Paulo Roberto Pereira De Matos
Paulo Roberto Pereira De Matos
Número da OAB:
OAB/SP 123776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Pereira De Matos possui 88 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT3, TST, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT3, TST, TRF3, TRT2, TRT1, TJSP
Nome:
PAULO ROBERTO PEREIRA DE MATOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000886-14.2025.8.26.0619 (apensado ao processo 1004852-75.2019.8.26.0619) (processo principal 1004852-75.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Roberto Pereira de Matos - Laércio Gomes da Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por advogado requerendo pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Em impugnação a parte executada alegou que lhe havia sido deferida a gratuidade processual antes da condenação. Ademais, impugnou a gratuidade de justiça conferida ao exequente. Decido. A gratuidade processual suspende a exigibilidade dos honorários advocatícios, razão pela qual acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO o processo, condenando o exequente ao pagamento do valor de R$300,00, por equidade, dado o baixo valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça conferida ao exequente. Não obstante, para decidir a impugnação à gratuidade processual conferida ao exequente, deverá ser considerado o seguinte. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Para decidir a impugnação aos benefícios da justiça gratuita, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o exequente comprovar, por meio da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de revogação do benefício, devendo apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho, e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda, ou, em caso de isenção, resultado negativo de pesquisa feita no website da Receita Federal; c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis; e d) certidão negativa da CIRETRAN; e) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses. Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam. Intime-se. - ADV: HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP), LARA VITÓRIA DE OLIVEIRA GALERANI (OAB 469994/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA DE MATOS (OAB 123776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019641-04.2019.8.26.0100 (processo principal 0019121-25.2011.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.C.P. e outros - P.P. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 15 dias, acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA DE MATOS (OAB 123776/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001332-73.2013.5.02.0031 RECLAMANTE: MARCOS MORAIS DA SILVA RECLAMADO: CTPF ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b0bdaa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 15 de julho de 2025. Vanessa Oliveira Analista Judiciário Vistos. Petição Id 0c1d444. A executada LIGIA MARIA PINTO WALPOLE HENRIQUES recebe benefício previdenciário na quantia aproximada de R$ 2.600,00 (documento Id e6c40a9), ou seja, menos de dois salários mínimos. Em que pese entendimento jurisprudencial da possibilidade de penhora de benefício previdenciário, certo é que indispensável garantir o mínimo existencial do devedor. No caso específico, a penhora de benefício no montante inferior a dois salários mínimos de pessoa idosa, que possui gastos inerentes a rotina diária, afeta o seu mínimo existencial. Ante o exposto, indefiro o pedido. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CTPF ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001332-73.2013.5.02.0031 RECLAMANTE: MARCOS MORAIS DA SILVA RECLAMADO: CTPF ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b0bdaa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 15 de julho de 2025. Vanessa Oliveira Analista Judiciário Vistos. Petição Id 0c1d444. A executada LIGIA MARIA PINTO WALPOLE HENRIQUES recebe benefício previdenciário na quantia aproximada de R$ 2.600,00 (documento Id e6c40a9), ou seja, menos de dois salários mínimos. Em que pese entendimento jurisprudencial da possibilidade de penhora de benefício previdenciário, certo é que indispensável garantir o mínimo existencial do devedor. No caso específico, a penhora de benefício no montante inferior a dois salários mínimos de pessoa idosa, que possui gastos inerentes a rotina diária, afeta o seu mínimo existencial. Ante o exposto, indefiro o pedido. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MORAIS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0024900-07.1998.5.02.0044 RECLAMANTE: JOSE HELENO BISPO DO NASCIMENTO RECLAMADO: GAT GRUPO DE APOIO A TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac4f44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES ROSA Servidor DESPACHO Vistos. Petição #id:6c54fa2 Cumpra a secretaria a determinação #id:fed9a98. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HELENO BISPO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001746-71.2015.5.02.0714 RECLAMANTE: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS RECLAMADO: CTPF ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a639621 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 17 de julho de 2025 SELMA DE OLIVEIRA VAZ LOBO Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Para cumprimento da determinação proferida pelo E. TRT em sede de Agravo de Petição que determinou o prosseguimento do feito com a penhora sobre proventos de aposentadoria percebidos pela executada LIGIA MARIA PINTO WALPOLE HENRIQUES, desde que se observe a razoabilidade e proporcionalidade quanto à adoção de percentual para assegurar a dignidade humana da devedora, tendo em vista que esta trouxe despesas ordinárias, porém quanto ao pagamento de aluguel, trouxe apenas recibo simples sem qualquer outro documento que comprove efetivamente o pagamento desta despesa, defiro o pedido do autor de Id 8262279. Proceda a secretaria a pesquisa Infojud, módulos e-financeira, Decred e Dimob, período de 03 anos disponíveis, bem como, diante do lapso temporal, proceda-se à nova pesquisa PrevJud em face dos executados. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIGIA MARIA PINTO WALPOLE HENRIQUES - EDUARDO PEREIRA FARIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001746-71.2015.5.02.0714 RECLAMANTE: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS RECLAMADO: CTPF ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a639621 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 17 de julho de 2025 SELMA DE OLIVEIRA VAZ LOBO Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Para cumprimento da determinação proferida pelo E. TRT em sede de Agravo de Petição que determinou o prosseguimento do feito com a penhora sobre proventos de aposentadoria percebidos pela executada LIGIA MARIA PINTO WALPOLE HENRIQUES, desde que se observe a razoabilidade e proporcionalidade quanto à adoção de percentual para assegurar a dignidade humana da devedora, tendo em vista que esta trouxe despesas ordinárias, porém quanto ao pagamento de aluguel, trouxe apenas recibo simples sem qualquer outro documento que comprove efetivamente o pagamento desta despesa, defiro o pedido do autor de Id 8262279. Proceda a secretaria a pesquisa Infojud, módulos e-financeira, Decred e Dimob, período de 03 anos disponíveis, bem como, diante do lapso temporal, proceda-se à nova pesquisa PrevJud em face dos executados. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERNANDO DOS SANTOS
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