Joao Tadeu Pera
Joao Tadeu Pera
Número da OAB:
OAB/SP 124221
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Tadeu Pera possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TJES, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJES, TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
JOAO TADEU PERA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INVENTáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000314-19.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil - Luisa Helena Rogerio Precivalli Faria e outros - Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s), devendo dizer o que pretende para prosseguimento do feito. O advogado deverá indicar expressamente qual(ais) endereço(s) requer nova diligência, recolhendo as custas devidas caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. - ADV: JOAO TADEU PERA (OAB 124221/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002978-86.2023.8.26.0084 (apensado ao processo 1003509-68.2017.8.26.0084) (processo principal 1003509-68.2017.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.B.R.S. - P.H.S. - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação. - ADV: JOAO TADEU PERA (OAB 124221/SP), VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002046-88.2023.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra de Paula Mariano - Shirley Candido de Sousa e outros - Vistos. Providencie a inventariante a juntada aos autos de cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença de fls. 232/234. Reconhecida a união estável mantida entre a inventariante e o falecido, torna-se ela sua única herdeira, nos termos do art. 1829, inciso III, do Código Civil. Aguarda-se a apresentação do plano de partilha na forma determinada no art. 653 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOAO TADEU PERA (OAB 124221/SP), DEBORAH FURTADO DA SILVA (OAB 470879/SP), ELISETE NASCIMENTO ODORISSIO (OAB 454023/SP), JOAO TADEU PERA (OAB 124221/SP), JOAO TADEU PERA (OAB 124221/SP), JOAO TADEU PERA (OAB 124221/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011465-67.2023.5.15.0095 AUTOR: MARCONE CESAR FERNANDES RÉU: RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233c08f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Vinicius de Souza Rodrigues para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011465-67.2023.5.15.0095 AUTOR: MARCONE CESAR FERNANDES RÉU: RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233c08f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Vinicius de Souza Rodrigues para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCONE CESAR FERNANDES
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017515-70.2018.8.26.0114 (processo principal 1003952-60.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Associação de Moradores do Núcleo Residencial Sete de Setembro - Carlos Magno de Oliveira e outro - Vistos. Silente a exequente em relação à intimação sobre o cumprimento do acordo, presumível que o pagamento foi mesmo feito. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, CONFORME ART.924, II, DO CPC. Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023 (ressalvada gratuidade da justiça). Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. Considerando os benefícios da justiça gratuita deferidos ao executado Carlos Magno de Oliveira às fls. 42, intime-se somente a executada Silvana de Godoy Oliveira , por meio da curadora especial, a recolher a taxa, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03, com a redação anterior à da Lei 17.785/23. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Feito isso, que sejam dadas as devidas baixas e arquivados os autos. Se o pagamento não for feito, comunique-se a falta à Fazenda do Estado e arquivem-se os autos. Campinas, - ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP), JOAO TADEU PERA (OAB 124221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037155-66.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.D.S. - Mandado de Averbação/Registro expedido, disponível no sistema para impressão pela parte interessada, no prazo de dez dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: JOAO TADEU PERA (OAB 124221/SP)
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