Edilaine Mara Goncalves
Edilaine Mara Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 124028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilaine Mara Goncalves possui 61 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
EDILAINE MARA GONCALVES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCertificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line. Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032409-85.2019.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - João Victor Gonçalves do Nascimento - Condomínio D.manoel da Silveira D`elboux- Setor B - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), EDILAINE MARA GONCALVES (OAB 124028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038295-89.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wanier Fernandes Xavier - Antonio Claudio Panchin e outro - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MAGALHÃES (OAB 394604/SP), EDILAINE MARA GONCALVES (OAB 124028/SP), EDILAINE MARA GONCALVES (OAB 124028/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0831579-85.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO TAVARES DA CRUZ EXECUTADO: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Compulsando os autos destaco as seguintes peças: IE 200626701 – Petição da parte autora em que requer a execução da sentença, com a aplicação da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523 do NCPC. IE 201977459 – Certidão de trânsito em julgado. IE 203052172 – Petição da parte ré/executada em que requer a juntada do depósito judicial referente à condenação. IE 203124425 – Petição da parte autora/exequente em que requer a expedição de mandado de pagamento face ao valor depósito pela empresa aérea executada e a penhora online do valor exequendo remanescente. É o relatório. Decido. 1 – Expeça-se o mandado de pagamento em favor da parte autora/exequente, conforme requerido na petição acostada ao índice 203124425, observando o cartório deste Juízo os procedimentos e cautelas de praxe. 2 – Indefiro o pedido de penhora online requerido na petição de index 203124425. Não há que se falar em aplicação de multa prevista no artigo 523, § 1º do NCPC, vez que a parte executada sequer foi intimada nos termos do caput do sobredito dispositivo legal. 3 – Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução por obrigação satisfeita. P.I. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 CERTIDÃO Processo: 0800974-45.2025.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA CANTANHEDE LAGO RÉU: TIM S A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, GMX TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0924501-13.2012.8.26.0506 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Diego Rosa Carvalho da Silva - - Joana Darc Rossini Ferraz - NOTA DO CARTÓRIO: Ficam os interessados cientes do desarquivamento/digitalização do processo pela empresa terceirizada, bem como de que terá prazo de 15 dias para requerer o que entender de direito e indicar eventuais irregularidades na digitalização do processo. Fica o advogado(a) ciente que de a petição física por meio da qual foi solicitado o desarquivamento permanecerá à disposição em Cartório para ser retirada pelo prazo de 30 dias. Escoado esse prazo, os documentos serão descartados. - ADV: EDILAINE MARA GONCALVES (OAB 124028/SP), SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES (OAB 147195/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0845677-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CELITA DIAS DA CRUZ E BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CELITA DIAS DA CRUZ E BARROS RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, BANCO DO BRASIL SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, informando dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição. Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação. Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida. Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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