Andre Luiz Algodoal Podesta
Andre Luiz Algodoal Podesta
Número da OAB:
OAB/SP 124548
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ ALGODOAL PODESTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoInformo que realizei o cadastro dos patronos subscritores da procuração às fls. 136 e que encaminharei o presente ato ordinatório para publicação no próximo dia útil, a fim de dar ciência. Nome: Giovanna Nogueira Souza Fernandes Boz Matrícula: 1249752.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001171-14.2017.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Neide Pereira Gallego - Cleiton Marquez Bernardez e outros - Considerando o Comunicado Conjunto nº 555/2022 e a gratuidade concedida à parte autora, oficie-se à Defensoria Pública de Marília solicitando-se a relação de médicos oftalmologistas credenciados. Com a resposta, retornem conclusos, com urgência. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: ANDRE LUIZ ALGODOAL PODESTA (OAB 124548/SP), ANDRE LUIZ ALGODOAL PODESTA (OAB 124548/SP), ANDRE LUIZ ALGODOAL PODESTA (OAB 124548/SP), JOÃO PEDRO DA SILVA CARVALHO (OAB 520145/SP), JONATAN MATEUS ZORATTO (OAB 269385/SP), ANDRE LUIZ ALGODOAL PODESTA (OAB 124548/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 1351) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501539-53.2023.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tupã - Apelante: THIAGO LOPES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - "Deram parcial provimento ao apelo, para fixar ao réu as penas de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 dias-multa, no mínimo legal, sendo determinada, após o trânsito em julgado, a expedição de mandado de prisão. V.U." - - Advs: Andre Luiz Algodoal Podesta (OAB: 124548/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000616-18.2024.8.26.0486; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; MARCELO IELO AMARO; Foro de Quatá; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000616-18.2024.8.26.0486; Bancários; Apelante: B. S. ( S/A; Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Jr (OAB: 87929/SP); Apelado: J. R. da S.; Advogado: Andre Luiz Algodoal Podesta (OAB: 124548/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005301-03.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sergio Ricardo Xavier - Paulo Sergio Alves - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Diga o autor em termos de prosseguimento. Nada Mais. Tupã, 11 de junho de 2025. Eu, Denilson Batista Gonçalves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CLAUDIA ADRIANA MION (OAB 100399/SP), ANDRE LUIZ ALGODOAL PODESTA (OAB 124548/SP), RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008355-74.2024.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: R. V. E. (Justiça Gratuita) - Apelado: W. G. da S. E. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: A. G. dos S. E. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: M. L. M. E. e outro - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PLEITO A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR DESDE A ÉPOCA DA FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MENORES COM SUAS NECESSIDADES PRESUMIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Augusto Rosin (OAB: 355900/SP) - Andre Luiz Algodoal Podesta (OAB: 124548/SP) (Convênio A.J/OAB) - Régis Augusto Jurado Cabrera (OAB: 165500/SP) (Convênio A.J/OAB) - Juliana Conrado Dela Croche (OAB: 238121/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002808-19.2025.8.26.0637 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Devanir Sérgio dos Santos e outro - Yoshio Ono - Vistos. Reportando-me ao breve relatório já lançado pela decisão de fls. 53/54, passo a deliberar. Observa-se que com o estabelecimento do contraditório a parte ré controverteu os fatos alegando, em síntese, que inexistiria a alegada servidão de passagem no local porque inexiste tal direito real de fruição averbado à margem da matrícula do seu imóvel. Que não haveria a hipótese de presumir a servidão no local e, que a parte autora teria a sua disposição caminho alternativo, paralelo e linear que bem atenderia aos seus interesses de deslocamento. Que a aposição de cercas e divisas no local se deu visando o resguardo do seu direito de propriedade, mormente se considerando que a propriedade da parte autora é uma granja de grande