Marcos Antonio Santos Mariano

Marcos Antonio Santos Mariano

Número da OAB: OAB/SP 123582

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Antonio Santos Mariano possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000974-59.2024.8.16.0039   Processo:   0000974-59.2024.8.16.0039 Classe Processual:   Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal:   Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa:   R$358.412,00 Suscitante(s):   HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO Suscitado(s):   EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SELA LTDA ERICA OBARA OUCHIDA IRMÃOS OBARA LTDA MAURICIO OUCHIDA MEIRY SATIE OIKO OBARA MITSUKO MIAMOTO OBARA MITSUKO MIATOMO OBARA OBARA MIYAMOTO E CIA LTDA Obara Miyamoto e Cia Ltda- Musamar SEMAWI ASSESSORA EMPRESARIAL SS LTDA, SERGIO YOSHIMI OBARA SUPERMERCADO MUSAMAR, Tadasi Obara WILSON YUKIO OBARA vania shizuko kawakami obara DECISÃO 1. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto por Herbert Haroldo Pereira Romão, em face de Empreendimentos Imobiliários Sela Ltda, Erica Obara Ouchida, Irmãos Obara Ltda, Mauricio Ouchida, Meiry Satie Oiko Obara, Mitsuko Miamoto Obara, Mitsuko Miatomo Obara, Obara Miyamoto e Cia Ltda, Obara Miyamoto e Cia Ltda - Musamar, Semawi Assessora Empresarial SS Ltda, Sergio Yoshimi Obara, Supermercado Musamar, Tadasi Obara, Wilson Yukio Obara e Vania Shizuko Kawakami Obara. 2. Compulsando o presente feito, verifica-se que o suscitante, ao ev. 215.1/215.14, alega que, apesar das diversas tentativas de citação dos sócios das empresas suscitadas, estas restaram infrutíferas, mesmo após diligências, pesquisas de endereços e pedidos de citação por edital. Sustenta que há fortes indícios da existência de grupo econômico entre as empresas e os sócios, com movimentações financeiras entre eles, o que indicaria tentativa de ocultação patrimonial e risco à efetividade da execução. Aponta ainda que os endereços apresentados são confirmados por documentos como declarações de imposto de renda, procurações e registros de imóveis, e que a demora na efetivação das citações pode comprometer a garantia do crédito exequendo. Requer, ao final, que seja determinada a citação dos sócios nos endereços atualizados indicados, inclusive por hora certa e com uso de força policial, se necessário; a expedição de certidão comprobatória de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, para averbação junto ao imóvel denominado Residencial Hatsuko Miyamoto, de propriedade da sócia Mitsuko; bem como a anotação de penhora ou indisponibilidade do referido bem, visando assegurar a satisfação do crédito, cujo valor atualizado é de R$ 541.478,58. É o relatório. Decido. 3. Primeiramente, à secretaria para que certifique se já houve tentativa de citação nos endereços indicados ao ev. 215.1. 4. Sendo novo endereço, DEFIRO o pedido de ev. 215.1, com relação à expedição dos mandados de citação. 5. Por fim, acerca do pedido de expedição de certidão comprobatória de admissão da execução, para averbação na matrícula do imóvel que supostamente pertence à suscitada Mitsuko Miatomo Obara, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, postergo a análise. 5.1. Primeiramente, INTIME-SE o suscitante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos a cópia atualizada da matrícula do imóvel. 6. Após, tornem concluso. 7. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente.   Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002059-66.2021.8.26.0408 (apensado ao processo 1001627-35.2018.8.26.0408) (processo principal 1001627-35.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Oferta - E.G.M.S. - - G.M.S. - - H.M.S. - A.S.S. - Vistos. Certidão de fls. 66: correto. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem-me conclusos para, se o caso, determinar a extinção e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP), MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP), MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP), MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003306-26.