Paulo Roberto Alves
Paulo Roberto Alves
Número da OAB:
OAB/SP 123467
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Alves possui 74 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
PAULO ROBERTO ALVES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0003261-02.2025.8.16.0187 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500518-76.2025.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - G.F. - O(A) d. patrono(a) da parte ré renunciou ao mandato, comprovando a comunicação ao outorgante, em observância à norma contida no art. 112 do Código de Processo Civil. Anote-se que durante os 10 (dez) dias seguintes à formalização da renúncia, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Consoante disposições do art. 111, parágrafo único, do mesmo diploma legal, aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a constituição de novo procurador. Caso não o faça, abra-se vista à Defensoria Pública para o patrocínio defensivo da parte ré/averiguada. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES (OAB 123467/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002576-96.2019.8.16.0092 Processo: 0002576-96.2019.8.16.0092 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Fraude à Execução Valor da Causa: R$323.978,34 Suscitante(s): DUTRAPEL COMERCIO E RECICLAGEM LTDA-ME Suscitado(s): AGROPECUÁRIA E TRANSPORTADORA PRIDAY LTDA representado(a) por CESAR SGUARIO FADEL BERENICE RODRIGUES VIEIRA FADEL CESAR SGUARIO FADEL IVAI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS, PAPEL E EMBALAGENS LTDA SANTA CLARA INDUSTRIAS DE PAPEL LTDA representado(a) por Priscila Vieira FAdel, DAYANA VIEIRA FADEL SANTA CLARA INDÚSTRIA DE PASTA E PAPEL LTDA SAO MIGUEL EMBALAGENS LTDA ME Vistos e examinados. 1) Inicialmente, diante do expresso desinteresse das partes na realização da audiência de conciliação aprazada (movimentos 305.1 e 306.1), DETERMINO seu cancelamento. À Secretaria, para retire o presente feito da pauta de audiências. 2) DA DESISTÊNCIA A autora DUTRAPEL COMÉRCIO E RECICLAGEM LTDA – ME, em concordância com os demais réus, requereu a desistência do presente incidente e a consequente extinção do feito, sem julgamento de mérito. Consignou que cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono e que as custas finais ou remanescentes, se houverem, ficarão a cargo dos réus. Ao final, houve a renúncia de eventual prazo recursal (movimento 308.1). Ocorre que, nos termos do artigo 90 do CPC, “proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu”. Assim, não é juridicamente possível transferir aos réus o ônus das custas processuais quando a extinção se dá por ato voluntário da parte autora (desistência unilateral), salvo se homologada transação entre as partes, nos moldes do art. 90, §2º, do CPC. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e esclarecer o pedido de transferência das custas processuais aos requeridos, sob pena de homologação da desistência com base na regra geral do art. 90 do CPC. 3) Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4) Intimações e diligências necessárias. Imbituva, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006119-40.2025.8.26.0506 (processo principal 1051486-12.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcos Paulo Barillari - Paulo Eduardo Barillari - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Decorrido o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias), conforme artigo 525, do CPC. Obs. Nos termos dos Comunicados Conjuntos n. 951/2023 e 358/2025, havendo custas processuais pendentes de recolhimento, em razão de diferimento de custas ou de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao credor, deverão compor a planilha de débito para fins de penhora e pagamento, os valores devidos e ainda não recolhidos a título de custas e despesas processuais, que deverão vir devidamente discriminados. - ADV: KARINA SAORI AZEVEDO (OAB 432724/SP), PAULO ROBERTO ALVES (OAB 123467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155170-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Ribeirão Preto - Impetrante: Luciana Della Mula - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 12ª Vara Civel da Comarca de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram por prejudicado o mandado de segurança. V.U. - MANDADO DE SEGURANÇA PERDA DO OBJETO INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO PROLAÇÃO POSTERIOR DE DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DA IMPETRANTE, DE DESBLOQUEIO DE VALORES DECISÃO PASSÍVEL DE SER DISCUTIDA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUE IMPEDE QUE SE APRECIE O TEMA AQUI MANDADO DE SEGURANÇA QUE NÃO É SUCEDÂNEO DE RECURSO AÇÃO PREJUDICADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Alves (OAB: 123467/SP) - Fernando Leão de Moraes (OAB: 187409/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001310-31.2022.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Proprietários das Chácaras Entroncamento - Sueli Rosangela Ribeiro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), PAULO ROBERTO ALVES (OAB 123467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155170-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Ribeirão Preto - Impetrante: Luciana Della Mula - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 12ª Vara Civel da Comarca de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram por prejudicado o mandado de segurança. V.U. - MANDADO DE SEGURANÇA PERDA DO OBJETO INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO PROLAÇÃO POSTERIOR DE DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DA IMPETRANTE, DE DESBLOQUEIO DE VALORES DECISÃO PASSÍVEL DE SER DISCUTIDA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUE IMPEDE QUE SE APRECIE O TEMA AQUI MANDADO DE SEGURANÇA QUE NÃO É SUCEDÂNEO DE RECURSO AÇÃO PREJUDICADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Alves (OAB: 123467/SP) - Fernando Leão de Moraes (OAB: 187409/SP) - 5º andar
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