Anderson De Andrade Caldas

Anderson De Andrade Caldas

Número da OAB: OAB/SP 123838

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJCE
Nome: ANDERSON DE ANDRADE CALDAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0156673-03.2009.8.26.0100 (100.09.156673-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dumar Park Estacionamento S/c Ltda Epp - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 11620/11621. 2 - Fls. 11325/11327: O administrador judicial apresentou proposta para contratação de auxiliar (escritório Banto Muniz Advocacia) para atuação específica no equacionamento do passivo fiscal mediante celebração de transação fiscal, com remuneração por êxito de 5% do benefício econômico auferido ou, não havendo benefício, o valor fixo de R$100.000,00. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 11356/11358). Não houve impugnação dos credores. O administrador judicial esclareceu as vantagens da transação fiscal (fls. 11448/11451). Na decisão de fls. 11557/1560, consignou-se que: Conforme esclarecimentos do administrador judicial, até este momento, foi arrecadado nesta falência o valor aproximado de R$8.000.000,00. Todavia, o passivo tributário é de R$15.285.644,98. Nesse contexto, de fato, a realização de transação fiscal poderia beneficiar os credores da massa falida, com a redução do passivo fiscal cujas chances de recuperação por parte do fisco são remotas. Por outro lado, a transação poderá beneficiar os demais credores, com a preservação de recursos para pagamento de outros créditos concursais. A proposta apresentada às fls. 11328/11331 dispõe que a remuneração do contratado seria de 5% (cinco por cento) incidentes sobre o benefício econômico, compreendido como a diferença entre o valor total atualizado da dívida na data da celebração do acordo e o saldo após a aplicação dos descontos, uso de direitos creditórios e/ou outros benefícios que impliquem redução da dívida e que sejam compreendidos em cada um dos acordos. Em caso de pagamento sem redução, serão devidos honorários no valor fixo de R$100.000,00 (cem mil reais). Além disso, honorários de sucumbência pertencem ao contratado. Também serão devidos pela massa falida eventuais custas e despesas relacionadas ao serviço, incluindo despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem de advogado. Considerando os termos e condições da contratação, foi determinado ao administrador judicial esclarecimentos sobre a estimativa do benefício econômico a ser auferido e a origem do pagamento da remuneração do contratado, considerando que a redução do passivo não irá gerar novos recursos para a massa falida, mas apenas redução de seu passivo, de modo que o pagamento de remuneração elevada poderia limitar os valores destinados aos credores e, eventualmente, anular eventual benefício com a redução do passivo fiscal. Ademais, determinou que fosse esclarecida a possibilidade de contratação sem outras despesas e custos adicionais para a massa falida. O administrador judicial se manifestou às fls. 11594/11596. Informou que do passivo total de R$14.122.257,13, a massa falida seria beneficiada com o pagamento de R$4.936.361,66, de modo que os honorários do escritório contratado seriam de R$458.914,31. Informou, também, a possibilidade de realização do serviço sem outras despesas. Entende que mesmo após o pagamento dos honorários, haveria benefício para a massa falida. Reitera o pedido de contratação a ser realizada após o pagamento dos credores trabalhistas. O credor Condomínio Europa concordou com a proposta apresentada pelo administrador judicial (fls. 11662/11663). Decido. Os esclarecimentos do perito demonstram que a realização da transação fiscal irá trazer benefícios efetivos para a massa falida e seus credores. Porém, não há demonstração da necessidade de contratação do escritório de advocacia para essa finalidade. Não se pode olvidar que é dever do administrador judicial contratar, mediante autorização judicial, profissionais especializados para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções (artigo 22, I, "h", da Lei nº 11.101/2005). Ocorre que, em princípio, a realização de transação fiscal não exige capacidade postulatória. E ainda que a experiência prévia ou especialidade em matéria tributária possa ser recomendável, a negociação com a União ocorre por meio do portal "Regularize", onde é possível realizar