Marcia Regina Bueno

Marcia Regina Bueno

Número da OAB: OAB/SP 123796

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Regina Bueno possui 75 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSC, TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: MARCIA REGINA BUENO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1500579-29.2025.8.26.0540; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santo André; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500579-29.2025.8.26.0540; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: JOÃO VICTOR BATISTA DA SILVA; Advogada: Marcia Regina Bueno (OAB: 123796/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003326-83.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Clovis Brandão Sá Teles - Nestes termos, presentes os requisitos legais necessários, de rigor a CONCESSÃO DE INDULTO, o que faço com base no artigo 7º, parágrafo único, no artigo 9º, inciso VIII, e no artigo 4º, todos do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, de modo que, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Clovis Brandão Sá Teles em relação à: - pena privativa de liberdade e à pena de multa impostas nos autos da ação penal nº 0007022-54.2014.403.6126, da 1ª Vara Federal de Santo André, referente ao crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (PEC nº 0003326-83.2016.8.26.0041); - pena privativa de liberdade e à pena de multa impostas nos autos da ação penal nº 0096803-70.2015.8.26.0050, da 11ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (PEC nº 0018703-94.2016.8.26.0041). - ADV: MARCIA REGINA BUENO (OAB 123796/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013035-82.2021.8.26.0554 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Jose Adailton dos Santos - Em vista do regular cumprimento do período de prova do livramento condicional, julgo extintas as penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado nos seguintes processos: - Ação Penal nº 0000121-66.2011.815.0481 da Vara Única de Pilões/PB (referente ao PEC nº 0013035-82.2021.8.26.0554); - Ação Penal nº 0000359-51.2012.815.0481 da Vara Única de Pilões/PB (referente ao PEC nº 0013071-27.2021.8.26.0554). Nos termos do artigo 202 da L.E.P., não constará da folha de antecedentes, atestados ou certidões fornecidas pelas autoridades policiais e serventias judiciais qualquer notícia ou referência à pena ora extinta, salvo para a instrução de processo criminal ou por expressa disposição legal. Quanto à multa imposta na ação penal nº 0000121-66.2011.815.0481, apesar da ausência de resposta da Vara de origem, é possível inferir a partir da decisão de fls. 58/61 que a dívida está pendente de pagamento. No entanto, entendo cabível a extinção da punibilidade do sentenciado. Isso porque em modificação ao entendimento anteriormente adotado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese (tema 931): O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente , indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária(Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.090.454-SP e REsp 2.024.901-SP, Terceira Seção, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2024). No caso em análise, a pena de multa foi fixada no patamar mínimo legal, dada a condição econômica desfavorável do sentenciado. Além disso, ele se declarou hipossuficiente a fls. 157, presumindo-se que não tem condições de efetuar o pagamento da multa sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Por tais razões, com base na tese fixada no julgamento do Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça, declaro extinta a punibilidade do sentenciado quanto à pena de multa imposta no processo 0000121-66.2011.815.0481 da Vara Única de Pilões, independente do pagamento. Certifique-se a inexistência de mandados de prisão desatualizados no sistema do IIRGD e do CNJ. Expeça-se certidão de arquivamento da guia de recolhimento. Proceda-se à atualização do histórico de partes. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como comunicação de arquivamento ao Juízo de conhecimento, à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIA REGINA BUENO (OAB 123796/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032662-50.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.T.N. - - S.L.T.S. - R.N.S. - À parte contrária para se manifestar sobre o teor da contestação e documentos de fls. 61/67. - ADV: MARCIA REGINA BUENO (OAB 123796/SP), MARLEY FERREIRA MANOEL (OAB 191557/SP), MARLEY FERREIRA MANOEL (OAB 191557/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017508-82.2019.8.26.0554 (processo principal 1001223-65.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Wagner Silva dos Santos - Carlos Leandro Silva e outro - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Para apreciação do pedido de gratuidade, necessário o desarquivamento do processo. Assim, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie o(a/s) interessado(a/s) o recolhimento das custas necessárias. - ADV: MARCIA REGINA BUENO (OAB 123796/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004694-55.2015.8.26.0006 (apensado ao processo 0000425-56.2023.8.26.0540) - Execução Extrajudicial de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.P. e outro - E.J.S. - G.S.P., nascido em 15.01.10 (f.08) e C.S.P., nascido em 18.05.11 (f.07), neste ato representados por sua genitora, requerem o cumprimento de sentença homologada em 09.02.2012, através da Ação de alimentos (f.04/06), em que o executado E.J.S., concordou com o pagamento da pensão alimentícia no importe de 35% do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal e o percentual de 25% dos rendimentos líquidos em caso de empregado. Alega que o réu não vem efetuando o pagamento desde fevereiro de 2015 até os dias atuais. Após várias tentativas para citação do executado, o réu foi citado por Edital (f.233), deixou decorrer "in albis" o prazo para efetuar o pagamento da pensão alimentar em atraso (f.240), motivo pelo qual sua justificação foi apresentada por Curador Especial (f.253), que apresentou justificativa por negativa geral. Decisão que decretou a prisão do executado (f.276/278). O executado foi preso em 12.05.23 (f.330) e habilitou-se nos autos (f. 338/ 340). Convertido os autos para o rito da Penhora (f. 382). Realizadas tentativa de bloqueio SISBAJUD na modalidade "teimosinha" (f. 399/404) e pesquisas ARISP (f.392/394), RENAJUD (f.386) e INFOJUD(f.385). Expedida certidão de inteiro teor para protesto judicial e determinada a inclusão do nome do executado nos cadaStrados de inadimplentes junto ao SCPC e SERASA (f.405/ 408/415). Deferida averbação da presente execução junto a JUCESP das empresas em nome do executado e determinada o bloqueio do FGTS (f. 452/456), com o bloqueio de R$ 321,77 (f.477/478) . É a síntese. 1 . Esclareça o exequente qual ferramenta judiciária para a pesquisa requerida. 2 . DETERMINO a Caixa Econômica Federal para que transfira valor bloqueado do FGTS do executado Edson Jesus dos Santos - CPF 314.925.708-62, abrindo-se conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, que renda juros e atualizações monetárias, comunicando as providências adotadas. A presente servirá como ofício e deve ser encaminhado pelo exequente. Int. - ADV: MARCIA REGINA BUENO (OAB 123796/SP), SERGIO OLIVEIRA JUNIOR (OAB 343587/SP), SERGIO OLIVEIRA JUNIOR (OAB 343587/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4012686-89.2013.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirceu Leme da Silva - Orminia Correa e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1- Anote-se no sistema a movimentação de arquivamento definitivo (cód. 61.615); 2- A seguir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), SERGIO D'AMICO (OAB 72040/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), MARCIA REGINA BUENO (OAB 123796/SP), MARCIA REGINA BUENO (OAB 123796/SP)
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