Armando De Abreu Lima Junior

Armando De Abreu Lima Junior

Número da OAB: OAB/SP 124022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Armando De Abreu Lima Junior possui 43 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2024, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010565-07.2000.8.26.0363 (363.01.2000.010565) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nelson Brambila Junior - Transportadora Paulispell de Aguai Ltda - - Ricardo Evangelista e outros - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Ciência ao exequente sobre a pesquisa CNIB encartada às fls. 1072 (não localizou imóveis). Requeira a exequente as providências que reputar pertinentes à satisfação de seu crédito no prazo de 30 dias - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), JOSUE MARTINS (OAB 111940/SP), ANTONIO AUGUSTO CHAGAS (OAB 23048/SP), IVAN CELSO VALLIM FREITAS (OAB 46404/SP), THIAGO MULLER CHAGAS (OAB 177888/SP), IVANA CRISTINA MARTUCCI FREITAS (OAB 157087/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005688-95.2009.8.26.0108 (108.01.2009.005688) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Argemiro de Oliveira - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S A - Vistos. Ciência aos interessados da digitalização dos autos. Inicialmente, reporto-me a decisão de fls. 1195. Anote-se a sentença proferida às fls. 1137. Sem prejuízo, certifique a z. serventia acerca de eventuais valores disponíveis. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANA ROMANO RANGEL CHAVES (OAB 336333/SP), ÂNGELA VIEIRA DA SILVA (OAB 194523/SP), WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB 349177/SP), ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/SP), ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0015520-23.2014.4.03.6100 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: CLEIDNEIA BENEDITA LEITE, CLELIA PRADO MORAES TEIXEIRA, DIRCE THEREZINHA PENAZZO NOGUEIRA DA CRUZ, ELISABETE MATTOS FEIJO, THAIS HELENA MATTOS FEIJO Advogados do(a) EMBARGADO: ANA CLAUDIA DA SILVEIRA FRAGOSO - SP296257, ANA MARIA SILVEIRA - SP54213 Advogados do(a) EMBARGADO: ANA CLAUDIA DA SILVEIRA FRAGOSO - SP296257, ANA MARIA SILVEIRA - SP54213, APARECIDA DONIZETTI VITORIO - SP108318 Advogado do(a) EMBARGADO: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR - SP124022 D E S P A C H O 1. ID 329646492. Trata-se de requerimento da exequente para realização de penhora de ativos financeiros em nome dos devedores por meio do sistema SISBAJUD, mediante a modalidade de bloqueio “teimosinha”, com a reiteração automática de ordens de bloqueio, a fim de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da obrigação. Pois bem. Em que pese a previsão da modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio, a medida, ainda que por prazo determinado, se por um lado facilita a atividade judicial em atenção ao interesse do credor, por outro lado é capaz de inviabilizar o exercício da atividade econômica do devedor ao privá-lo de todos os recursos financeiros que ingressam em sua conta-corrente. A reiteração automática, na verdade, significa a penhora de 100% do faturamento do devedor, o que não pode ser aceito, sob pena de levar o devedor à falência. Desse modo, embora a referida modalidade de bloqueio conte com grande apoio dos credores para sua efetivação, é importante adentrar na questão da constitucionalidade e legalidade da funcionalidade de tal medida, sob a ótica processual executiva, bem como o impacto que a tal “teimosinha” acarretará sobre a atividade empresarial, e sobre todos os valores recebidos de pessoas físicas que integram o polo passivo. Nestes termos, tendo em vista que tal medida contraria o ordenamento jurídico vigente, capaz de inviabilizar o exercício da atividade econômica e sustento da parte ao privá-lo de todo o recurso que ingressar em sua conta bancária, INDEFIRO o pedido da Exequente para tentativa de bloqueio de forma reiterada (“teimosinha”). a) Inobstante, defiro o pedido de tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor sob execução (ID 329646493). Na hipótese de o valor bloqueado ser irrisório - assim entendido aquele inferior a 1% (um por cento) do valor do crédito exequendo -, proceda-se ao desbloqueio por ser ínfimo; em caso de bloqueio de valor superior a 1% (um por cento), transfira-se para conta vinculada a este juízo, na CEF. Cancele-se eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 854, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Verificada a suficiência integral de valores bloqueados, intime-se a parte executada. 