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Vilas Boas Venancio - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à Autora. Tarje-se. Trata-se de ação anulatória de contrato com inexigibilidade de débito cumulada com danos morais e materiais e tutela antecipada. Aduz a Autora que foi realizado junto ao Requerido um empréstimo e um adiantamento de seu 13º salário no valor total de R$.10.637,00, que serão descontados de seu benefício previdenciário pelos próximos três anos, sem que houvesse qualquer autorização ou conhecimento de sua parte; foi vítima de fraude, através de meio ardiloso, realizado por terceiro; registrou boletim de ocorrência e pede suspensão das parcelas junto ao seu benefício previdenciário Decido. Vislumbro presentes os requisitos para deferir a tutela antecipada. A Autora alega que foi vítima de fraude, totalizando o valor de R$.10.637,00. O fumus boni iuris vem demonstrado pelo Boletim de Ocorrência indicado a fls.14, onde consta o relato do fato fraudulento a que submetido a Autora. As transações foram efetivadas, conforme extratos de fls. 16/17. A vigilância pelas transações bancárias são de responsabilidade das instituições financeiras, que possuem ferramentas para coibir e intervir em ações que visam burlar a confiabilidade das transações financeiras, desde abertura de contas de forma regular e disciplinada, com observância de requisitos mínimos, que dificultem a eventual ocorrência de fraude, como a que foi submetido a Autora. O Enunciado 14, da Seção de Direito Privado definiu expressa e inequivocamente qual medida deve ser adotada para coibir as fraudes envolvendo operações bancárias como PIX, sob pena de responsabilização da instituições financeira: a observação da movimentação realizada pelo correntista, com efetivação de bloqueio quando se verificar atipicidade. Quando se percebem transações inusuais (considerando-se não só os valores, mas também os horários das realizações), devem as instituições financeiras procederem ao bloqueio das ferramentas para a realização de operações bancárias suspeitas, tais como aquelas descritas na exordial. O periculum in mora vem demonstrado pelo prejuízo sofrido pela Autora, que teve um empréstimo realizado por terceiros, sem seu consentimento, e não pode se ver acometido por ardilosa fraude bancária, sem reaver seu prejuízo. Assim, defiro a liminar para que o Réu suspenda a cobrança das parcelas do empréstimo e antecipação da parcela do 13º salário em nome da Autora, junto ao seu benefício previdenciário, conforme indicado na exordial. Intime-se o Réu para cumprimento da liminar deferida, imediatamente após a intimação, sob pena de multa diária no valor correspondente a R$.500,00, limitada a R$.5.000,00. Cite-se o Réu, via postal, para, querendo, contestar o feito, no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003189-91.2021.8.26.0408 (processo principal 1003401-03.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.F.C.M. - M.C.D.S.M. - Ciência à parte autora de que foi expedido nos autos mandado conforme r. Despacho de fls. 169, e o mesmo se encontra com o setor Central de Mandados aguardando cumprimento.Telefone da Central de Mandados: (14) 3512-3054. - ADV: MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP), MAURO MOURA NETO (OAB 355744/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007276-39.2022.8.26.0408 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Maria de Lourdes Rodrigues - Concedo o prazo de 10 ( dez) dias para as devidas providências. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP), MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004101-83.2024.8.26.0408 (processo principal 1006636-36.2022.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.M.S. - M.J.V.P. - À exequente para manifestação, no prazo legal, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 45, sob pena de suspensão e arquivamento provisório (art 921,III, do CPC.).Nada Mais. - ADV: CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP), MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500363-56.2022.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.O.M. - Vistos. Havendo valor depositado a título de fiança às fls. 69, determino sua restituição ao réu. Para tanto, intime-se a Defesa constituída pelo réu para que forneça os dados bancários necessários à expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, através do preenchimento e juntada aos autos do formulário constante em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Com a apresentação dos dados, expeça-se MLE, arquivando-se posteriormente os autos. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP), MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP)
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