Antônio Sérgio A. De Moraes Pitombo

Antônio Sérgio A. De Moraes Pitombo

Número da OAB: OAB/SP 124516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antônio Sérgio A. De Moraes Pitombo possui 125 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 125
Tribunais: TRF1, TRF2, STJ, TJRJ, TJDFT, TRF3, TJSP, TRF4
Nome: ANTÔNIO SÉRGIO A. DE MORAES PITOMBO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24) APELAçãO CRIMINAL (21) INQUéRITO POLICIAL (13) APELAçãO CíVEL (10) PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000068-32.2016.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - MARCOS BENTO DOS SANTOS CAVALHEIRO - FELIPE HAZAN BERNARDO - - PEDRO LUCCHESI AUGUSTO DE OLIVEIRA - - MURILO LOPES ABRAHÃO - - MARIO SERGIO VALERO ATTAB MACHADO PORTELLA - Fls.2125/2127: Ciente. No mas, aguarde-se a realização da audiência designada. - ADV: ANNE CAROLINE LEITE SALDANHA WAKULICZ (OAB 520509/SP), RAUL DE LIMA SILVA (OAB 281908/SP), FERNANDO YAMAGAMI ABRAHAO (OAB 107730/SP), FABIO SUARDI D ELIA (OAB 249995/SP), GABRIELA CAMARGO CORREA (OAB 398773/SP), ANA PAULA RODRIGUES BARRETO (OAB 468528/SP), FERNANDA ARIZA MATUCK (OAB 475106/SP), MARILIA DONNINI (OAB 357663/SP), ROSÁLLIA MARIA ROSA ONOFRE E SILVA (OAB 509420/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), CAIO FERRARIS (OAB 389518/SP), NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS (OAB 139799/SP), CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), ROBERTO DELMANTO JUNIOR (OAB 118848/SP), ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (OAB 124516/SP), GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE (OAB 130665/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), ANTONIO PAULO XAVIER DE AZEVEDO MARQUES (OAB 158703/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1516303-88.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1504035-02.2025.8.26.0050) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Violação do segredo profissional - B.B.S. e outro - G.P. - Vistos. Fls. 186: Defiro a habilitação do(a)(s) representante(s). Providencie-se o necessário ao cadastramento do(a)(s) advogado(a)(s). Após, prossiga-se com o cumprimento do determinado no despacho precedente. - ADV: FLÁVIA MORTARI LOTFI (OAB 246694/SP), DEFENSOR (OAB 2/SP), ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (OAB 124516/SP), BARBARA SALGUEIRO DE ABREU (OAB 314292/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504035-02.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Violação do segredo profissional - J.P. - B.S. e outro - G.P.S.I. e outros - Vistos. Fls. 175/176: Defiro a habilitação do(a)(s) representante(s). Providencie-se o necessário ao cadastramento do(a)(s) advogado(a)(s). Sem prejuízo, processe-se o pedido de concessão de prazo nos termos previstos no Provimento CG nº 6/2019. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (OAB 124516/SP), BARBARA SALGUEIRO DE ABREU (OAB 314292/SP), DEFENSOR (OAB 2/SP), FLÁVIA MORTARI LOTFI (OAB 246694/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Seção PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) Nº 5012086-87.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REQUERENTE: (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: INVESTIGADO, RODRIGO MAGANHATO, SIRLANGE RODRIGUES FRATE MAGANHATO, VINICIUS TADEU SATTIN RODRIGUES, MARCO SILVA MOTT Advogados do(a) ACUSADO: ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516-A, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-A, CARLOS ANTONIO PENA - SP105802-A, GABRIELA BERGAMO LOPES - SP397045 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRE MENDONCA BIALSKI - SP508490, BRUNO GARCIA BORRAGINE - SP298533-A, DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A, FLAVIA MARIA EBAID FERREIRA SANTOS - SP458994-A Advogado do(a) ACUSADO: EDSON ASARIAS SILVA - SP187236-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que ficam intimadas as partes acerca do r.despacho (ID nº: 327731113), diante do Sigilo/Segredo de Justiça deferido nestes autos. São Paulo, 16 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007634-49.2020.4.01.3400 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: I. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: FABIO TOFIC SIMANTOB, DEBORA GONCALVES PEREZ, MARIANA TRANCHESI ORTIZ, MARCELA ROMBOLI FARINA, LUIS FERNANDO MARTINELLI SANTOS, LAUDENOR PEREIRA NETO, PEDRO DE MORAES FURTADO DE OLIVEIRA, MATIAS FALCONE DE REZENDE, PEDRO BERTOLUCCI KEESE, ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA, VITOR ALBERTINI IPPOLITI, GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA, MARCELO AUGUSTO CUSTODIO ERBELLA, CLAUDIO JOSE LANGROIVA PEREIRA, ULYSSES ECCLISSATO NETO, LUCA DE CAMPOS CARRER, ALBERTO ZACHARIAS TORON, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO, FLAVIA MORTARI LOTFI, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO, PATRICIA MUNIZ NASCIMENTO, FERNANDO DARUJ TORRES, NERY KLUWE DE AGUIAR FILHO, BRIAN ALVES PRADO, ANDRE NERI MARQUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : As partes ficam intimadas a esclarecer, comprovadamente, no prazo de 10 (dez) dias, se existem bens e/ou valores a serem restituídos, especificamente quanto a estes autos, advertindo-se, desde logo, que os bens e/ou valores não reclamados serão destinados (alienados, doados ou descartados), nos termos do art. 5º da Resolução CJN n. 780/2022.