2. Em caso de ausência ou insuficiência da penhora acima determinada, promova-se a tentativa de restrição de transferência da propriedade de veículos porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, desde que não gravados com alienação fiduciária ou reserva de domínio e tenham sido fabricados há menos de 08 (oito) anos. Se positiva a providência: a) vale a presente decisão, juntamente com a inserção de restrição de transferência no RenaJud, como termo de penhora, nos termos dos arts. 838 e 845, parágrafo 1º, do CPC; b) nomeio o(s) executado(s) como depositário(s) do(s) veículo(s) penhorado(s); e c) expeça o necessário à intimação da parte executada acerca da penhora. 3. Se frustradas as diligências acima relacionadas, autorizo, desde já, a consulta ao sistema de banco de dados da Receita Federal, via INFOJUD, a fim de obter cópias das últimas 5 (cinco) declarações de bens e rendimentos do executado com o objetivo de localizar bens penhoráveis, uma vez que se trata de providência determinada após o advento da Lei n. 11.382/2006, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (v.g. decisões monocráticas: REsp n. 2.086.671, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 08/09/2023; REsp n. 2.085.308, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 04/09/2023). Juntadas as informações, decreto o sigilo de tais documentos, anotando-se. 4. Restando infrutíferas as diligências expropriatórias, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito. Desde já, informo que serão indeferidos os pedidos para que sejam utilizados os seguintes sistemas: SNIPER - este sistema atualmente identifica essencialmente vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, bem como a existência de bens nos sistemas já utilizados por este Juízo (Receita Federal (Infojud); Sisbajud e Renajud), o que se mostra redundante e, portanto, desnecessário. De outro lado, as demais informações disponibilizadas pelo SNIPER, tais como as fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria-Geral da União e Conselho Nacional de Justiça não são dirigidas à localização patrimonial. Dessa forma, no atual estágio de desenvolvimento do SNIPER, não há necessidade de sua utilização por este Juízo, considerando os demais sistemas já utilizados ordinariamente. CCS-BACEN – trata-se de um “sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores” (cf. https://www.cnj.jus.br/sistemas/ccs-bacen/). Assim, não fornece informações, que serão úteis ao presente feito, além daquelas já buscadas por meio do SISBAJUD. INFOSEG/SINESP – trata-se de sistema voltado para questões de Segurança Pública, que não se aplica ao caso em questão. Sigo, neste ponto, o já decidido pelo E. TRF 3ª Região no seguinte sentido: “Em relação ao INFOSEG, este teria por finalidade buscar dados cadastrais do executado, devendo, portanto, ser mantido o indeferimento da pesquisa por esse meio, como bem observou o magistrado “a quo”: “I - Quanto ao pedido de utilização do INFOSEG, este restará indeferido, considerando que o sistema é utilizado restritamente para os negócios da Segurança Pública, o que não se revela viável para ser utilizado em busca de bens de executado em ações cíveis.” (ID 34667965 – dos autos de origem). Nesse sentido já se manifestou a jurisprudência (TRF4, AG 5000209-65.2019.4.04.0000 , SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, juntado aos autos em 07/05/2019)” (TRF-3 - AI: 50222424220204030000 SP, Relator: Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 01/02/2021, 1ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 12/02/2021). SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI) – trata-se de ferramenta para localização de bens imóveis, que não depende do Poder Judiciário para sua utilização. Dessa forma, somente haverá necessidade de intervenção judicial caso seja demonstrada a impossibilidade no caso concreto do exequente obter tais informações diretamente. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA BUSCA . 1. Os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os do exequente, não sendo cabível que se coloque todo o organismo judiciário apenas para localizar o endereço do devedor ou seus bens, não competindo ao Judiciário diligenciar pela parte. 2. Denota-se que a consulta ao sistema de registro eletrônico de imóveis (SREI), ao contrário do SISBAJUD e RENAJUD, não está sob reserva de jurisdição, sendo perfeitamente possível o agravante realizar as buscas de bens imóveis remotamente na Central Eletrônica de Registro Imobiliário . 