simulações, verificar todas as condições oferecidas pelo fisco, aderir à proposta de transação e emitir as guias de pagamento. Por sua vez, a manifestação do administrador judicial não demonstra a imprescindibilidade da contratação de advogados especializados para a realização da transação fiscal ou a razão pela qual o próprio administrador não teria condições técnicas de buscar essa forma de extinção do crédito tributário. Vale ressaltar, ainda, que o artigo 24 da Lei nº 11.101/2005, impõe o limite de remuneração de 5% do valor de venda dos ativos arrecadados na falência, o que inclui eventual contratação de terceiros para auxiliar em seus deveres legais. Diante dessas circunstâncias, antes de apreciar o pedido de contratação do escritório de advocacia pelo valor aproximado de R$458.914,31, esclareça o administrador judicial a necessidade técnica de contratação e de que forma os honorários previstos serão compatibilizados com o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.101/2005. Prazo: 15 dias. Após, abra-se vista aos credores e ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para apreciação do pedido de contratação. 3 - Fls. 11550/11551 (arrematante André Luis Santos da Silva e outro): O arrematante requer a expedição de carta de arrematação referente ao apto 72, do lote 32 (matrícula 140.695 do 6º CRI de São Paulo), para regularização documental. O administrador judicial informou que a arrematação foi homologada pela decisão de fls. 8646/8651, item 12, o auto de arrematação encontra-se às fls. 8206/8207, o pagamento integral do preço às fls. 8208. Assim, concordou com a expedição da carta de arrematação. Decido. Considerando que o auto de arrematação foi homologado e que houve pagamento integral do preço, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso, referente ao Apto 72, do lote 32 (matrícula 140.695 do 6º CRI de São Paulo). 4 - Fls. 11573/11574 (Leiloira): A leiloeira apresenta auto de arrematação referente ao Lote 04 (82 vagas de garagem). Informou o pagamento do preço e a comissão da leiloeira. O administrador judicial concordou com a homologação. Decido. Não havendo objeções, as quais devem observar o artigo 143, caput e seus parágrafos, todos da Lei nº 11.101/2005, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 11575/11576, realizada pelo Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall referente ao Lote 04 - 82 vagas de garagem, cujo pagamento consta às fls. 11399. Em consequência, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso. 5 - Fls. 11602/11603 (João de Favari); 11608/11609 (Marcio de Campos Favari) e 11614/11615 (Tarciso Campos de Favari): Trata-se de pedidos formulados pelos arrematantes, respectivamente, para expedição de novas cartas de arrematação. Os pedidos são motivados por notas devolutivas de cartório que apontam divergências de numeração de unidades (alterações físicas não refletidas nas matrículas imobiliárias) e a necessidade de complementação da qualificação dos arrematantes para o devido registro. O administrador judicial anuiu aos pedidos formulados às fls. 11628/11629. O Ministério Público concordou (fls. 11686). Decido. Conforme esclarecido pelo administrador judicial, as unidades arrematadas passaram por alteração pontual de numeração para efeitos de organização, sem que as modificações fossem refletidas nas matrículas. Ante a anuência do administrador judicial e do Ministério Público, defiro os pedidos de retificação e expedição de novas cartas de arrematação, com as devidas correções e complementações de qualificação dos arrematantes, conforme requerido. Providencie a z. Serventia o necessário. 6 - Fls. 11630/11636 (Eduardo Iglesias Astoria Martins de Oliveira): Trata-se de petição do arrematante dos Lotes 13 (Apartamento nº 22, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) e 14 (Apartamento nº 23, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) em que requer: i) intimação do Município de São Paulo para que habilite seu crédito na presente falência, desvinculando-se a cobrança dos imóveis arrematados; ii) intimação do Conjunto Condominial Beverly Hills para que habilite seu crédito na presente falência e seja cientificado da sub-rogação, bem como desvincule a cobrança, emitindo-se respectiva certidão negativa de débitos condominiais do período posterior à arrematação. Decido. A arrematação de bens no âmbito do processo