Noemia Aurea De Moraes

Noemia Aurea De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 123775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Noemia Aurea De Moraes possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRJ, TJGO, TRT2, TJSP
Nome: NOEMIA AUREA DE MORAES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001179-86.2023.5.02.0317 RECLAMANTE: ANA CAROLINA MENDONCA DA SILVA RECLAMADO: FELIPE DINIZ DIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bbabd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, 08 de julho de 2025. Carlos Alberto Rodrigues Assistente de Secretaria   DECISÃO   1. Homologo o acordo de #id:9740871, nos seus estritos termos, exceto com relação à discriminação das verbas, pois se trata de acordo na fase de execução, devendo prevalecer as verbas previstas no título executivo. 2. No silêncio da parte autora pelo prazo de 10 dias a contar das datas aprazadas para os pagamentos, presumir-se-á que houve a sua realização. 3. Custas pela ré (artigo 789-A da CLT), no importe de R$400,00 (equivalente a 2% sobre o valor do acordo), que deverão ser recolhidas em até dez dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 4. Deverá a reclamada recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo, observada a  proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, nos termos da OJ 376 da SDI-1 do TST. 5. Libere-se em favor do reclamante os depósitos judiciais decorrentes das penhoras (R$12.809,77 mais rendimentos), por ser parte integrante do acordo. 6. Decorrido o prazo do item 2 e cumpridas as demais obrigações (recolhimento previdenciário e de custas), registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. 7. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA MENDONCA DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001413-80.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Marcos Antonio Xavier da Silva - Vistos. Analisando o pedido de urgência, pela nota de exigência emitida pelo Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Isabel (fls. 37/38), constata-se não ser possível a averbação da ata de assembleia de eleição e o atendimento às exigências feitas pelo Cartório de Registro, impedindo assim a continuidade da direção da associação em tela. Destarte, não sendo possível a regularização jurídico-administrativa pela via extrajudicial, em razão da ausência de continuidade registrária de seus atos, e considerando a necessidade da continuidade do funcionamento da associação, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe, porquanto demonstrados os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Isto posto, defiro a tutela de urgência para o fim de nomear o requerente MARCOS ANTONIO XAVIER DA SILVA, administrador provisório do CENTRO ESPÍRITA CHICO XAVIER, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data desta decisão. Eventual prorrogação da nomeação dependerá da comprovação de que o autor tomou as providências necessárias para sanar as irregularidades junto ao respectivo Cartório de Notas, de modo que, em caso de inércia ou desídia, será revogada a tutela de urgência e extinto o processo. Oficie-se ao cartório de registro competente, dando-se-lhe conhecimento da presente determinação, e para que proceda em seus registros a nomeação do administrador provisório para a associação acima citada, e para conhecimento de terceiros. Citem-se por edital eventuais interessados, nos termos do artigo 721 do Código de Processo Civil. Providencie o autor o envio da minuta do edital para o endereço eletrônico do Cartório (staisabel2@tjsp.jus.br), para fins de cálculo das custas pela Serventia, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação da tutela e extinção do processo. Calculadas as custas do edital, intime-se o requerente para recolhimento e, com o recolhimento, publique-se. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO e como TERMO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO, dispensando-se a assinatura, devendo o autor providenciar seu encaminhamento ao Registro competente, comprovando-se em cinco dias. Intime-se. - ADV: REINALDO MONTEIRO (OAB 64874/SP), NOEMIA AUREA DE MORAES (OAB 123775/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026330-53.2025.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.N.V.S. - - L.V.S.B. - - L.G.S. - - L.V.S. - Intimação do requerente para que junte aos autos o comprovante de pagamento da guia do oficial de justiça, com o código de barras, conforme solicitado pela Central de mandados em print de fl. Retro. - ADV: NOEMIA AUREA DE MORAES (OAB 123775/SP), NOEMIA AUREA DE MORAES (OAB 123775/SP), NOEMIA AUREA DE MORAES (OAB 123775/SP), NOEMIA AUREA DE MORAES (OAB 123775/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001413-80.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Marcos Antonio Xavier da Silva - Vistos. Fls. 42/45: Recebo como emenda da inicial. Anote-se a z. Serventia. No mais, informe a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se houve o cumprimento dos itens 2 a 7 constantes na Nota de Exigência e ou Devolução de fls. 37/38, juntando aos autos os documentos que comprovem o cumprimento da exigência notarial. Com o cumprimento da determinação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência ou sentenciamento e extinção do processo. Intimem-se. - ADV: REINALDO MONTEIRO (OAB 64874/SP), NOEMIA AUREA DE MORAES (OAB 123775/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017515-46.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elaine Camargo Rezende - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado ELAINE CAMARGO REZENDE em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. para condenar a requerida à (i) restituição da quantia de R$ 14.423,67, corrigido monetariamente desde o desembolso pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do CC) e acrescidos de juros de mora desde a citação (art. 405 do CC) correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 406, §1º do CC); (ii) ao pagamento da indenização por danos morias de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente desde o arbitramento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do CC) e acrescidos de juros de mora desde a citação (art. 405 do CC) correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 406, §1º do CC) - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), NOEMIA AUREA DE MORAES (OAB 123775/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000964-48.2025.5.02.0315 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004341-66.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1027435-77.2024.8.26.0005) - Embargos à Execução - Bancários - Hopnet Telecom - Vistos. Recebo os embargos. Diante de ainda não haver garantia para o valor exequendo, indefiro a suspensão da execução, que prossegue (art. 919, § 1º, CPC). À parte exequente para impugnar no prazo legal. Intimem-se. - ADV: NOEMIA AUREA DE MORAES (OAB 123775/SP), ANDRÉIA LOPES DE CARVALHO MARTINS (OAB 204396/SP)
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