3. Não há imprescindibilidade de que tal pedido seja realizado na esfera judicial, movimentando o aparelho judiciário para a pretensão do exequente que pode, por conta própria, realizar a diligência diretamente pela via extrajudicial. 4. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-3 - AI: 50158542120234030000 SP, Relator.: MARCELO MESQUITA SARAIVA, Data de Julgamento: 27/10/2023, 4ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 09/11/2023) Os demais sistemas não referidos acima tampouco serão deferidos, uma vez que não estão entre os sistemas de pesquisa patrimoniais conveniados do Conselho Nacional de Justiça (cf. https://www.cnj.jus.br/sistemas/). 5. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, caberá a exequente solicitar as providências necessárias para prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Saliente-se, desde já, que o mero pedido de prazo ou outros que não indiquem diligências efetivas ou bens penhoráveis serão indeferidos e não impedirão a suspensão ou arquivamento dos autos. Assevero que, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC. 6. Decorrido o prazo da Prescrição Intercorrente (igual ao prazo prescricional da pretensão executiva, conforme o disposto no art. 206-A do CC), intime-se a exequente (no caso de não localização da parte executada) ou as partes (no caso de não localização de bens penhoráveis) para manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, § 5º, do CPC). Na sequência, tornem os autos conclusos. Intimem-se os executados somente após o cumprimento das ordens de bloqueio (art. 854,caput, do CPC). Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 1053136-38.2023.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Público; MAURÍCIO FIORITO; Foro de Campinas; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1053136-38.2023.8.26.0114; Acidente de Trânsito; Apelante: Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a.; Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) (Procurador); Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) (Procurador); Apelado: ROSA OGAWA; Advogado: Armando de Abreu Lima Junior (OAB: 124022/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010843-19.2019.5.15.0130 AUTOR: FELIPE AUGUSTO AMARAL DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: MEGA SANDUBAO LANCHES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36360e1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, A reclamada, na manifestação Id 0144013, informa que o acordo homologado foi cumprido. Contudo, nos termos da decisão Id b728299, deverá a reclamada comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários periciais devidos. Observe-se que, ante o trânsito em julgado e a existência de cálculos já homologados, a base de cálculo para apuração do valor devido a título de previdência social é proporcional aos valores constantes da decisão de liquidação dos cálculos (OJ. 376, SDI-1, C. TST). Desta forma, concedo o prazo de 15 dias para que comprove o pagamento das verbas ainda devidas, sob pena de prosseguimento da execução. Cumprido, tornem conclusos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE AUGUSTO AMARAL DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010843-19.2019.5.15.0130 AUTOR: FELIPE AUGUSTO AMARAL DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: MEGA SANDUBAO LANCHES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36360e1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, A reclamada, na manifestação Id 0144013, informa que o acordo homologado foi cumprido. Contudo, nos termos da decisão Id b728299, deverá a reclamada comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários periciais devidos. Observe-se que, ante o trânsito em julgado e a existência de cálculos já homologados, a base de cálculo para apuração do valor devido a título de previdência social é proporcional aos valores constantes da decisão de liquidação dos cálculos (OJ. 376, SDI-1, C. TST). Desta forma, concedo o prazo de 15 dias para que comprove o pagamento das verbas ainda devidas, sob pena de prosseguimento da execução. Cumprido, tornem conclusos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEGA SANDUBAO LANCHES LTDA - EPP
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 1053136-38.2023.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1053136-38.2023.8.26.0114; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a.; Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) (Procurador); Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) (Procurador); Apelado: ROSA OGAWA; Advogado: Armando de Abreu Lima Junior (OAB: 124022/SP)
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