Marcelo Guimaraes Moraes
Marcelo Guimaraes Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 123631
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRT2
Nome:
MARCELO GUIMARAES MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATOrd 0012234-04.2021.5.15.0012 AUTOR: MONIQUE FERNANDA DO AMARAL DE CAMPOS RÉU: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0c7bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE PIRACICABA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES consoante fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, a fim de autorizar a expedição de ofício e mandado de penhora no rosto dos autos n. 0010887-08.2021.5.15.0085, da MM. Vara do Trabalho de Salto, SP, ou congênere, solicitando tanto a reserva de numerário porventura já produzido nos autos em razão de venda ou alienação judicial dos imóveis, para quitação aos créditos de reclamante/exequentes, contribuições previdenciárias, honorários (advocatícios, periciais), custas e demais despesas e que houver. Custas pelo Executado, no importe de R$44,26, conforme art. 789-A, V, da CLT, das quais fica isento, na forma do art. 790-A, I. Cumpra-se, servindo a presente sentença como ofício ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Salto, para solicitar informações sobre o andamento da ação n. 0010887-08.2021.5.15.0085, na qual o Município condenados subsidiariamente nestes autos afirma haver bens penhorados em valor que satisfaz a totalidade das ações pendentes neste Juízo. Sem prejuízo da providência acima, expeça-se mandado de penhora no rosto daqueles mesmos autos, em trâmite pela MM. Vara do Trabalho de Salto/SP, a incidir sobre o produto, presente ou futuro, de alienação por iniciativa das partes ou judicial dos bens. Depositando em favor deste Juízo e processo, aproveitando o ensejo para render homenagens àquele Juízo. Intimem-se. Nada mais. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATOrd 0012234-04.2021.5.15.0012 AUTOR: MONIQUE FERNANDA DO AMARAL DE CAMPOS RÉU: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0c7bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE PIRACICABA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES consoante fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, a fim de autorizar a expedição de ofício e mandado de penhora no rosto dos autos n. 0010887-08.2021.5.15.0085, da MM. Vara do Trabalho de Salto, SP, ou congênere, solicitando tanto a reserva de numerário porventura já produzido nos autos em razão de venda ou alienação judicial dos imóveis, para quitação aos créditos de reclamante/exequentes, contribuições previdenciárias, honorários (advocatícios, periciais), custas e demais despesas e que houver. Custas pelo Executado, no importe de R$44,26, conforme art. 789-A, V, da CLT, das quais fica isento, na forma do art. 790-A, I. Cumpra-se, servindo a presente sentença como ofício ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Salto, para solicitar informações sobre o andamento da ação n. 0010887-08.2021.5.15.0085, na qual o Município condenados subsidiariamente nestes autos afirma haver bens penhorados em valor que satisfaz a totalidade das ações pendentes neste Juízo. Sem prejuízo da providência acima, expeça-se mandado de penhora no rosto daqueles mesmos autos, em trâmite pela MM. Vara do Trabalho de Salto/SP, a incidir sobre o produto, presente ou futuro, de alienação por iniciativa das partes ou judicial dos bens. Depositando em favor deste Juízo e processo, aproveitando o ensejo para render homenagens àquele Juízo. Intimem-se. Nada mais. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE FERNANDA DO AMARAL DE CAMPOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATSum 0012155-25.2021.5.15.0012 AUTOR: JESSICA LUANA PEREIRA MARQUES RÉU: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2fd54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE PIRACICABA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES consoante fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, a fim de autorizar a expedição de ofício e mandado de penhora no rosto dos autos n. 0010887-08.2021.5.15.0085, da MM. Vara do Trabalho de Salto, SP, ou congênere, solicitando tanto a reserva de numerário porventura já produzido nos autos em razão de venda ou alienação judicial dos imóveis, para quitação aos créditos de reclamante/exequentes, contribuições previdenciárias, honorários (advocatícios, periciais), custas e demais despesas e que houver. Custas pelo Executado, no importe de R$44,26, conforme art. 789-A, V, da CLT, das quais fica isento, na forma do art. 790-A, I. Cumpra-se, servindo a presente sentença como ofício ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Salto, para solicitar informações sobre o andamento da ação n. 0010887-08.2021.5.15.0085, na qual o Município condenados subsidiariamente nestes autos afirma haver bens penhorados em valor que satisfaz a totalidade das ações pendentes neste Juízo. Sem prejuízo da providência acima, expeça-se mandado de penhora no rosto daqueles mesmos autos, em trâmite pela MM. Vara do Trabalho de Salto/SP, a incidir sobre o produto, presente ou futuro, de alienação por iniciativa das partes ou judicial dos bens. Depositando em favor deste Juízo e processo, aproveitando o ensejo para render homenagens àquele Juízo. Intimem-se. Nada mais. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATSum 0012155-25.2021.5.15.0012 AUTOR: JESSICA LUANA PEREIRA MARQUES RÉU: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2fd54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE PIRACICABA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES consoante fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, a fim de autorizar a expedição de ofício e mandado de penhora no rosto dos autos n. 0010887-08.2021.5.15.0085, da MM. Vara do Trabalho de Salto, SP, ou congênere, solicitando tanto a reserva de numerário porventura já produzido nos autos em razão de venda ou alienação judicial dos imóveis, para quitação aos créditos de reclamante/exequentes, contribuições previdenciárias, honorários (advocatícios, periciais), custas e demais despesas e que houver. Custas pelo Executado, no importe de R$44,26, conforme art. 789-A, V, da CLT, das quais fica isento, na forma do art. 790-A, I. Cumpra-se, servindo a presente sentença como ofício ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Salto, para solicitar informações sobre o andamento da ação n. 0010887-08.2021.5.15.0085, na qual o Município condenados subsidiariamente nestes autos afirma haver bens penhorados em valor que satisfaz a totalidade das ações pendentes neste Juízo. Sem prejuízo da providência acima, expeça-se mandado de penhora no rosto daqueles mesmos autos, em trâmite pela MM. Vara do Trabalho de Salto/SP, a incidir sobre o produto, presente ou futuro, de alienação por iniciativa das partes ou judicial dos bens. Depositando em favor deste Juízo e processo, aproveitando o ensejo para render homenagens àquele Juízo. Intimem-se. Nada mais. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA LUANA PEREIRA MARQUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001149-59.2025.5.02.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417590119200000408772369?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000702-92.2025.5.02.0317 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATOrd 0010921-50.2022.5.15.0116 AUTOR: VALDETE DA APARECIDA XAVIER MATTOS RÉU: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f17d9b proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD em inúmeros outros processos em face da ré NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A restaram negativas, deixo de determinar sua utilização. Quanto ao requerimento do Município de inclusão de empresas que integram grupo econômico (id 35d8bef), com fundamento no Tema de Repercussão Geral n. 1232, do Egrégio STF (RE-1.387.795/MG), fica indeferido o requerimento, por ora, até o julgamento final do mencionado Recurso Extraordinário. Em consulta ao processo 0010887-08.2021.5.15.0085, constata-se que há uma execução concentrada em face da ré NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A, a qual foi transportada para o processo 0010446-85.2025.5.15.0085. Porém, em consulta ao referido processo, constata-se que não há bens suficientes para quitação das execuções reunidas. Consultando os autos 0011811-63.2021.5.15.0038, da Vara do Trabalho de Bragança Paulista, constata-se que foram penhorados imóveis da ré. Sendo assim, oficie-se à Vara do Trabalho de Bragança Paulista, solicitando-se reserva de crédito nos autos do processo 0011811-63.2021.5.15.0038, no caso de venda de bens da ré NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A, até o limite de R$ 25.921,59, atualizado para 31/01/2025. Oficie-se, também, a 1ª Vara do Foro Central de São Paulo, solicitando-se reserva de crédito nos autos do processo 1078639-40.2022.8.26.0100, no caso de venda de bens da ré NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A, até o limite de R$ 25.921,59, atualizado para 31/01/2025.. Os valores penhorados deverão ser transferidos para agência do Banco do Brasil n° 0511 à disposição deste Juízo, encaminhando-se os comprovantes da operação a este Juízo, o que poderá ser feito mediante e-mail: saj.vt.tatui@trt15.jus.br.jus.br. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de ofício ao presente despacho. Após, suspenda-se o feito, aguardando-se deliberações naqueles autos. TATUI/SP, 04 de julho de 2025 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A
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