Maria Jose Dos Santos Prior
Maria Jose Dos Santos Prior
Número da OAB:
OAB/SP 123906
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000294-30.2022.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.G.O. - J.C.O. - Manifestem-se os advogados das partes acerca da certidão de fls. 189/190. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP), SILVIO RANGEL DICTORO (OAB 360470/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0000670-23.2010.5.15.0106 AUTOR: JOSE FERNANDO JANUARIO DA SILVA E OUTROS (5) RÉU: JR COMERCIO E CONSTRUCOES-RIBEIRAO BONITO LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8d665 proferido nos autos. DESPACHO Libere-se o depósito constante dos autos, em partes iguais, em favor dos autores, com exceção do autor JOSÉ CARLOS AIELLO, que possui crédito inferior, tudo nos termos da planilha de cálculos de id. 0b30812. Dados bancários indicados no id. 1465e88 e id. 38fded1. Os valores serão liberados em favor dos patronos a quem incumbirão o pagamentos aos referidos clientes. O valor a ser liberado para cada reclamante é de R$ 11.377,82. O valor devido ao autor JOSÉ CARLOS AIELLO é de R$ 3.146,02. A quota devida ao reclamante ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA ficará depositada nos autos até a definição do Processo 1001377-13.2024.8.26.0498, em trâmite na Vara Única do Foro de Ribeirão Bonito, que trata sobre o reconhecimento da paternidade de SABRINA DE FÁTIMA PAICH MOREIRA, indicada como representante do espólio. No mais, intime-se o autor JOSÉ CARLOS AIELLO para, no prazo de 10 dias, indicar os dados bancários para depósito de valores e os demais autores para, no mesmo prazo, indicarem meios de prosseguimento da execução, inclusive, indicando o que pretendem com a manifestação de id. f4c98a2. Por fim, o arrematante VINICIUS LAMARCA PALENCIANO foi excluído da autuação, pois desnecessária a respectiva permanência. Mantenho. SAO CARLOS/SP, 27 de junho de 2025 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO JANUARIO DA SILVA - ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA - VALMIR APARECIDO GOMES - ANTONIO VIEIRA - JOSE CARLOS AIELLO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001744-37.2024.8.26.0498 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.G. - A.C.M.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para decretar a interdição de Adilson Cláudio Marino Guimarães, qualificado nos autos, declarando-o, consequentemente, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, e do artigo 85, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ficando ratificada a nomeação de Veridiana Guimarães como sua curadora, dispensando-se a prestação de caução, por não se vislumbrar a necessidade da medida. Fica a curadora autorizada a representar o curatelado perante os órgãos da Previdência Social e Instituições Bancárias, inclusive para solicitar e/ou receber, administrativa ou judicialmente, rendimentos ou benefícios previdenciários/assistenciais, aos quais curatelado eventualmente faça jus, devendo empregar toda a renda recebida em nome dele, incluindo-se eventuais verbas assistenciais/previdenciárias, em benefício do bem-estar e eventual recuperação deste, sempre com o objetivo de integrá-lo à vida social e comunitária, ficando ciente de que deverá guardar os recibos e comprovantes dos gastos para eventual prestação de contas. Os demais atos negociais que fujam desses limites dependerão de prévia provocação do juízo, não podendo a curadora firmar contrato algum em nome do interditado, inclusive empréstimos, sem que tenha autorização judicial para tanto. Considerando o deferimento dos pedidos de alienação e aquisição, servirá uma via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando o requerido, por intermédio de sua curadora: i) alienar sua cota parte (50%) concernente ao imóvel de matrícula nº 18.303 do CRI da Comarca de Ribeirão Bonito-SP, observado o valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pela totalidade do imóvel (correspondente às duas avaliações - págs. 77/78), podendo a curadora, para tanto, assinar todos os documentos necessários à efetivação do ato junto aos órgãos competentes. ii) adquirir 50% (cinquenta por cento) do imóvel registrado sob a matrícula n.º 9.355 do CRI da Comarca de Ribeirão Bonito-SP, observado o valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pela totalidade do imóvel (correspondente às duas avaliações - págs. 83/84), podendo a curadora, para tanto, assinar todos os documentos necessários à efetivação do ato junto aos órgãos competentes. A curadora do requerido deverá prestar contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisição, apresentando as cópias de ambos os títulos de transferência, bem como certidões de matrícula atualizadas dos imóveis. Da mesma forma, deverá a curadora, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da aquisição, prestar contas sobre a destinação do valor sobressalente que será destinado às melhorias do imóvel a ser adquirido. Registro finalmente que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pelo interessado por meio do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Sem condenação ao pagamento de verbas de sucumbência, em razão da natureza da demanda. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e realizem-se os atos legais de publicidade (artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, e artigo 9º, inciso III, do Código Civil). Anoto que cópia desta sentença valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito. Comunique-se ao SCPC, nos termos do Provimento nº 043/2012, da CGJ - Anexo IV. Nos termos do Comunicado CG nº 2.201/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, deixo de expedir ofício ao Cartório Eleitoral. Também após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se certidão de honorários à curadora especial nomeada (RGI pág. 47), nos termos da tabela do convênio DPE/OAB, ficando a advogada responsável pela regularização e impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I. - ADV: TANIA MARIA ORTIZ (OAB 105981/SP), MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003868-74.2005.8.26.0498 (498.01.2005.003868) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.C.C.M. e outro - C.C.M. - Tendo em vista a manifestação de página 501, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, retornem-me conclusos. Int. - ADV: FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP), MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP), MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000512-87.2024.8.26.0498 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.J.G.B. - - P.L.G.B. - - L.P.G.B. - - N.M.G.B. - Vistos. Designo audiência para o dia 11/09/2025, às 15:35 horas, a ser realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e do Comunicado CG 284/2020, sendo necessário, para tanto, informar o número de telefone e e-mail de todos que participarão da sessão (partes e seus respectivos advogados), para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência. Anote-se que o Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, deverá colher os dados da parte requerida, sobretudo o número do telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), por meio dos quais será enviado o link de acesso à audiência ora designada, certificando-se nos autos. Se a parte não tiver os meios de acesso à audiência através de videoconferência deverá ser orientada a comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá na sala de audiência para a participação do ato. Em cumprimento à Resolução 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência. Assim, fixo a remuneração do conciliador que conduzirá a audiência a ser indicado pelo Cejusc em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da referida Resolução. O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito preferencialmente em frações iguais para cada uma das partes, no prazo máximo de cinco dias a partir da realização do ato, mediante depósito na conta do conciliador, a ser informada no momento da audiência, comprovando-se o depósito nos autos, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 81. Ciência ao Ministério Público. Sirva-se de cópia do presente como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP), MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP), MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP), MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002868-97.2009.8.26.0498 (498.01.2009.002868) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Idone Aparecida Batistini e outros - S.f. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Manifeste-se a requerente sobre a não citação da confrontante conforme Aviso de Recebimento devolvido às folhas 539. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0046481-17.1999.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TECELAGEM MANAUS LIMITADA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR - SP123906 D E S P A C H O Estando formalmente garantido o Juízo por meio de inclusão do crédito da exequente no Quadro Geral de Credores perante o juízo falimentar, retornem os autos ao arquivo sobrestado aguardando-se no arquivo o desfecho da falência ou nova manifestação das partes, conforme já determinado nos autos (ID 335761904, pág. 14). Int. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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