falimentar constitui forma de aquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante não responde por eventuais débitos de natureza tributária ou condominial por ventura incidentes sobre o imóvel anteriores à data da arrematação. Assim, a transferência deve ser realizada independentemente do pagamento de tributos, multas, taxas e emolumentos até a data da arrematação, tendo em vista que se trata de massa falida, e que os órgãos do Estado, inclusive a Prefeitura local, deverão habilitar a dívida nos autos desta falência conforme o inciso I do artigo 141 da Lei n. 11.101/2005: "o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho." Desse modo, oficie-se ao Município de São Paulo e ao Condomínio Beverly Hills para que promovam a habilitação nesta falência de eventuais créditos tributários e condominiais anteriores à arrematação dos Lotes 13 (Apartamento nº 22, Bloco A, Condomínio Beverly Hills) e 14 (Apartamento nº 23, Bloco A, Condomínio Beverly Hills). Oficie-se ao MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente informando que eventuais créditos condominiais anteriores à arrematação devem ser habilitados nesta falência. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante aos respectivos destinatários para cumprimento na forma da Lei. 7 - Fls. 11665/11672 (Leiloeiro): Trata-se de petição em que submete à apreciação deste Juízo os autos de arrematação devidamente assinados referentes aos Lotes 01 e 02. Requer a expedição das respectivas cartas de arrematação e mandados de imissão na posse em favor do arrematante. Decido. Recorde-se que na decisão de fls. 11557/11560, foi acolhida a proposta formulada pelo Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall para aquisição dos lotes 1, 2 e 4. Em razão disso, o leiloeiro apresentou o respectivo auto de arrematação assinado. Portanto, não havendo objeções, as quais devem observar o artigo 143, caput e seus parágrafos, todos da Lei nº 11.101/2005, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação dos Lotes 01 e 02. Em consequência, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, após recolhida a taxa pertinente, se o caso. 8 - Fls. 11673/11677 (Márcio Antônio Massarioli): O arrematante relata ter adquirido o Lote 6 - Apartamento 1606 do Edifício Guarulhos Flat Convention Hall (matrícula nº 74.031) e que há débitos de IPTU referente aos exercícios de 20211 a 2021. Requer a intimação do Município de Guarulhos para que habilite seus créditos. Decido. A arrematação de bens no âmbito do processo falimentar constitui forma de aquisição originária da propriedade, de forma que o arrematante não responde por eventuais débitos de natureza tributária ou condominial por ventura incidentes sobre o imóvel anteriores à data da arrematação. Assim, a transferência deve ser realizada independentemente do pagamento de tributos, multas, taxas e emolumentos até a data da arrematação, tendo em vista que se trata de massa falida, e que os órgãos do Estado, inclusive a Prefeitura local, deverão habilitar a dívida nos autos desta falência conforme o inciso I do artigo 141 da Lei n. 11.101/2005: "o objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho." Desse modo, oficie-se ao Município de Guarulhos para que promova a habilitação nesta falência de eventuais créditos tributários anteriores à arrematação do Lote 6 - Apartamento 1606 do Edifício Guarulhos Flat Convention Hall (matrícula nº 74.031. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo arrematante aos respectivos destinatários para cumprimento na forma da Lei. 9 - Fls. 11685/11689 (Ministério Público): Ciência aos credores da manifestação do Ministério Público. 10 - Manifeste-se o administrador judicial sobre o imóvel arrecadado (apto 64-C do Condomínio Beverly Hills - fls. 11591), bem como se houve cumprimento do mandado de arrecadação das unidades 1604 e 2108 do Condomínio Edifício Guarulhos Flat Convention Hall, além das providências adotadas para sua alienação. Int. - ADV: JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), MADIEL RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), DAYZE CHUMILHA RUIZ (OAB 246348/SP), VANILDA FATIMA BIFFI (OAB 199128/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), RAFAEL MENDES MIRANDA SILVA (OAB 421326/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), GISELEN DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB 143195/RJ), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), STENIO JUSTINO DA COSTA (OAB 421269/SP), VANESSA CRISTINE DO ESPIRITO SANTO (OAB 57031/PR), MANOELA DOS SANTOS REIS (OAB 477472/SP), LUCIANY LOVATO BODNAR (OAB 55438/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA (OAB 32145/GO), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), LUCIANA PEREIRA CARNOTO (OAB 371210/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), MONIQUE BARRETO PONTIROLLI (OAB 350507/SP), ALDER MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 112334/RJ), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), SILVIO ALVES SANTOS (OAB 271092/SP), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042834-77.2021.8.26.0100 (processo principal 1070388-38.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Monteiro de Barros Sociedade de Advogados - Lumar Comércio, Instalação e Manutenção Ltda. ME - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a manifestação da parte exequente, por um ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, relembrando-se que após este prazo a prescrição voltará a correr (artigo 921, §4º, CPC). Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), BRUNO MAGGICO MELLACE (OAB 288496/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050684-17.2023.8.26.0100 (processo principal 0156673-03.2009.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Rosana Gasparini Stephani - - Márcio Campos Favari - - Gilberto Ferreira da Costa - - Silvana Rodrigues - - Conjunto Condominial Beverly Hills e outros - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SILVIO ALVES SANTOS (OAB 271092/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), ALDER MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 112334/RJ), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), GISELEN DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB 143195/RJ), STENIO JUSTINO DA COSTA (OAB 421269/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), VANESSA CRISTINE DO ESPIRITO SANTO (OAB 57031/PR), LUCIANY LOVATO BODNAR (OAB 55438/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA (OAB 32145/GO), RAFAEL MENDES MIRANDA SILVA (OAB 421326/SP), MONIQUE BARRETO PONTIROLLI (OAB 350507/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), PEDRO NAUFAL MACEDO (OAB 401410/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), DAYZE CHUMILHA RUIZ (OAB 246348/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), MADIEL RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), VANILDA FATIMA BIFFI (OAB 199128/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0170220-18.2006.8.26.0100 (583.00.2006.170220) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - N.L. - - E.M.L. - - A.C.L. - - M.M.L. - E.P.C.M. - I.B. - A.A.M.N.S.E.P.A.I. - - P.F.A.M.S.E.P.A.I. - - A.L.M.P.S.E.P.A.I. e outro - Fls. retro: Manifeste-se o exequente/requerente em 15 dias. - ADV: CAMILA GONÇALVES MOREIRA (OAB 339015/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), HELCIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 74261/SP), HELCIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 74261/SP), HELCIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 74261/SP), HELCIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 74261/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP), CAMILA GONÇALVES MOREIRA (OAB 339015/SP), CAMILA GONÇALVES MOREIRA (OAB 339015/SP), BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 110499/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008721-61.2025.8.26.0002 (processo principal 1016141-34.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Anderson de Andrade Caldas - Transportadora Roma Logística Ltda - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes. Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do cálculo apresentado (R$ 618,12). Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. - ADV: KELLI RAIMUNDA FRANCISCO LEAL (OAB 289550/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), PAULO ROGÉRIO HAUPTLI (OAB 464687/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008721-61.2025.8.26.0002 (processo principal 1016141-34.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Anderson de Andrade Caldas - Transportadora Roma Logística Ltda - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes. Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância do cálculo apresentado (R$ 618,12). Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. - ADV: KELLI RAIMUNDA FRANCISCO LEAL (OAB 289550/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), PAULO ROGÉRIO HAUPTLI (OAB 464687/SP)
  7. Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza     PROCESSO:0332199-60.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: Companhia Paulista de Seguros EXECUTADO: Trevo Transportes Ltda   ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento n. 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ/CE, que circulou no dia 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, à SEJUD para cumprir a decisão de ID 90893963, intimando-se o exequente para se manifestar sobre o resultados da consulta realizada no sistema INFOJUD , inserida nos autos em ID 160486280.   Fortaleza -CE, data da assinatura eletrônica.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Ana Claudia Vasconcelos Barros Diretora de Gabinete Provimento n.º 2/2021 da CGJ
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0546951-65.1995.8.26.0100 (583.00.1995.546951) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Mega Engenharia e Empreendimentos Ltda - Mega Procemj Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vaz Estacionamentos Ltda - - Centrais Elétricas Brasileiras S.a. - Eletrobrás e outros - Luis Lusor e outro - PAV-MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - - Décio Corraini e outros - Jose Geraldo Camargo dos Santos - - Luis Luisor e outro - Mazzotini Advogados Associados e outros - Mario da Silva Barbosa - - Adriana Chanquini BArbosa e outro - Helio Martins Figueiredo Neto - - Sarpav Mineradora Ltda - - Progresso Comercio e Industria de Maquinas Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA - - Dcg Incorporadora Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - - Mario da Silva Barbosa - - Claudio Ferreira Messias - - Jorge Tamake Junior - - Rodrigo Moroni Guedes - - Fernando Franklin Correia - - Denise Luciene Veroneze - - Adriano Augusto Pellegrino e outros - Jonas Jakutis Filho e outro - Vistos. 1. Fls. 12281/12290: último pronunciamento judicial, que (i) suspendeu a alienação do apartamento nº 71 por 10 (dez) dias, prazo para propositura de Embargos de Terceiro; (ii) determinou expedição de MLEs para pagamentos aos credores após decurso de prazo para recursos contra a decisão; (iii) determinou alienação dos apartamentos nº 42 e 62, com nomeação de leiloeiro; (iv) tomou ciência da procedência dos Embargos de Terceiros opostos por Fernando Franklin Correia referentes ao apartamento nº 61; (v) determinou que, após o decurso do prazo do edital de intimação dos credores que não informaram dados bancários, o síndico deveria elaborar relação complementar de pagamentos e subsequente rateio suplementar; (vi) acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo Município de São Paulo para determinar a reserva de valores correspondentes aos débitos dos SQLs 171.189.0414-4, 171.189.0407-3 e 171.189.0411-1, com efeitos apenas para o próximo rateio (suplementar), devendo a Fazenda Pública informar a quantia do débito e providenciar sua habilitação ou comprovar a existência de penhora no rosto dos autos em 10 (dez) dias, sob pena de decaimento da reserva. 2. Exclusão do Apartamento nº 71 da arrecadação e leilão 2.1. Adriano Augusto Pellegrino, na qualidade de terceiro atingido pelos efeitos da falência, requereu a exclusão do apartamento 71, situado na Rua Desembargador Dalmo do Valle Nogueira, 95, do auto de arrecadação, alegando que não faz parte dos ativos da falida. Sustentou que o apartamento foi adquirido da falida em 15/02/1995, antes do primeiro protesto contra a empresa (21/09/1995), apresentando instrumento particular de compra e venda e comprovantes de pagamento. Afirmou possuir posse longeva, comprovada por documentos de 1996 a 2019. Requereu, com base nos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas, que o juízo determine a exclusão do apartamento 71 do auto de arrecadação e do laudo de avaliação, evitando a necessidade de propositura de embargos de terceiro (fls. 12156/12161). Sobreveio decisão determinando que "a propositura dos Embargos de Terceiro é sim necessária, por se tratar da via processualmente adequada" e suspendeu a alienação do imóvel por 10 dias para propositura dos embargos. Destacou-se que, caso não haja o ajuizamento, a suspensão decairá automaticamente (fls. 12281/12290, item 2.2). Adriano Augusto Pellegrino opôs Embargos de Declaração, apontando omissão no item 2 da decisão de fls. 12281/12290, argumentando que o juízo não se pronunciou sobre a questão de intimar o Síndico para se manifestar sobre a petição e documentos. Destacou a importância do papel do Síndico no processo falimentar, conforme art. 22 da Lei 11.101/2005, e que sua manifestação é imprescindível pois é evidente que o apartamento 71 não pertence à falida há muito tempo. Por fim, requereu que os embargos fossem acolhidos para determinar a intimação do administrador judicial para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 12156/12202 (fls. 12310/12312). O cartório intimou o Síndico para manifestação sobre os Embargos de Declaração no prazo de 5 dias (fl. 12313). O Síndico não se opôs ao requerimento do suposto proprietário do apartamento nº 71 de exclusão do apartamento, salientando que enviou os documentos de fls. 12156/12202 ao Perito Contador para análise dos pagamentos, requerendo prazo de 15 dias para juntada do parecer (fls. 12315/12316). Na sequência, o síndico informou que o perito contador confirmou o pagamento integral do bem, de modo que não se opôs à exclusão do referido bem do leilão, ressaltando que o requerente deverá, por vias próprias, regularizar o imóvel (fl. 12320). 2.2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Tendo em vista o parecer apresentado pelo perito contador (fls. 12321/12323) e ratificado pelo síndico (fl. 12320), em que se destacou que houve pagamento integral do imóvel, de acordo com o contrato ajustado entre as partes, acolho os aclaratórios para determinar a exclusão do referido bem do leilão. Ressalto, por oportuno, que continuará cabendo ao recorrente o ônus de regularizar a propriedade do bem mediante a propositura de pedido de Alvará (jurisdição voluntária), de forma autônoma, uma vez que o imóvel não pode permanecer no nome da Massa Falida por tempo indefinido: ou é transferido ou é vendido; não há outra opção. A propositura do pedido de Alvará deverá ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão do imóvel em novo leilão, a ser devidamente requerida pelo Síndico. Adianto que a autorização para regularização da propriedade não será concedida nestes autos principais, uma vez que, primeira e principalmente, foge ao objeto da Falência propriamente dita, bem como porque abriria perigoso precedente neste juízo, que, em compasso à jurisprudência, tem sempre remetido os pedidos de alvará para autos autônomos, a serem conhecidos após o devido recolhimento da taxa judiciária inicial (caso não deferida a gratuidade judiciária). Não há, com efeito, qualquer razão para que o recorrente seja agraciado com mitigação e, assim, tenha tratamento especial ou diferenciado em relação aos inúmeros interessados que, ao longo dos anos, tem, na forma processualmente adequada, requerido a autorização judicial para regularização em ação própria. Dê-se ciência ao síndico e ao leiloeiro. 3. Expedição de MLEs para pagamento aos credores 3.1. O juízo determinou a expedição de MLEs para pagamentos aos credores, conforme determinado na decisão anterior, após o decurso de prazo para recursos contra a decisão (fls. 12281/12290). O Síndico, Alfredo Luiz Kugelmas, informou que, quanto ao item 3.2 do despacho de fls. 12281/12290 (expedição de MLEs para pagamentos aos credores), aguarda o cumprimento pela serventia (fls. 12315/12316). Os credores Cláudio Ferreira Messias, Décio Corraini e Jorge Tamake Junior requereram o pagamento dos créditos listados na conta de liquidação homologada às fls. 12032/12035 (fls. 12325/12327). 3.2. Por cautela, certifique e/ou aguarde-se o decurso de prazo para eventuais recursos em face da decisão anterior. Após, ao cartório para que expeça os MLEs para pagamento dos credores, conforme deliberado à fl. 12283, item 3.2. 4. Pedido de informação da Eletrobrás 4.1. A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás peticionou informando que já participou do feito, inclusive realizando depósito judicial vinculado à massa falida. Solicitou informação expressa se há crédito habilitado em seu nome, seja diretamente, seja sob denominação anterior (Furnas Centrais Elétricas S.A.). Requereu, caso haja crédito reconhecido, a regularização ou confirmação dos dados bancários e da representação processual, e indicou advogado para a realização das futuras publicações e intimações (fl. 12305). O Síndico informou que a interessada não possui créditos para receber da conta de liquidação de fls. 12032/12035 (fls. 12315/12316). 4.2. Dê-se ciência à interessada. 5. Leilão de imóveis 5.1. O juízo determinou a alienação dos apartamentos nº 42 e 62, com realização de leilão em três chamadas, e a intimação do leiloeiro indicado pelo Síndico (Sergio Villa Nova de Freitas) para aceitação do encargo e confecção de minuta de edital (fls. 12281/12290). A serventia judicial certificou que, em cumprimento à decisão de fls. 12281/12290, item 4.2, intimou o leiloeiro por e-mail (fl. 12314). O leiloeiro Sergio Villa Nova de Freitas aceitou o encargo e apresentou minuta de edital com designação das datas dos Leilões Eletrônicos, conforme segue: 1º Leilão - Início: 30.06.2025 - 16:45 horas, Encerramento: 07.07.2025 - 16:45 horas; 2º Leilão - Início: 07.07.2025 - 16:46 horas, Encerramento: 14.07.2025 - 16:45 horas; 3º Leilão - Início: 14.07.2025 - 16:46 horas, Encerramento: 21.07.2025 - 16:45 horas (fls. 12317/12319). O Síndico, em sua manifestação, informou as pendências na presente falência, entre elas a venda dos imóveis (fls. 12315/12316). O cartório certificou que expediu o edital de leilão e encaminhou para conferência e assinatura (fl. 12324). O edital foi juntado aos autos (fls. 12328/12329). 5.2. Aguarde-se o resultado da hasta pública. 6. Edital de intimação de credores 6.1. O juízo determinou que, após o decurso do prazo do edital de intimação dos credores que não informaram dados bancários, o síndico deveria elaborar relação complementar de pagamentos e subsequente rateio suplementar (fls. 12281/12290). O Síndico informou que aguarda o decurso de prazo do edital, que ocorrerá em 08/06/2025 (fls. 12315/12316). 6.2. Aguarde-se o decurso do prazo do edital (fls. 12271/12272), certificando-se nos autos. Após, ao Síndico. 7. Reserva de valores para o Município de São Paulo 7.1. O juízo acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo Município de São Paulo para determinar a reserva de valores correspondentes aos débitos dos SQLs 171.189.0414-4, 171.189.0407-3 e 171.189.0411-1, com efeitos apenas para o próximo rateio (suplementar), determinando que a Fazenda Pública informasse a quantia do débito e providenciasse sua habilitação no prazo de 10 dias (fls. 12281/12290). A serventia judicial certificou a expedição de ato ordinatório para intimação da Prefeitura do Município de São Paulo acerca da decisão de fls. 12281/12290 (fl. 12291). Foi certificado que transcorreu o prazo para consulta ou confirmação de recebimento no portal eletrônico do ato para intimação do Município de São Paulo (fl. 12307). O Síndico, Alfredo Luiz Kugelmas, requereu a intimação da Prefeitura de São Paulo para que informe os valores dos SQLs 171.189.0414-4, 171.189.0407-3 e 171.189.0411-1, para inclusão na reserva de futuro novo rateio (fls. 12315/12316). 7.2. Aguarde-se e/ou certifique-se o decurso de prazo da intimação do Município (item 7.2 da decisão anterior, fl. 12290). Com o decurso de prazo, operar-se-á, conforme foi adiantado, o decaimento da reserva de valores correspondentes aos débitos dos SQLs 171.189.0414-4, 171.189.0407-3 e 171.189.0411-1 (que produziria efeitos a partir do próximo rateio [suplementar]). 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. - ADV: SONIA REGINA CARDOSO PRAXEDES (OAB 86955/SP), MARCELO JOSE TELLES PONTON (OAB 66530/SP), SERGIO SINISGALLI (OAB 68759/SP), SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 73438/SP), TEREZINHA PINTO NOBRE F SANTOS (OAB 77497/SP), SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP), PAULO SERGIO CURY (OAB 60984/SP), GISELE WAITMAN (OAB 87721/SP), PAULO ROBERTO PARON (OAB 88573/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), SERGIO SZNIFER (OAB 92441/SP), SERGIO SZNIFER (OAB 92441/SP), SERGIO SZNIFER (OAB 92441/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), YARA APARECIDA FERREIRA BITENCOURT (OAB 48276/SP), YARA APARECIDA FERREIRA BITENCOURT (OAB 48276/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), JOSE FREIRE (OAB 57509/SP), LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE (OAB 58915/SP), JOAO CARLOS LIMA PEREIRA (OAB 59232/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), FERNANDA TALARICO GOLDAMMER (OAB 319247/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP), ADEMAR GONZALEZ CASQUET (OAB 46821/SP), THIAGO BERNARDES FERREIRA SILVA (OAB 337965/SP), RACHEL TAVARES CAMPOS (OAB 101462/RJ), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), VINÍCIUS COEVAS CASTILHO (OAB 504816/SP), HELAINE ALVES ALENCAR (OAB 59245/PE), CELES GERMANO DA SILVA JUNIOR (OAB 94648/SP), RITA DE CASSIA FERREIRA DE OLIVEIRA E NISHIMURA (OAB 286742/SP), ANA LUCIA CANDIOTTO (OAB 96516/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP), JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP), LUIS FELIPE DE AZEVEDO LIMA (OAB 287134/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), ROGERIO ARO (OAB 117177/SP), REINALDO KLASS (OAB 119855/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), CASSIO VIEIRA SERVULO DA CUNHA (OAB 123842/SP), SUELI RIBEIRO ROMUALDO (OAB 125898/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), JULIO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA (OAB 138543/SP), NIVALDO SILVA TRINDADE (OAB 107634/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP), EMILIO BONA MARCON (OAB 105691/SP), RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ARIANE CRISTINA BARBEIRO MINUTTI (OAB 107687/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 108290/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), ELIANA LEONARDI MARTINS (OAB 113348/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), FABIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 174298/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ANA JULIA BRANDIMARTI VAZ PINTO (OAB 217937/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), ANDREA ALMENDRO ZAMARO (OAB 138616/SP), LUIZ FELIPE DA COSTA SANTANA (OAB 144762/SP), ADRIANA VALERIA DA SILVA (OAB 139215/SP), ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP), RICARDO ARO (OAB 142471/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), SERGIO CIOFFI (OAB 17004/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), CLAUDIA FABIANA DO NASCIMENTO ZOGNO (OAB 155768/SP), CLAUDIA FABIANA DO NASCIMENTO ZOGNO (OAB 155768/SP), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 16147/SP), KATIA CRISTIANE ARJONA MACIEL RAMACIOTI (OAB 168566/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008721-61.2025.8.26.0002 (processo principal 1016141-34.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Anderson de Andrade Caldas - Transportadora Roma Logística Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação acerca do pagamento do débito ou apresentação de impugnação. Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito, intimo o(a) exequente a, no prazo de 15 dias, providenciar o necessário para prosseguimento do feito (taxa de pesquisas - FEDTJ - cód. 434-1 - por CPF/CNPJ, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual, e cálculo atualizado do débito). SISBAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 - bloqueio simples ou 3 UFESP's = R$ 111,06 - bloqueio reiterado/teimosinha; INFOJUD (Pesquisa DIRPF - 1 UFESP = R$ 37,02, DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP = R$ 37,02, ECF (por ano): - 2 UFESPs = R$ 74,04, outras pesquisas (por período) - 1 UFESP = R$ 37,02 RENAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação. - ADV: ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), PAULO ROGÉRIO HAUPTLI (OAB 464687/SP), KELLI RAIMUNDA FRANCISCO LEAL (OAB 289550/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0170220-18.2006.8.26.0100 (583.00.2006.170220) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - N.L. - - E.M.L. - - A.C.L. - - M.M.L. - E.P.C.M. - I.B. - A.A.M.N.S.E.P.A.I. - - P.F.A.M.S.E.P.A.I. - - A.L.M.P.S.E.P.A.I. e outro - Fls. 809/811: Manifeste-se a parte executada em 15 dias nos termos da decisão de fl. 773. - ADV: BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 110499/SP), CAMILA GONÇALVES MOREIRA (OAB 339015/SP), HELCIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 74261/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), HELCIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 74261/SP), CAMILA GONÇALVES MOREIRA (OAB 339015/SP), HELCIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 74261/SP), CAMILA GONÇALVES MOREIRA (OAB 339015/SP), HELCIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB 74261/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)