proporção passível de oferecer riscos sanitários. Que a ação possessória não seria a via adequada para tutelar o direito invocado. Ao final, requereu a total improcedência da demanda (fls. 71/98) Houve réplica (fls. 103/109). Na fase de especificação probatória (fls. 110), ambas as partes se manifestaram (fls. 113/115 e 116/117). É o breve relatório. Passo a sanear. Consta dos autos que a parte autora busca a sua proteção possessória amparada nas alegações de que exerce posse longeva sobre uma dita servidão de passagem aparente existente em imóvel da propriedade da parte ré, a qual, indevidamente, passou a restringir seu acesso ao local. De seu turno, a parte ré alega que há um caminho alternativo disponível em favor da parte autora que autorizaria/respaldaria a sua conduta. Além disso, que a restrição de acesso ao local estaria embasada no exercício legítimo do seu direito de propriedade e, que a parte autora não comprovou o exercício da posse qualificada no local. Nos termos da Súmula 415 do Col. STF, sabe-se que é possível a proteção possessória nos casos de servidão aparente, ainda que não registrada: Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória. Neste contexto, para que seja instituída uma servidão de passagem mostra-se imprescindível que se configure a utilidade e a necessidade da passagem para o imóvel dominante, assegurando o pleno uso e gozo da propriedade. Além disso, deve-se demonstrar que a passagem é a única via de acesso ao imóvel ou que a ausência dessa passagem acarretará consideráveis prejuízos ao proprietário, comprometendo a função social da propriedade e o direito de ir e vir. No caso concreto, a contestação controverteu com veemência a presença dos requisitos legais que autorizariam a proteção possessória almejada. Pela perspectiva técnica, há a necessidade de apuração, por meio de perícia, a respeito dos acessos às propriedades das partes; seus reais nuances e contornos; localização; distância; confluência e, melhores esclarecimentos sobre o local que em tese constituiria a alegada servidão de passagem, fato que exige a produção de tal modalidade probatória. De outro lado, os contornos da posse invocada também devem ser melhor comprovados, à luz do tempo da posse exercida e da negativa a respeito trazida pela contestação, questão esta a ser objeto da prova testemunhal O depoimento pessoal das partes fica INDEFERIDO, uma vez que exponencial a dimensão da controvérsia e baixíssima probabilidade da extração da confissão. Ante o exposto, DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte autora e a produção da prova testemunhal requerida por ambas as partes. Para a realização da perícia aqui determinada nomeio o Perito Engenheiro Civil FRANCISCO MECCA, o qual deverá ser intimado para aceitação do encargo e estimativa dos seus honorários, que serão arcados integralmente pela parte autora (franciscomecca@gmail.com). Quesitos no prazo de 15 dias contados da publicação desta, sob pena de preclusão. Oportunamente será designada audiência para inquirição das testemunhas já arroladas por ambas as partes. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FÁBIO LUIS ZARATIN (OAB 465310/SP), CLAUDIA ADRIANA MION (OAB 100399/SP), ANDRE LUIZ ALGODOAL PODESTA (OAB 124548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001974-55.2021.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - P.H. - Fica o autor intimado, na pessoa de seus advogados, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos à pág. 387, no prazo legal. - ADV: CLAUDIA ADRIANA MION (OAB 100399/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ANDRE LUIZ ALGODOAL PODESTA (OAB 124548/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009828-32.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V.P.C. - - E.G.C. - G.E.I. - Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 366. Expeça-se certidão de honorários em favor da I. Advogada da co autora, pela sua atuação parcial no presente feito, intimando-a a proceder a impressão junto ao sistema e-SAJ. Após, aguarde-se nos termos do determinado às fls. 363. Int. - ADV: ANDRE LUIZ ALGODOAL PODESTA (OAB 124548/SP), CLAUDIA ADRIANA MION (OAB 100399/SP), CLAUDIA ADRIANA MION (OAB 100399/SP), BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA (OAB 78720/PR), MAÍRA ANTUNES DESSUNTI (OAB 86559/PR), CARLOS RAFAEL MENEGAZO (OAB 396152/SP)