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5001170-55.2024.4.03.6144 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, SURF TELECOM SA Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516-A, CARLOS ANTONIO PENA - SP105802-A, CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO - SP172723-A, ISABEL DE ARAUJO CORTEZ - SP235560-A, JOAO FABIO AZEVEDO E AZEREDO - SP182454 APELADO: PLINTRON DO BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. Advogados do(a) APELADO: ALICE BERNARDO VORONOFF DE MEDEIROS - RJ139858-A, ANDRE CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ MARTINS - RJ118663-S, ANDRE RODRIGUES CYRINO - RJ123111-A, DOUGLAS STUSSI NEVES FORTES DE ABREU - RJ237272-A, FERNANDO DANTAS MOTTA NEUSTEIN - SP162603-A, GERMANO REGO PIRES DA COSTA - RJ204394-A, GUSTAVO BINENBOJM - RJ83152-A, MARINA FONTES MELLO DOS SANTOS - SP350997-A, RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ - RJ122128-A, RENATA PAIVA GONCALVES LEAL - RJ230647-A, TANIA REGINA MARANGONI - SP439138-A, VANESSA DE GUSMAO PITTA FROTA - RJ179410-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI/SP - 2ª VARA FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de petição da PLINTRON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., apresentada após a prolação do v. acórdão que julgou as apelações interpostas pelas partes, requerendo a “imediata expedição de ofício à Autoridade Coatora para que dê “cumprimento à obrigação de fazer consubstanciada na expedição de ato autorizativo à impetrante (…) para assunção de controle de empresa prestadora de serviços de telecomunicações do regime privado” (ID 312640061), em prazo não superior a 5 dias úteis, sob pena da imposição de multa ”. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que logo após a propositura do mandamus, foi deferida liminar para “determinar ao PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), a emissão de Anuência Prévia à impetrante PLINTRON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. para a assunção do controle societário da empresa SURF TELECOM S/A, nos termos contratualmente pactuados e em conformidade com a sentença arbitral prolatada no procedimento CAM-CCBC Arb. 72/2020/SEC1” (ID 312639958). Tal decisão foi mantida pela r. sentença. Todavia, na Suspensão Liminar de Sentença - SLAT n. 5030643-88.2024.4.03.0000, a Presidência desta Corte Regional, em decisão monocrática, deferiu a “suspensão da tutela antecipada confirmada em sentença nos autos do mandado de segurança 5001170-55.2024.4.03.6144”. Por ocasião do julgamento do agravo interno interposto contra a referida deliberação unipessoal, constou da fundamentação do v. acórdão o seguinte trecho: “(…) Configurada, pois, neste contexto, a flagrante ilegitimidade da sentença concessiva da segurança, concomitante ao risco de lesão grave à ordem pública, afigura-se, de rigor, a manutenção da contracautela deferida, nos termos dos artigos 4º da Lei 8.437/1992 e 15 da Lei 12.016/2009, a vigorar até análise do mérito, na ação principal, pelo órgão colegiado competente desta Corte (…)”. Entretanto, no dispositivo do v. acórdão, o órgão colegiado apenas negou provimento ao agravo interno. Ora, na SLAT n. 5001511-93.2018.4.03.0000, citada no v. acórdão supramencionado, como paradigma para justificar a deliberação, o dispositivo foi escrito de forma completamente diversa, fazendo expressa referência à modulação dos efeitos da suspensão excepcional, conforme se depreende do seguinte trecho de sua redação: “Posto isso, dou parcial provimento ao agravo, a fim de que a suspensão dos efeitos deferida na decisão de Id. 1659094 permaneça hígida, no que concerne à inviabilidade de se proibir, em todo o território nacional, a exportação de animais vivos, até o momento em que referida questão for julgada, de forma colegiada, e, no mérito, por órgão deste Tribunal Regional Federal” (g.n.). A parte interessada poderia ter oposto embargos de declaração para retificar essa aparente contradição entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, entretanto, quedou-se inerte, deixando a decisão transitar em julgado da forma como estava. É certo que os fundamentos, “ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença”, não integram a coisa julgada material, para fins de delimitação objetiva da execução do julgado, nos termos do artigo 504, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o artigo 4º, §§8º e 9º, da Lei n. 8.437/92, estabelecem não só que “a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”, como também que “as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original”. Assim, à míngua de referência expressa, no dispositivo, à modulação de efeitos do v. acórdão da SLAT 5030643-88.2024.4.03.0000, conclui-se que houve a manutenção in totum da decisão monocrática da Presidência. Tal fato, por si só, torna inviável a apreciação de qualquer pedido de antecipação dos efeitos da tutela por este órgão julgador, até o trânsito em julgado do processo, nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei n. 8.437/92. Ante o exposto, dado que a questão da produção de efeitos do julgado exarado foi tratada pela decisão da D. Presidência desta Corte, na suspenção de segurança requerida, mantida pelo E. Órgão Especial, reconheço a incompetência desta 3ª Turma do TRF3 para a análise do requerimento formulado pela PLINTRON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Intimem-se. Após, retornem os autos à conclusão para apreciação dos embargos de declaração opostos contra o acórdão. São Paulo, data constante da certificação de assinatura eletrônica.
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