando houver violação grave aos direitos de personalidade. No caso, não restou demonstrada a ofensa relevante à honra, imagem ou dignidade do autor, razão pela qual não se reconhece o dano moral pleiteado. 6. Não há falar em concessão de feito suspensivo no bojo da apelação, tendo em vista a inadequação da via eleita. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. A parte recorrente alega violação ao artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, buscando seja reconhecida a sucumbência recíproca, nos termos da referida norma. Suscita ser incorreta a aplicação da tese da sucumbência mínima caso em debate. No aspecto, aponta divergência jurisprudencial. Requer que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado RICARDO NEGRÃO, OAB/SP 138.723. II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade ao artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, pois para desconstituir as premissas adotadas pelo órgão julgador, a fim de acolher o pleito recursal, seria indispensável reapreciar o acervo fático e probatório, procedimento vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça, também aplicável ao recurso especial fundado na alínea “c” do permissivo constitucional (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.091.099/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 26/11/2024). Ademais, quanto ao recurso interposto com suporte na alínea “c” do permissivo constitucional, a ausência do cotejo analítico dos julgados, implica deficiência de fundamentação que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula do STF. A propósito, a Corte Superior já assentou que “A interposição do apelo extremo, com fulcro na alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição Federal, exige, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, além da transcrição de ementas de acórdãos, o cotejo analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional (AgRg no AREsp n. 2.015.730/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 17/3/2022), o que não ocorreu no caso” (AgRg no AREsp n. 2.520.016/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024). Por fim, determino que as publicações relativas à parte recorrente sejam feitas exclusivamente em nome do advogado RICARDO NEGRÃO, OAB/SP 138.723, nos termos formulados no ID 72246474. III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A028
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006915-42.2017.8.26.0302 (processo principal 0021496-38.2012.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Municipais - Município de Itapuí - Vistos. Defiro o pedido de fls. 3189 do Perito Judicial concedendo o prazo complementar de 15 dias para a conclusão dos trabalhos periciais.. Int. - ADV: GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/SP), ANDREA DE CHIACCHIO FRANCISCO (OAB 123324/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001157-87.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0016228-47.2005.8.26.0302) (processo principal 0016228-47.2005.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Joao Martins - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREA DE CHIACCHIO FRANCISCO (OAB 123324/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3014956-83.2013.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Itapuí - Vistos. 1. Satisfeito o crédito exigido nestes autos, julgo extinta a execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Comprovado(s) o(s) recolhimento(s) das custas e despesas processuais pendentes (apuradas nos termos dos Provimentos CSM nº 2.684/2023 e nº. 2.711/2023 e da Lei nº. 11.608/2003), providencie-se o necessário ao imediato desbloqueio de eventual(is) valor(es) remanescente(s) porventura indisponibilizado(s) nos autos. Em consequência, declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos, bem como prejudicado(s) o(s) ato(s) de constrição e/ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) em andamento, pendente(s) de cumprimento ou cujo(s) pedido(s) não tenha(m) sido apreciado(s). 3. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa definitiva junto ao sistema SAJ. P.I.C. - ADV: ANDREA DE CHIACCHIO FRANCISCO (OAB 123324/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001865-30.2020.8.26.0302 (processo principal 1007804-76.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tsp Confecções e Acessorios Ltda Me - Tatiane Cristina Maia Magon - Vistos. Ante o retro certificado, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: MURILO REA (OAB 126140/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), ANDREA DE CHIACCHIO FRANCISCO (OAB 123324/SP), GABRIEL YONTA MOLAN (OAB 422734/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou