Sandra Cristina Alexandre
Sandra Cristina Alexandre
Número da OAB:
OAB/SP 124430
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SANDRA CRISTINA ALEXANDRE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001013-05.2024.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Terezinha Antunes do Nascimento - Glaucia Maria Motta Oliveira - Ciência ao Requerente que os autos serão remetidos ao arquivo dentro de 10 dias. - ADV: SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), VICTOR HUGO LOPES (OAB 467354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001064-16.2024.8.26.0607 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Revisão - E.D.P. - - J.A.S.T. - C.A.D.P. - Vistos. Nos termos do processo NUPEMEC n° 2015/155556, que cria e instala o CEJUSC da Comarca de Tabapuã (19/07/2017), observadas as regras do Provimento n° 2348/2016 do CSMR 125 do CNJ, com fundamento no artigo 334 do CPC, DESIGNO A AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação para o DIA 29/07/2025 às 13:15h. Link de acesso à reunião virtual disponibilizado nos autos (fls. 71/72), assim como ID e senha da reunião, QR code e link encurtado, bem como o passo a passo de acesso, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº 284/2020, bem como observada a autorização contida no artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, saliento que a audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Saliento que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020. Considerando que as partes já possuem procuradores constituídos nos autos, desnecessária a intimação pessoal, que se dará na pessoa dos seus respectivos advogados, por imprensa oficial. Visando maior economia e celeridade processual, poderão as partes, em data anterior à audiência comunicar ao Ofício Judicial ou peticionar eventual proposta de transação ou celebração de acordo, independente da audiência acima designada. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Arbitro os honorários do conciliador em R$ 82,41, conforme a tabela de remuneração anexa à Resolução n° 809/2019 TJSP, variando o valor da hora conforme o valor estimado da causa. O pagamento deverá ser realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da resolução supra), por meio de PIX a ser informado em audiência, passível de ser ajuizada ação própria para sua cobrança, pelo interessado. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB 223465/SP), LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB 223465/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008965-05.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.P.T. - J.H.O.T. - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Exoneração. Considerando-se os termos da petição da parte requerida de folhas 193/194 e verificando-se que a divergência entre as partes poderjá ser ajustada em audiência de conciliação, inclusive, se o caso, com a manutenção do pagamento da pensão por determinado período e cessação automática posterior, designo audiência de conciliação para o dia 29 de julho de 2025, às 09h15, a ser realizada no CEJUSC desta comarca, por videoconferência, devendo as partes serem intimadas, pelos seus advogados, pela imprensa. Aguarde-se a realização da audiência. Ficam as partes advertidas que, caso a conciliação reste infruífera, ante os termos da r. Decisão retro e dos documentos apresentados, será declarado o encerramento da fase probatória. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE LAHÓZ DO PRADO (OAB 394630/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004080-44.2018.8.26.0400 (apensado ao processo 1005377-30.2022.8.26.0400) (processo principal 1002944-63.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Arnaldo Ferreira Sima - Mateus Aparecido da Silva - Luis Carlos Alves - - Maria Lidia Gamas e outro - Vista dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEPIERI (OAB 300361/SP), FLÁVIA ROSSI GONÇALVES (OAB 350751/SP), ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB 110976/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006621-04.2016.8.26.0400 (apensado ao processo 1006619-34.2016.8.26.0400) - Usucapião - Aquisição - Eduardo Antonio de Paula - - Enide Penariol de Paula e outro - Ante o exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido inicialmente deduzido por EDUARDO ANTONIO DE PAULA e ENIDE PENARIOL DE PAULA, substituídos no curso do feito por WELLINGTON SOARES (fls. 303/305), nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel urbano situado na Rua Otávio Crepaldi, lote 20, centro, município de Embaúba, comarca de Olímpia/SP, com área total de 250,00m², cujos limites e confrontações estão descritos em memorial descritivo e planta de fls. 12/13, que passam a integrar o dispositivo desta sentença, conforme artigo 1.238 e seguintes do Código Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas processuais pelos autores. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Registro de Imóveis, nos termos art. 167, inciso I, item 28, da Lei n. 6.015/73 e do art. 223 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cabendo à parte autora cumprir as exigências do Oficial de Registro para a devida regularização da área, se o caso. A regularização de edificações existentes no imóvel deverá ser efetuada administrativamente junto à Municipalidade, com posterior averbação junto ao Oficial de Registro de Imóveis, conforme exigências legais, se for o caso. P.I.C. - ADV: SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006619-34.2016.8.26.0400 - Usucapião - Aquisição - Eduardo Antonio de Paula - - Enide Penariol de Paula - Municipio de Embauba e outros - Ante o exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por EDUARDO ANTONIO DE PAULA e ENIDE PENARIOL DE PAULA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel urbano situado na Rua Otávio Crepaldi, lote 21, centro, município de Embaúba, comarca de Olímpia/SP, com área total de 250,00m², cujos limites e confrontações estão descritos em memorial descritivo e planta de fls. 438/439, que passam a integrar o dispositivo desta sentença, conforme artigo 1.238 e seguintes do Código Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas processuais pelos autores. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Registro de Imóveis, nos termos art. 167, inciso I, item 28, da Lei n. 6.015/73 e do art. 223 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cabendo à parte autora cumprir as exigências do Oficial de Registro para a devida regularização da área, se o caso. A regularização de edificações existentes no imóvel deverá ser efetuada administrativamente junto à Municipalidade, com posterior averbação junto ao Oficial de Registro de Imóveis, conforme exigências legais, se for o caso. P.I.C. - ADV: JOSE GERALDO ALEXANDRE RAGONESI (OAB 115463/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003013-80.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Família - D.M.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto o divórcio do casal Antônio Marcelino Piedade e Daiane Moura Borges Piedade, com fundamento no artigo 226 da Constituição Federal c.c. com a Lei n º 6.515/77, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, Daiane Moura Borges. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Afixe-se a tarja pertinente. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Cópia da presente servirá como mandado de averbação do divórcio, cabendo aos requerentes a apresentação ao Registrador Civil, observada a gratuidade de justiça. Após, cumpridas as providências supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP)