Flavio Joao Nesrallah

Flavio Joao Nesrallah

Número da OAB: OAB/SP 124543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Joao Nesrallah possui 73 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FLAVIO JOAO NESRALLAH

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0609444-73.1998.8.26.0100 (583.00.1998.609444) - Procedimento Comum Cível - Sociedade Civil Educacional Lep Ltda - Banco do Brasil S.a. - - Geomapas Editora de Mapas e Guias Ltda - Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. As peças dos autos deverão ser devidamente anexadas, em ordem cronológica, observando ao menos a separação por respectivos volumes . - ADV: DARCY ARRUDA MIRANDA JUNIOR (OAB 8714/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARILENA DE CARVALHO VIANNA (OAB 55586/SP), CARLOS TADEU DA SILVA HIMELSTEIN (OAB 203026/SP), FLAVIO JOAO NESRALLAH (OAB 124543/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000996-23.2022.8.26.0100 (processo principal 0403849-24.1991.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ronaldo de Sousa Oliveira - Vitor Makhoul - - Marlene Nasrallah Makhoul e outro - Alciane Vitor de Barros Makhoul - MUNICIPIO DE SAO PAULO - - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RANGEL PESTANA na pessoa da síndica CARLA BITTAR, - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL - - Gln Nasrllah Incorporação de Imoveis Ltda - Vistos. Fls. 986/987 e 994/996: Manifeste-se a terceira-interessada GLN NASRLLAH. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FERREIRA ARANTES (OAB 34001/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), FLAVIO JOAO NESRALLAH (OAB 124543/SP), REINALDO GALON (OAB 130908/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ADRIANA COUTO PERDONATTE (OAB 211992/SP), EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP), NILZA SILVA (OAB 77250/SP), RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP), EDUARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 422256/SP), RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004048-68.2007.8.26.0127/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Agricola Comercio e Construção Monte Azul Ltda - Sidnei Alves da Mota - Vistos. Inicialmente, cumpre analisar a alegação do executado de que já existem bens suficientes penhorados para garantir a execução. Esta assertiva não encontra respaldo nos autos. Conforme demonstrado pela exequente e verificado nas certidões de fls. 42/43, 96/97, 108/109, 189/195, 247/257 e 286/292, os veículos indicados pelo executado jamais foram efetivamente penhorados, uma vez que não foram localizados pelos oficiais de justiça nas diversas diligências realizadas ao longo dos anos. A documentação acostada evidencia que foi realizado apenas o bloqueio da transferência do caminhão Mercedes-Benz conforme fls. 85 e 92, medida que não se confunde com a penhora propriamente dita. Nesse sentido, constato que a manifestação do executado às fls. 323/333 contém alegações manifestamente inverídicas, especialmente ao afirmar que "já existem 02 (dois) veículos devidamente penhorados nos autos", quando a documentação comprova o contrário. Tal conduta configura litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil, que sanciona aquele que "altera a verdade dos fatos". Outrossim, a pesquisa SISBAJUD realizada às fls. 309/314 resultou no bloqueio de apenas R$ 56,51 (cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), valor manifestamente insuficiente para garantir a execução de débito superior a R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Quanto ao pedido principal da exequente, relativo à penhora sobre o faturamento da empresa TRANSMOTA TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ 35.458.671/0001-85, o pleito não pode ser acolhido por ausência de pressuposto legal. Com efeito, o executado nestes autos é exclusivamente SIDNEI ALVES DA MOTA, pessoa física, conforme se verifica do polo passivo da demanda. A empresa TRANSMOTA TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. constitui pessoa jurídica distinta, dotada de personalidade própria e patrimônio separado, nos termos do artigo 50 do Código Civil. O princípio da separação patrimonial entre pessoa física e pessoa jurídica é um dos pilares fundamentais do direito empresarial brasileiro. Nesse sentido, a pessoa jurídica possui patrimônio próprio, distinto do patrimônio de seus sócios, de modo que as dívidas sociais não se confundem com as dívidas particulares dos sócios. Nesse contexto, as medidas executivas somente podem atingir bens e direitos do próprio executado, não sendo possível a constrição de patrimônio de terceiros, ainda que sejam sócios ou administradores do devedor. O artigo 789 do Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações", referindo-se exclusivamente aos bens do próprio devedor. No caso dos autos, inexiste pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, nem foram demonstrados os requisitos legais para tanto, previstos no artigo 50 do Código Civil. A mera circunstância de o executado ser sócio administrador da empresa não autoriza, por si só, a constrição do patrimônio social. Relativamente ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelo executado, verifico que não estão presentes os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Conforme demonstrado nos autos, o executado mantém atividade empresarial como sócio administrador da empresa TRANSMOTA, circunstância que afasta a presunção de hipossuficiência econômica necessária à concessão do benefício. Para que seja deferido o pedido, deverá o executado juntar aos autos documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência financeira: último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício, etc); cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos 2 (dois) meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; outros documentos que pretenda utilizar para comprovação da situação financeira. Todos esses documentos devem vir em nome da parte autora e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar que o critério adotado pela Defensoria Pública deste Estado e prestigiado por este Juízo para reputar necessitada a pessoa natural é a renda mensal, por parte do núcleo familiar, de até três salários-mínimos. Além disso, deverá juntar relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) e fornecer os documentos que entender necessários para a comprovação da hipossuficiência, de modo a viabilizar a constatação de sua real situação econômica. Poderá a parte categorizar tais documentos como sigilosos quando de sua juntada aos autos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa TRANSMOTA TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., por se tratar de pessoa jurídica distinta do executado, não integrante do polo passivo da execução. CONDENO o executado ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da exequente, por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil. Mediante recolhimento das respectivas taxas, defiro pesquisa RENAJUD para localização atualizada dos veículos de propriedade do executado, bem como nova pesquisa SISBAJUD em nome da pessoa física SIDNEI ALVES DA MOTA, incluindo-se a pesquisa de imóveis via sistema SREI. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MENEGHINI RAMOS (OAB 75471/RS), FLAVIO JOAO NESRALLAH (OAB 124543/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0081492-17.1977.8.26.0100 (000.77.081492-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA PIA ESMERALDA MATARAZZO - FRANCISCO MATARAZZO JÚNIOR - FAZENDA DO ESTADO - SP - Fernando Jerônimo Baptistete Matarazzo - Autos aguardam a apresentação do rol de credores. - ADV: RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB 42192/PR), JOAQUIM CARLOS ADOLPHO DO AMARAL SCHMIDT (OAB 14993/SP), ANTONIO MOACYR DE FREITAS BRAGA (OAB 4997/SP), THAIS HELENA COLANGELO (OAB 204149/SP), EDUARDO CAIO DA SILVA PRADO (OAB 5528/SP), SANDRO MARCELO KOZIKOSKI (OAB 22729/PR), SANDRO MARCELO KOZIKOSKI (OAB 22729/PR), ROBERTO MORTARI CARDILLO (OAB 21400/SP), ROBERTO MORTARI CARDILLO (OAB 21400/SP), CARLOS FRANCISCO DE MAGALHAES (OAB 17345/SP), JOSE MAURO MARQUES (OAB 33680/SP), MARCELO COUTO DE CRISTO (OAB 336180/SP), NATALIA DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB 54176/PR), RENATA ALONSO (OAB 105639/SP), POMPEU DO PRADO ROSSI (OAB 67827/SP), CHRISTINA PEREIRA GONCALVES SILVA (OAB 97743/SP), JURANDIR DOS SANTOS (OAB 51357/SP), MAERCIO TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO (OAB 46382/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 72886/SP), LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB 216068/SP), RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP), FLAVIO JOAO NESRALLAH (OAB 124543/SP), LUCIA STELLA RAMOS DO LAGO (OAB 25614/SP), CARLOS FRANCISCO DE MAGALHAES (OAB 17345/SP), BATUIRA ROGERIO MENEGHESSO LINO (OAB 28822/SP), CHRISTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 97743/SP), TEODORINHA SETTI DE ABREU TONDIN (OAB 98105/SP), MAERCIO TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO (OAB 46382/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 120034/SP), CARLOS FRANCISCO DE MAGALHAES (OAB 17345/SP), JOSE CARLOS GUIMARAES LEITE (OAB 8409/SP), ROGERIO LAURIA TUCCI (OAB 7458/SP), IVAN DOUGLAS MOLINA SANCHES (OAB 134977/SP), MAURA REGINA MARQUES (OAB 86912/SP), JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES (OAB 12594/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1188199-43.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rml Patrimonial Ltda - Apelado: Espaço M Cabeleireiros e Estética Eireli - Comprove a apelante, no prazo de 05 dias, o recolhimento da complementação do preparo recursal, de acordo com o cálculo de fl. 371, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC). - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Flavio Joao Nesrallah (OAB: 124543/SP) - Rafael Alves Boton (OAB: 522838/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051034-68.2024.8.26.0100 (processo principal 1115010-32.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lusa 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Guilherme do Amaral Amorim Casado - Vistos. Fls. 38/39, 43/46: ante o alegado pelas partes, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde logo reconhecido o trânsito em julgado. Expeça-se MLE em favor do executado (depósito de fls. 26), devendo a parte apresentar o formulário devidamente preenchido. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO JOAO NESRALLAH (OAB 124543/SP), JOÃO VICTOR NUNES SIMÕES (OAB 17855/AL)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007967-02.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Ez Mark - Vistos. Diante do decurso de prazo certificado às fls. 144, proceda-se à transferência eletrônica dos valores alcançados e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, conforme fls.143. Após, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: FLAVIO JOAO NESRALLAH (OAB 124543/SP)
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